ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-

Beschreibung

ENTIDADE, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Lidiana Oliveira Lima
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Lidiana Oliveira Lima
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Zusammenfassung der Ressource

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-
  1. ENTIDADE- PERSONALIDADE JURIDICA
    1. PUBLICA OU PRIVADA
      1. POSSUI AUTONÔMIA POLÍTICA
        1. CAPACIDADE DE LEGISLAR
          1. SÃO PESSOAS POLITICAS
          2. ÓRGÃO- INTE. DA ESTRU DA ADM. DIRETA E INDIRETA
            1. SEM PERSONALADIDE JURÍDICA
              1. NÃO POSSUEM PERSO. JURIDICA
                1. NÃO PODEM LEGISLAR
              2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                1. ORGANIZA SEUS ORGÃOS E ENTIDADES
                  1. EM TRÊS ORGÃOS
                    1. CENTRALIZAÇÃO, DESENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
                      1. CENTRALIZAÇÃO: EXECUTA- AGENTES DA ADM. DIRETA (PESSOA POLITICA ES,DF, MUN)
                        1. DE ACORDO COM SYLVIA DI PIETRO
                          1. DESENTRALIZAÇÃO POLÍTICA OU ADM.
                            1. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
                              1. CRIAÇÃO DE ENTIDADES POLÍTICAS
                                1. DETÊM COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRÓPRIAS
                                2. DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
                                  1. TRANSFERE ALGUMA OU ALGUMAS DE SUAS COMPETÊNCIAS
                                    1. A DOUTRINA COSTUMA CLASSIFICAR EM 03 MODALIDADES
                                      1. DES. POR SERVIÇOS, FUNCIO, TÉCNICA OU OUTORGA
                                        1. CRIA PESSOA JURIDICA, ATRIBUI A TITULARIEDADE E A EXECUÇÃO
                                        2. DES. POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
                                          1. OCORRE OR MEIO DE CONTRATO OU ATO UNILATERAL
                                            1. TRANS. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
                                          2. DES. TERRITORIAL OU GEOGRAFICA
                                            1. ENTIDADE LOCAL, GEOGRAFICAMENTE LIMITADA, DOTADA DE PERSO. jURIDICA
                                              1. LEGISLAR, SEM AUTO
                                  2. DESCONCENTRAÇÃO -
                                    1. UMA PESSOA JURIDICA, DISTRIBUIDAS EM VARIAS COMPETÊ.
                                      1. DIRETA E INDIRETAMENTE
                                      2. DESCONCENTRAÇÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ÓRGÃO RESULTANTES
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