Zusammenfassung der Ressource
Recurso Especial e Extraordinário
Anmerkungen:
- RECURSO ESPECIAL
Anmerkungen:
- Compete ao STJ julgar, em recurso especial, causas
decididas em única ou última instância, pelos TRF's,
ou TJs, TJDFT quando a decisão recorrida:
- Hipóteses de cabimento:
Artigo 105, III, a,b,c da CF
- Contrariar tratado ou lei
federal, ou negar-lhe vigência
- Negar vigência = afrontar a lei federal, ou deixar de
aplicá-la nos casos em que isso deveria ocorrer
- Contrariar (mais amplo) = negar vigência e não dar
à lei federal a interpretação mais adequada
- Não bastando que haja alegação de violação
a enunciado de súmula (Súmula 518 STJ)
- Julgar válido ato de governo local
contestado em face de lei federal
- Cuidado! Se a decisão der pela validade de LEI
local contestada em face de lei federal, o recurso
cabível não será o especial, mas o extraordinário
Anmerkungen:
- O "ato de governo local" que enseja o
recurso especial é ato infralegal
- Der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal
- Pois uma das funções do recurso especial é
uniformizar a interpretação da lei federal no País.
- Não basta indicar a interpretação dada por outro tribunal. É preciso
demonstrar que é melhor que a dada no processo em que o recurso
especial foi interposto, já que se pretende a reforma do acórdão
- A interpretação divergente deve ser de outro tribunal, não
bastando que seja de outra turma do mesmo tribunal
Anmerkungen:
- Não é preciso que os
tribunais sejam de
estados diferentes
- Exige o requisito de
PREQUESTIONAMENTO - Súmula 282 STF
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Hipóteses de cabimento:
Artigo 102, III a,b,c,d CF
- Compete ao STF julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo
desta Constituição
Anmerkungen:
- A CRFB/88 ampliou a abrangência do recurso extraordinário, ao substituir o "negar vigência" pelo "contrariar", mais abrangente.
- Abrange a possibilidade de recurso extraordinário, quando o
acórdão recorrido der ao dispositivo constitucional interpretação
divergente, mas não melhor do que a dada pelo outro tribunal
- ( ainda que nenhuma das alíneas do art. 102, III, da
CF mencione expressamente essa possibilidade)
- Declarar a INconstitucionalidade
de tratado ou lei federal
- É por meio do recurso extraordinário,
nesta hipóteses, que o STF exerce o
controle de constitucionalidade DIFUSO
- Se o acórdão recorrido der pela
constitucionalidade da lei federal ou
tratado, o recurso não será admitido
- A declaração de inconstitucionalidade de lei
local (estadual ou municipal) NÃO enseja RE
Anmerkungen:
- Julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face da CF
Anmerkungen:
- Essa hipótese poderia ser absorvida pela alínea a
- ... porque estará havendo
contrariedade à CF.
- Julgar válida lei local contestada
em face de lei federal
- Essa hipótese foi
introduzida pela EC 45/2004
Anmerkungen:
- Antes da emenda, nessa situação cabia recurso especial
- A CF é atingida por via indireta, já
que é ela que define qual o
âmbito das leis locais e federais
- REPERCUSSÃO GERAL
Anmerkungen:
- Requisito específico de admissibilidade dos
recursos extraordinários
- A finalidade é limitar o RE à situações relevantes
econômica, política, social ou juridicamente e que
transcendam os interesses individuais
Anmerkungen:
- O legislador usa termos vagos, que devem ser integrados pelo STF
- Ademais, haverá repercussão geral
sempre que o acórdão recorrido :
Anmerkungen:
- Contrariar Súmula ou Jurisp.
dominante do STF
- Tiver reconhecido a inconstitucionalidade
de tratado ou de lei federal
- PROCEDIMENTO
Anmerkungen:
- O procedimento para verificação da existência da repercussão geral vem previsto nos artigos 323 a 325 do Regimento Interno do STF
VIDE também artigo 1035 e seus e parágrafos
- O recorrente deve, em preliminar formal
do RE, apresentar repercussão geral, sob
pena de ser indeferido de plano
- O relator se manifestará sobre a existência de
rep.geral e submeterá, por meio eletrônico, uma cópia
aos demais ministros que se manifestarão em 20 dias
Anmerkungen:
- Artigo 324 do Regimento Interno
- A INEXistência de repercussão geral terá de
ser reconhecida por, pelo menos, 8
ministros, para que o RE não seja admitido
- Quando a rep. geral for reconhecida, o relator
determinará a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem
sobre a questão e tramitem no território nacional
- O recurso em reperc. geral deverá
ser julgado dentro de 1 ano.
Anmerkungen:
- Exige o requisito de
PREQUESTIONAMENTO - Súmula 282 STF
- RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO REPETITIVOS
Anmerkungen:
- A questão jurídica passou a ser examinada uma única
vez, com repercussão sobre os demais recursos
interpostos com o mesmo fundamento e com eficácia
vinculante sobre os julgamentos posteriores
- Serão sempre interpostos
no tribunal a quo.
- Caso o presidente ou vice verifique a multiplicidade
de recursos especiais ou extraordinário que versem
sobre a mesma questão jurídica ->
- -> selecionará dois ou mais (os mais representativos da
controvérsia), para que o julgamentos destes recursos sirva
de parâmetro sobre o julgamento dos demais
Anmerkungen:
- Apenas os recursos selecionados serão enviados ao STF ou STJ, os demais que versem sobre a mesma matéria ficarão suspensos no tribunal de origem.
- Se o Presidente ou Vice- Presidente do tribunal não tome
tal iniciativa, o relator do STF ou STJ poderá fazê-lo
- A escolha feita pelo Presidente ou
Vice , dos recursos para julgamento
NÃO vinculará o relator no tribunal superior
Anmerkungen:
- A suspensão não atingirá apenas os rec. especiais ou
ext. que versem sobre a mesma questão jurídica.
- -> A extensão será maior: serão suspensos todos os processos
individuais ou coletivos, mesmo os ainda não sentenciados, que
versem sobre a questão, em todo o território nacional
Anmerkungen:
- AFETAÇÃO:
- É a decisão que estabelece que o julgamento, nos
paradigmas escolhidos, será feito com eficácia de recurso
repetitivo e efeito vinculante sobre os demais julgamentos ,
especificando-se a questão jurídica que será examinada
- O relator poderá admitir a manifestação
de terceiro, na condição de amicus curiae
Anmerkungen:
- Artigo 1035, p4
Poderá, ainda , fixar data para, em audiência pública e ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento
- Só servem para discutir questão
de DIREITO, jamais de fato.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO
Anmerkungen:
- É um tipo de agravo que cabe contra a decisão do
presidente ou vice do tribunal de origem que NÃO
admitir o processamento do RE ou REsp
- Sabemos que não cabe mais juízo de admissibilidade pelo
órgão a quo. Porém, em algumas hipóteses o presidente
ou vice poderá negar o seguimento do recurso -
Anmerkungen:
- Artigo 1040, I; Artigo 1036 p2
- Cuidado! Se a decisão reconhecer a intempestividade do
recurso NÃO caberá agravo. Nesse caso, o presidente ou vice
afastará o sobrestamento, e determinará a remessa ao STF
ou STJ para que estes inadmitam o recurso intempestivo
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Anmerkungen:
- Artigo 1043 NCPC
Seu processamento é regulado pelos rgimentos internos do STF e STJ
- Sua finalidade é evitar divergências, tanto de natureza
material quanto processual, no âmbito do STF e STJ,
uniformizando a jurisprudência
- Não basta que a divergência seja entre ministros da mesma
Turma, a menos que a composição tenha sido alterada em
mais da metade de seus membros (art. 1043,p3)
- STF-> Turma X Turma;
Turma X Plenário
- STJ -> Turma X Turma; Turma X
Seção ; Turma X Órgão Especial
- É preciso que a divergência seja atual, não cabendo
mais os embargos se a jurisp. do Tribunal já se
uniformizou em certo sentido. Súmula 168 STJ
- Vide Súmula 316 STJ