Zusammenfassung der Ressource
LINDB I
Anmerkungen:
- - Ler a LINDB e o D9830/19.
- 1. VIGêNCIA
- I. VACATIO
LEGIS
- 45 DIAS
Anmerkungen:
- Computa-se o dia da publicação e o dia do término!
Art. 8º, § 1º, LC 95/88: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
- SÓ PARA LEIS
Anmerkungen:
- - A previsão da LINDB aplica-se apenas às leis em sentido estrito;
- Não se aplica a decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, etc., que entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, salvo disposição em contrário
- II. ESTADO
ESTRANG
- 03 MESES
- III. ALT ANTES VIGOR
- NOVO PRAZO
- IV. ALT APÓS VIGOR
- LEI NOVA
- V. VIGEN
ESPACIAL
- TERRITOR
MITIGADA
- 2. REVOGAÇÃO
- I. AB-ROG ou
DERROG
- III. LEI GERAL/ESP
- NÃO
REVOGA!
- II. LEI POST REVOGA
- EXPRESS, INCOMPAT ou
TODA MATÉRIA
- IV. REPRESTI-
NAÇÃO
Anmerkungen:
- - REPRESTINAÇÃO: é um fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.
- NÃO!
- SALVO DISP
- =/= EFEITO
REPRIST
Anmerkungen:
- - EFEITO REPRISTINATÓRIO: é diferente da repristinação e ocorre em quando a norma revogada é:
a) revogada por uma lei que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional;
b) revogada por uma medida provisória que não foi convertida em lei;
c) suspensa por uma lei federal que, posteriormente, foi revogada nos casos de competência concorrente.
- Q2222060
- V. ULTRATIV-
DADE
Anmerkungen:
- - A ultratividade permite que uma lei, mesmo depois de revogada, possa ter vigor, porque vincula os atos praticados durante a vigência.
- Assim, mesmo que revogada, a lei continua sendo aplicável para os atos praticados na época da vigência da lei.
- 3. INTEGRAÇÃO
- I. LACUNAS
- NORMAT, AXIOLOGIC
ou ONTOLOGIC
Anmerkungen:
- Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória;
Já na lacuna ontológica, há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática;
- II. MÉTODOS
- ANALOG, COSTUM,
PRIN GER DIR
Anmerkungen:
- A ordem é taxativa? Há divergência doutrinária.
Corrente mais tradicional entende ser TAXATIVA a ordem.
Corrente mais moderna entende NÃO SER TAXATIVA.
CESPE segue a corrente tradicional.
- 5. IRRETRO
ATIVIDADE
- I. ATO JUR PERFEITO
- II. DIR ADQUIRIDO
- III. COISA JULGADA
- LEI DEVE
RESPEITAR
- 4. ANTINOMIAS
- I. CRITÉRIOS
- HIERARQ > ESPECIAL >
CRONO
- III. APARENTE ou REAL
Anmerkungen:
- - APARENTE: é resolvida pelo uso dos critérios.
- REAL: não é possível resolver com os critérios, precisando haver intervenção judicial ou legislativa.
- A doutrina costuma classificar como ANTINOMIA REAL quando há conflito entre os critérios HIERARQUICO e ESPECIALIADADE
obs: sobre o tema http://genjuridico.com.br/2015/02/25/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito/
- II. 1º ou 2º GRAU
- UM ou DOIS
CRITÉRIOS