Zusammenfassung der Ressource
Lei 9099/95 - Juizados Especiais
- em todos entes federativos e os territórios
- infrações de menor potencial ofensivo
- menor que 2 anos
- contravenções
- Princípios
- Oralidade
- Simplicidade
- Informalidade
- Economia Processual
- Celeridade
- Composição Civil de Danos
- Reduzida a Escrito(Acordo)
- homologada pelo Juiz
- Sentença Irrecorrível
- Eficácia de Título
- não serve de mau antecedente
- "indenização"
- Transação Penal
- substituição da pena de liberdade para de direito
- MP faz
- representação
- ação penal incondicionada
- Restrições à Transação Penal
- condenado por pena privativa de liberdade
- reincidente em transação penal em 5 anos
- maus antecedentes
- Suspensão Condicional
- MP faz
- pena mínima cominada até 1 ano
- entre 2 a 4 anos
- período de prova
- revogado se
- processado ou condenado
- PODERÁ
- não reparar o dano
- DEVERÁ
- ausentar sem juiz deixar
- não comparecer em juízo
- pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
- decadência de representação
- 30 dias
- juiz não impõe medidas cautelares em suspensão condicional
- lei 9099/95 não tipifica os crimes
- crimes conexos com
dolosos na vida NÃO são
de Juizados Especiais
- Estatuto do Idoso
- Juizados Especiais
- para crimes < 4 anos
- só NÃO aplica institutos despenalizadores
- qualquer hora do dia e semana(ATÉ DOMINGO)
- é possível recurso contra rejeição da denúncia
- Lei Maria da Penha NÃO entra no JECRIM(qualquer crime)
- recurso -> 10 dias(a partir da ciência da sentença)
- Juiz pode impor outras condições à Suspensão Condicional(!=Med. Caut.)
- Contravenções INDEPENDEM de Multa
- Juiz -> Composição Civil de Danos
- MP -> Transação Penal e Suspensão Condicional
- Julgamento será NULO se advogado renunciar e o réu não for chamado para indicar outro
- Boletim médico ou prova equivalente pode substituir corpo de delito
- TODOS os crimes as relações de consumo são de menor potencial
- Juiz NÃO pode cancelar Suspensão Condicional sem motivação(direito subjetivo do cara)
- Prestação de Serviços à Comunidade e Cesta Básica podem ser condições para a Susp. Cond.
- Transação PENAL é recorrível, só a Composição Civil de Danos que não
- Suspensão Condicional
- juiz não olha o mérito se MP der OK
- ato personalíssimo = não cabe procuração
- pena = multa OU >1 ano cabe Susp. Condicional