Zusammenfassung der Ressource
Poderes Administrativos
- Poderes Administrativos ou
instrumentais
- Origem
- Direito Administrativo - Direito Público
- Desigualdade entre as partes -
Estado e Indivíduo
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o particular
- Conceito
- Representam instrumentos que, utilizados de forma isolada ou
conjunta, permitem à administração cumprir suas finalidades
- PRERROGATIVAS especiais de que dispõe a administração
pública, as quais a ela são conferidas NA ESTRITA MEDIDA
EM QUE NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DOS FINS PÚBLICOS
- Poder Vinculado
- Muitos não o consideram como um poder, e sim
como um DEVER da administração pública
- Poder acessório - Permite a edição de
atos vinculados, exclusivamente
- Não há margem de escolha
(oportunidade e conveniência)
- O conteúdo dos atos vinculados devem observar
o que está RIGIDAMENTE ESTABELECIDO EM LEI
- Ex: Venda de bens e imóveis públicos
- Lei 8.666/93 - Licitação por
concorrência (exclusivamente)
- Poder Discricionário
- MÉRITO ADMINISTRATIVO - Núcleo
essencial do poder discricionário
- OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA
- Sempre DENTRO DOS LIMITES DA LEI
- Ou quando a LEI emprega CONCEITOS
JURÍDICOS INDETERMINADOS
- Poder no qual fundamenta-se a REVOGAÇÃO
- Apenas a A. P. pode revogar os seus atos
- O Poder Judiciário exerce apenas o CONTROLE DE LEGALIDADE,
podendo apenas anular os atos da A. P. eivados de vícios de legalidade
- O Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos,desde
que esteja atuando como administração pública
- Limites ao poder discricionário
- RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
- Instrumentos de controle da discricionariedade
- Poder Hierárquico
- Caráter interno - Dentro de
uma única pessoa jurídica
- Hierarquia/Subordinação <> Vinculação
- Hierarquia - Relativo aos órgãos
(desconcentração) e servidores
- Órgãos - Independentes, autônomos,
superiores e subalternos
- Vinculação - caráter
externo (sem hierarquia)
- A administração indireta está
vinculada à administração direta
- EXCEÇÃO - Autarquia territorial (subordinada à União)
- Delegação
- Quando um superior hierárquico transfere uma competência
dele p/ um subordinado, em caráter temporário
- Delegante (superior) X Delegado (subordinado)
- Quando um delegado, no uso das competências
a ele delegadas, cometer abuso de poder,
apenas sobre o DELEGADO incidirá a CULPA
- A delegação confere ao delegado o MERO EXERCÍCIO
de uma competência, nunca a titularidade
- Regra geral/ universal
- Permitido delegar apenas
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS
- Competências indelegáveis (Lei 9.784/99, Art. 13)
- Competências de natureza exclusiva dos Chefes do Pode Executivo
- Edição de atos de caráter normativo (decreto)
- Julgamento de recursos administrativos
- Avocação
- Retomada de uma atribuição anteriormente delegada
- Ação de trazer p/ o superior uma atribuição do subordinado,
a fim de prestar ajuda em um determinado procedimento
- Medida excepcional devidamente fundamentada
- Caráter temporário, de urgência
- Prerrogativas (exercidas pelo
superior) que decorrem do
poder hierárquico:
- Dar ordens
- Controlar
- Fiscalizar
- Avocar competências
- Aplicar sanções
- Delegar competências
- Poder Regulamentar
- Poder Regulamentar X Poder Normativo
- Poder Normativo (gênero)
- Abrange toda administração pública (agências
reguladoras e outras autoridades administrativas)
- Ex: Ministro da Fazenda
- Poder Regulamentar (espécie)
- Exclusivo dos Chefes do Poder Executivo
- Poder indelegável e EXCLUSIVO dos chefes do executivo que permite a expedição de
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS c/ o objetivo de DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI
- Classificação quanto à NATUREZA
- Natureza SECUNDÁRIA
- Decretos de execução/ regulamentares (não pode inovar)
- Suporte
- Lei
- Controle - Poder Judiciário (geral)
- Norma constitucional
- Controle - STF (Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI)
- Regulamento Autônomo
- Regulamentos Autorizados (pode inovar)
- Natureza ORIGINÁRIA/ PRIMÁRIA (pode inovar)
- Decretos Autônomos
- Decreto Executivo (Regra Geral)
- Pode APENAS REGULAMENTAR uma LEI (ou norma constitucional, quando se tratar de regulamento autônomo)
- Decreto Autônomo (EC 32/01, Art. 84, VI)
- Ato primário de COMPETÊNCIA PRIVATIVA
(pode ser delegada) do Presidente da República
- Organização e funcionamento da
administração FEDERAL
- NÃO PODE
- Criar despezas
- Criar ou extinguir órgão públicos
- EXTINÇÃO de funções ou CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- Regulamento Autorizado
- Deriva de uma lei, a qual traça apenas linhas gerais, diretrizes, e
incumbe o Poder Executivo de completar as disposições dela
constantes, NÃO SIMPLESMENTE REGULAMENTÁ-LA
- Fixação de NORMAS TÉCNICAS - Órgãos administrativos
de NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA
- Poder de Polícia
- Código Tributário
Nacional (CTN), Art. 78
- Poder que dispõe a adm. pública para, na forma da lei, CONDICIONAR ou
RESTRINGIR o uso de BENS, o exercício de DIREITOS e a prática de ATIVIDADES
privadas, visando proteger os INTERESSES GERAIS DA COLETIVIDADE
- Sentido
- Sentido Amplo
- Abrange não somente as atividades da Adm. Pública de REGULAMENTAÇÃO das leis e
CONTROLE da sua aplicação, mas também inclui a atividade do PODER LEGISLATIVO
de EDIÇÃO dessas leis, as quais criam as LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Sentido Estrito
- Não inclui a atividade legislativa, apenas as atividades de regulamentação e de execução das leis
- Polícia Administrativa <> Polícia Judiciária
- Polícia administrativa
- Exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos
- Restringe-se ao âmbito da função administrativa
- Polícia judiciária
- Exercida sobre as pessoas
- Prepara a atuação da função jurisdicional PENAL
- Modo de Atuação
(Modalidades do Exercício)
- PREVENTIVO
- Estabelecimento de NORMAS que LIMITAM ou CONDICIONAM a
utilização de bens ou o exercício de atividades privadas, exigindo que o
particular obtenha a ANUÊNCIA da A. P. (edição de alvarás)
- Ordens
- Notificações
- Autorizações
- Ato discricionário e precário (passível de revogação)
- Licenças
- Ato vinculado e definitivo
- REPRESSIVO
- Aplicação de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- A FISCALIZAÇÃO não é uma atividade repressiva, a
principal finalidade da fiscalização é preventiva
- Ciclo de Polícia
- 1 - Ordem de polícia
- Corresponde à legislação (ATUAÇÃO NORMATIVA)
que estabelece os limites e condicionamentos
- Fase inicial (Obrigatória)
- 2 - Consentimento de polícia
- ANUÊNCIA prévia da A. P. que se
materializa nas LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES
- Não está presente em todo ciclo
- 3 - Fiscalização de polícia
- Atividade de VERIFICAÇÃO do adequado
CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE POLÍCIA
- Fase obrigatória
- 4 - Sanção de polícia
- Aplicação de MEDIDA REPRESSIVA
(sanção) ao PARTICULAR INFRATOR
- Não está presente em todo ciclo
- Organização sequencial da atuação
de polícia, em sentido amplo
- Poder Originário e
Poder Delegado
- Poder originário
- Exercido pela administração DIRETA
- Possui competência p/ praticar
as 4 fases do ciclo de polícia
- Poder delegado
- Exercido pela administração INDIRETA
- PJ de direito público (autarquias)
- Possui competência p/ praticar
as 4 fases do ciclo de polícia
- PJ de direito privado (FP, SEM e EP)
- Apenas as fase de Consentimento e Fiscalização
- Atributos
- Discricionariedade
- Regra geral - Oportunidade e conveniência
p/ estabelecer o MOTIVO e escolher, dentro
dos LIMITES LEGAIS, seu CONTEÚDO
- Autoexecutoriedade
- Nem toda atividade de polícia administrativa
é dotada de autoexecutoriedade
- Cobrança de multa resistida pelo particular
- A autoexecutoriedade só existe:
- Quando expressamente prevista em lei
- Quanto se trata de medida urgente que, caso não adotada de
imediato, possa ocasionar prejuízo maior p/ o interesse público
- Exigibilidade
- Uso de MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS - Prerrogativa de a adm. pública impor
obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial
- Executoriedade
- Uso de MEIOS COERCITIVOS DIRETOS - Possibilidade de a adm. pública realizar
diretamente a EXECUÇÃO FORÇADA da medida imposta ao administrado
- Coercibilidade
- A adm. pública poderá valer-se da força pública para garantir o
cumprimento do ato de polícia, caso haja resistência do administrado
- Está sujeita a verificação posterior quanto à
legalidade (excesso ou desvio de poder)
- A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade
- Fundamenta-se no
poder de IMPÉRIO
- Abuso de Poder
- Exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas
peo ordenamento jurídico à adm pública
- ABUSO DE PODER - ESPÉCIE
- ILEGALIDADE - GÊNERO
- Forma
- Comissiva
- Ação ilegítima positiva do administrador - Exagero na punição
- Omissiva
- Inércia da autoridade administrativa
- Categorias (Modalidades)
- EXCESSO DE PODER
- O agente público atua FORA DOS
LIMITES de sua esfera de COMPETÊNCIA
- VÍCIO DE COMPETÊNCIA
- Competência EXCLUSIVA (Vício quanto à matéria)
- Ato NULO
- Competência PRIVATIVA (vício quanto à pessoa)
- Permite CONVALIDAÇÃO
- DESVIO DE PODER
- O agente público atua DENTRO dos limites de
sua COMPETÊNCIA, mas FORA DOS FINS
- VÍCIO DE FINALIDADE
- Ato NULO (sempre)
- Não importa se é finalidade específica (ou
imediata) ou finalidade geral (ou mediata)
- Forma genérica como sinônimo de ARBITRARIEDADE
- Poder Disciplinar
- Disciplinar <> de Polícia <> Punitivo
- Poder Disciplinar
- Decorre de um VÍNCULO ESPECÍFICO
entre o indivíduo e a adm. pública
- Supremacia Especial
- Poder de Polícia
- Decorre de um VÍNCULO GERAL
entre o indivíduo e a adm. pública
- Supremacia Geral
- Poder Punitivo
- Incumbência do Poder Judiciário
- Direito Penal
- Possibilita à administração pública PUNIR
- SERVIDORES PÚBLICOS
- Infrações funcionais
- PARTICULARES que possuam algum
VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO c/ a A. P.
- Delegatários (comissionários e
permissionários) e autorizatários
- Infrações administrativas
- O poder da A. P. de punir os seus agentes públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico
- Confere certo grau de DISCRICIONARIEDADE
quanto à GRADAÇÃO DA SANÇÃO (objeto do ato)
- Não há discricionariedade alguma
quanto ao DEVER DE PUNIR o infrator
- MOTIVAÇÃO OBRIGATÓRIA