São normas primárias e inovam o ordenamento jurídico.
V. REGULAM
AUTORIZ
DESLEGALIZAÇÃO
AGÊNCIAS REGULAD
4. PODER de
POLÍCIA
I. CONDICIONA
DIREITOS
II. ATOS GERAIS ou INDIVID
III. PREVENT ou REPRESS
IV. SENTIDOS
AMPLO ou
ESTRITO
Annotations:
AMPLO: Tanto a atividade legislativa quanto a atividade administrativa
RESTRITO: Só a atividade administrativa.
V. ATRIBUTOS
Annotations:
Importante lembrar que existem atos decorrentes do Poder de Polícia que não possuem nenhum desses atributos - como é o caso da licença.
DISCR / AUTOEXECUT
/ COERCIB
VI. SANÇÃO e
MEDIDA
PRESCRIÇÃO
Annotations:
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
V. =/= POLÍCIA JUD
IX. CICLO
a. ORDEM de POL
SEMPRE TEM / INDELEG
b. CONSENT de POL
DELEG
c. FISCAL de POL
SEMPRE TEM / DELEG
d. SANÇÃO de POL
INDELEG
VII. ORIGIN ou
DELEG
Annotations:
O Poder de Polícia originário consiste naquele exercido pela Administração Direta, enquanto o delegado é aquele exercido pela Administração Indireta.
Apesar do termo "DELEGADO", tal classificação não se refere à possibilidade de Poder de Polícia exercido por particulares, a priori vedado.