PODERES ADMINISTRATIVOS - GERAL

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Levi Carvalho
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Mateus de Souza
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PODERES ADMINISTRATIVOS - GERAL
  1. 1. HIERÁRQUICO
    1. I. COORD e SUBORD
      1. COMAND, CONTROL, FISCAL, SANÇÕES
      2. II. MESMA PESS JURID
        1. III. DELEG e AVOCA
        2. 2. DISCIPLINAR
          1. I. APURAR e APLICAR
            1. SANÇÕES
            2. III. DISCRICIONÁRIO
              1. ENQUADR A CONDUTA / GRAD DA PENA
              2. II. INCIDE SOBRE
                1. a. SERVIDORES
                  1. HIER / DISC
                  2. b. PART VINC ESP
                    1. SÓ DISC
                  3. IV. =/= JUS PUNIENDI, SANÇÃO POLÍCIA, IMPROB ADM
                  4. 3. NORMATIVO
                    1. I. GERAIS e ABSTR
                      1. ATOS NORM SECUND
                        1. REGULAMENT A LEI
                        2. II. PODER REGULAMENT
                          1. CHEF PODER EXEC
                            1. DECRETOS EXEC
                            2. III. DECR AUTON

                              Annotations:

                              • São normas primárias e inovam o ordenamento jurídico.
                              1. V. REGULAM AUTORIZ
                                1. DESLEGALIZAÇÃO
                                  1. AGÊNCIAS REGULAD
                                2. 4. PODER de POLÍCIA
                                  1. I. CONDICIONA DIREITOS
                                    1. II. ATOS GERAIS ou INDIVID
                                      1. III. PREVENT ou REPRESS
                                        1. IV. SENTIDOS
                                          1. AMPLO ou ESTRITO

                                            Annotations:

                                            • AMPLO: Tanto a atividade legislativa quanto a atividade administrativa RESTRITO: Só a atividade administrativa.
                                          2. V. ATRIBUTOS

                                            Annotations:

                                            • Importante lembrar que existem atos decorrentes do Poder de Polícia que não possuem nenhum desses atributos - como é o caso da licença.
                                            1. DISCR / AUTOEXECUT / COERCIB
                                            2. VI. SANÇÃO e MEDIDA
                                              1. PRESCRIÇÃO

                                                Annotations:

                                                • Art. 1º  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
                                              2. V. =/= POLÍCIA JUD
                                                1. IX. CICLO
                                                  1. a. ORDEM de POL
                                                    1. SEMPRE TEM / INDELEG
                                                    2. b. CONSENT de POL
                                                      1. DELEG
                                                      2. c. FISCAL de POL
                                                        1. SEMPRE TEM / DELEG
                                                        2. d. SANÇÃO de POL
                                                          1. INDELEG
                                                        3. VII. ORIGIN ou DELEG

                                                          Annotations:

                                                          • O Poder de Polícia originário consiste naquele exercido pela Administração Direta, enquanto o delegado é aquele exercido pela Administração Indireta. Apesar do termo "DELEGADO", tal classificação não se refere à possibilidade de Poder de Polícia exercido por particulares, a priori vedado.
                                                          1. ADM DIR / ADM IND
                                                          2. VIII. TAXA
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