Zusammenfassung der Ressource
Organização
Administrativa
Anmerkungen:
- Estrutura interna da Administração Pública, também pode ser chamada APARELHO ESTATAL.
- ADM
Direta
Anmerkungen:
- São pessoas jurídicas de direito público interno, caracterizada por autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
São também chamados de Pessoas Políticas ou Entidades Políticas.
- União
- Estados
- DF
- Municípios
- ADM
Indireta
Anmerkungen:
- São as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política.
Também chamados de Entidades administrativas.
- Fundações Públicas
Anmerkungen:
- As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
- Regime de Direito Público
- Herda as características das Autarquias
- Regime de Direito Privado
- Empresas Públicas
- Empresa Pública Federal é julgada perante Justiça Federal
- Empresas Públicas Estadual e Municipais serão julgadas perante a Justiça Estadual
- É autorizada por Lei Específica, mas precisa ser registrada para passar a ter personalidade
- Regime hibrido, uma vez que, é regida por Direito Privado, mas também pode ser regida por Direito Público
- Capital 100% Público
- Forma de Organização Livre
- Também Chamado de EMPRESAS ESTATAIS
- Pode ser Prestadoras de Serviço Público ou de Atividade Econômica
- Prestadoras de Serviços Públicos normalmente acabam herdando mais Direito Público do que as Prestadoras de Atividade Econômica
- Sociedade de Economia Mista
- Características em Comum com as Empresas Públicas
- Sociedade De Economia Mista Federal, Estadual e Municipal serão Julgadas perante a Justiça Estadual
- Maior Parte do Capital é Público (50% + 1)
- Pode se Organizar apenas como Sociedade Anônima (S.A.)
- Autarquias
- Criada por Lei Específica
- Regime de Direito Público
- Imune a Imposto
- Bens Públicos
Anmerkungen:
- http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/04/direito-administrativo-bens-publicos.html
- Praticam atos Administrativos
- Celebram contratos Administrativos
- Exercem Função Típica da Fazenda Pública (adm direta)
- Autonomia: Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
- Somente Podem Desempenhar Serviço Público
- Regime Especial
- Agência Reguladora
- Fiscalizam as pessoas do setor privado que receberam a delegação de
um serviço público. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA...
- Seus Dirigentes tem mandato fixo, que após seu fim estarão em quarentena, não podendo ser
contratado por empresa do ramo em que fiscalizava por 4 meses
- Agência Executiva
Anmerkungen:
- Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.
- qualificação dada à autarquia, fundação pública
- Orgão
- É a unidade de atuação integrante da estrutura da
Administração DIRETA e da Administração INDIRETA
- Caracteristicas
- Não Possui Personalidade
- Não possuem patrimônio próprio
- Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica
- Decorrem do mecanismo de desconcentração
- Teoria da Imputação Volitiva
- Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que
ele representa, porém, como o órgão não tem personalidade, sua
atuação é atribuída a pessoa jurídica.
- Classificação
- Quanto à Estrutura
- Simples ou Unitária
Anmerkungen:
- São aqueles constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
- Composta
Anmerkungen:
- São órgãos constituídos por vários outros órgãos. Como exemplo, podemos citar os Ministérios de Estado, as Secretarias Estaduais e Municipais.
- Quanto à Composição
- Singulares
Anmerkungen:
- Também conhecidos como unipessoais, os órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente público. Como exemplos desses órgãos, podemos citar: Presidência da República; Promotoria de Justiça; Diretoria de uma escola etc.
- Colegiados
Anmerkungen:
- Também conhecidos como pluripessoais, os órgãos colegiados são constituídos por vários agentes públicos. Consequentemente, as decisões são tomadas por deliberação coletiva. Como exemplos, podemos citar o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, e as Juntas Administrativas e de Recursos e Infrações, que julgam recursos contra penalidades de trânsito.
- Quanto à Esfera de Atuação
- Centrais
Anmerkungen:
- Órgãos que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais
- Locais
Anmerkungen:
- têm atuação apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
- Quanto à Posição Estatal
- I
- Independentes
Anmerkungen:
- Está previsto diretamente na constituição não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Os agentes são chamados de AGENTES POLÍTICOS.
EX.: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais e Ministério Público.
- A
- Autônomos
Anmerkungen:
- Está subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Situam-se na cúpula da administração.
EX.: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações, etc.
- S
- Superiores
Anmerkungen:
- Possui poder de decisão, direção e controle, mas sem autonomia financeira e orçamentária.
EX.: Policia Federal,Receita Federal, Procuradoria, Coordenadorias e Gabinetes.
- S
- Subalternos
Anmerkungen:
- É um órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores.
Ex: Delegacias e escolas
- Formas de
Realização da
Função
Administrativa
- CENTRALIZAÇÃO
Anmerkungen:
- Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
- DECENTRALIZAÇÃO
Anmerkungen:
- Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
- Outorga
Anmerkungen:
- Pode Aparecer também como Decentralização Técnica, Funcional ou Por Serviço.
- É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
- O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
- Transfere a titularidade do serviço
- Transferida Apenas para Pessoa Jurídica
- Controle Hierárquico
- Delegação
Anmerkungen:
- Pode Aparecer também como Decentralização por Colaboração.
- O Estado transfere, por contrato ou ato
unilateral, unicamente a execução do serviço;
- O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por
sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
- são proibidos contratos administrativos por prazo indeterminado
- Não há hierarquia
- Controle Finalístico (Princípio da Especialização)
- Transferida tanto para Pessoa Jurídica como para Pessoa Física
- CONCENTRAÇÃO
Anmerkungen:
- Técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
- DESCONCENTRAÇÃO
Anmerkungen:
- É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.