Zusammenfassung der Ressource
LEI 8.112/1990:
PROVIMENTO
Anlagen:
- TÍTULO II
- CAPÍTULO I
- DO PROVIMENTO
- REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
Anmerkungen:
- As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
- 1.NACIONALIDADE BR
Anmerkungen:
- As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (LEI 9.515/1997)
- 2.DIREITOS
POLÍTICOS
- 3.QUITAÇÃO
- MILITAR
- ELEITORAL
- 4.NÍVEL DE
ESCOLARIDADE -
CARGO
- 5.>/= 18
ANOS
- 6.APTIDÃO
FÍSICA
E
MENTAL
Anmerkungen:
- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-ASSEGURADOS POR LEI-GARGO COMPATÍVEL COM A DEFICIÊNCIA
- INVESTIDURA
- POSSE
- EXERCÍCIO
- 2 ANOS
EFETIVOS
- ESTABILIDADE
- PERDA DO CARGO
- SENTENÇA JUDICIAL
- PROCESSO ADM
- FORMAS
- 1. NOMEAÇÃO
- CARGO
ISOLADO
- PROVIMENTO
EFETIVO/
CARREIRA
- CARÁTER EFETIVO
- CONCURSO PÚBLICO
- PROVAS/
PROVAS E
TÍTULOS
- VALIDADE
- 2 ANOS + 2 ANOS
- EDITAL
- DOU
- JORNAL DIÁRIO
- CARGOS DE
CONFIANÇA
- COMISSÃO
- UM SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO
PODE SER NOMEADO PARA TER
EXERCÍCIO (INTERINAMENTE) EM OUTRO
CARGO DE CONFIANÇA?
- SIM!
Anmerkungen:
- Deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
- POSSE
Anmerkungen:
- Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
- ASSINATURA
DO
TERMO
- ATIBUIÇÕES
DEVERES
RESPONSABILIDADES
DIRETITOS
- PRAZO
- 30 DIAS APÓS
PUBLICAÇÃO
- 30 DIAS APÓS
TÉRMINO DO
IMPEDIMENTO
- IMPEDIMENTOS
- DOENÇA EM FAMÍLIA
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- FÉRIAS
- EM PROGRAMA DE
TREINAMENTO/ PPG
STRICTU SENSU
- LICENÇA
- CONVOCAÇÃO
SERVIÇO MILITAR
- GESTANTE
ADOTANTE,
PATERNIDADE
- TTT (ATÉ 24 MESES)
Anmerkungen:
- EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
- ACIDENTE EM SERVIÇO/
DOENÇA PROFISSIONAL
- CAPACITAÇÃO
- DESLOCAMENTO
- NOVA SEDE
- COMPETIÇÃO OU
REPRESENTAÇÃO
DESPORTIVA
- SE SERVIDOR
- PROCURAÇÃO
- ATO DA POSSE
- APRESENTAR
- DECLARAÇÃO E
VALORES
- PATRIMÔNIO
- DECLARAÇÃO
- EXERCÍCIO/ NÃO
DE OUTRO
CARGO,
EMPREGO,
FUNÇÃO
PÚBLICA
- PRÉVIA
INSPEÇÃO
MÉDICA
- EXERCÍCIO
- PRAZO
- 15 DIAS APÓS POSSE
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- = A DATA DE
PUBLICAÇÃO DO ATO DE
DESIGNAÇÃO
- SE IMPEDIMENTO
- 1° DIA ÚTIL APÓS
TÉRMINO DE
IMPEDIMENTO
Anmerkungen:
- O impedimento não poderá exceder a trinta dias da publicação.
- MUDANÇA DE SEDE
- MÍN 10
DIAS E
MÁX. 30
DIAS
Anmerkungen:
- FACULTATIVO O PRAZO MÍNIMO
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
- 24 MESES
- FATORES OBSERVADOS
- ASSIDUIDADE
- DISCIPLINA
- CAPACIDADE DE INICIATIVA
- PRODUTIVIDADE
- RESPONSABILIDADE
- SE REPROVADO
- EXONERAÇÃO
- CARGO ANTERIOR
- ESTE SERVIDOR PODERÁ EXERCER
QUAISQUER CARGO DE PRVIMENTO EM
COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO
ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃ?
- SIM
- PODERÁ SER
CEDIDO?
- APENAS EM: CARGO DE
NATUREZA ESPECIAL, DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO GRUPO DAS (NÍVEL 6, 5 E
4 OU EQ.)
Anmerkungen:
- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
- 2. PROMOÇÃO
- 3. READAPTAÇÃO
- INSPEÇÃO MÉDICA
- LIMITAÇÃO
FÍSICA OU
MENTAL
- INVESTIDURA
Anmerkungen:
- Respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos
- CARGO DE
ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES
COMPATÍVEIS
- INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO
- EXCEDENTE
- SE JUGADO
INCAPAZ
- APOSENTADORIA
- 4.
REVERSÃO
- RETORNO
- APOSENTADO
- INVALIDEZ
- INTERESSE DA ADM
- DESDE QUE
- A REVERSÃO
TENHA SIDO
SOLICITADA
- APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
- ESTABILIDADE NA
ATIVIDADE
- APOSENTADORIA 5 ANOS
DEPOIS DA SOLICITAÇÃO
- CARGO VAGO
Anmerkungen:
- No mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação
- NÃO REVERTE
- APOSENTADO COM 70 ANOS
- 5. APROVEITAMENTO
- RETORNO DO
SERVIDOR EM
DISPONIBILIDADE
- ADMINISTRAÇÃO:
- SIPEC
- SISTEMA DE
PESSOAL CIVIL
DA ADM
FEDERAL
- 6. REINTEGRAÇÃO
- DEMISSÃO
POR DECISÃO
ADMI/
JUDICIAL
- INVALIDADA
- REINVESTIDURA
NO CARGO
ANTERIORMENTE
OCUPADO
Anmerkungen:
- COM DIREITO A RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
- 7.
RECONDUÇÃO
- DE VOLTA AO
CARGO
ANTERIOR
- INABILIDADE
- REINTEGRAÇÃO
DO
ANTERIOR
OCUPANTE
- DO
PROVIMENTO,
VACÂNCIA,
REMOÇÃO,
REDISTRIBUIÇÃO
E SUBSTITUIÇÃO