Zusammenfassung der Ressource
PAD e SINDICÂNCIA
- Art. 143- Instrumentos de apuração e
responsabilidades (servidores).
- art. 144 -As denúncias devem
conter: identificação, endereço
(denunciante).
- As denúncias sem evidente
infração disciplinar ou
ilícito penal -denúncia será
arquivada
- PAD-
- Penalidade
- SUSPENSÃO DE + 30 DIAS
- CABE À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE INFERIOR A
AUTORIDADE MÁXIMA DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES
- DEMISSÃO
- CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA
- CABE AO PRESIDENTE ,GOVERNADOR , PREFEITO, PGR,
PRESIDENTES DE TRIBUNAIS E DAS CASAS LEGISLATIVAS
- COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA A
AUTORIDADE IMEDIATAMENTE INFERIOR
- CASSAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE
- DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
- CABE À AUTORIDADE QUE A NOMEOU
- Comissão-Art.149
- Formado por 3 servidores efetivos
com Presidente com escolaridade
igual ou superior do acusado
- STJ - A comissão
pode ser composta
por servidores
lotados em outras
federações
- Prazo p/ CONCLUSÃO
- 60 dias + 60 dias (PRORROGADA POR
AUTORIDADE INSTAURADORA), a
contar da data da INSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO.
- STF, esse prazo de 120 não
inclui o prazo de 20 dias para a
autoridade proferir decisão.
- STF, considera fase de
julgamento depois de
conclusão do processo
disciplinar
- A lei 8.112/90 ART 151- diz que as fases do
PAD são: INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO e JULGAMENTO. Art. 152
afirma que o prazo de 60 dias + 60 dias p/ A
CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
- AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO-Art. 174 Lei
8.112/90
- Servidor poderá ser afastado por autoridade
competente para não interferir no andamento
do processo. É uma medida cautelar SEM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
- Afastamento de 60 dias + 60 dias,
findo seus efeitos, mesmo que o
processo não seja conclído.
- FASES DO PAD
- INQUÉRITO
- INSTRUÇÃO
- fase de levantamento de informações, fatos,
evidências, depoimentos,, todos os elementos
capazes de confirmar ou refutar as acusações
que pesam sobre o servidor
- A comissão exercerá diligências,
acareações, depoimentos e investigações
em geral para coleta de provas.
- O servidor poderá acompanhar o processo
ou mediante advogado
- Sum vinculante nº 5:
- Depois da coleta de informações, são ouvidas as
testemunhas (ORALMENTE ), havendo
contradição é feita as acareações. Depois é
ouvido o acusado (ORALMENTE), havendo
contradições é feito acareação
- A comissão depois de coletar informações, ouvir testemunhas decidirá
se o acusado será INDICIADO e deverá ser CITADO
- DEFESA
- Após a CITAÇÃO do indiciado, deverá ter acesso a todos os
elementos constantes do processo para apresentar
DEFESA TÉCNICA (ESCRITA)
- SÓ 1 INDICIADO = 10 dias da assinatura da citação para
apresentar DEFESA ESCRITA
- pode ser prorrogado pelo dobro, se
houver diligencias necessárias para
apresentar defesa
- SE MAIS DE 1 INDICIADO= 20 dias comum para todos
- SE O INDICIADO ESTIVER EM LOCAL DESCONHECIDO, será citado por
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO , em Jornal de grande circulação da localidade
do último domicílio do indiciado. Com prazo de 15 DIAS da data da publicação do edital .
- CASO não apresente defesa no prazo legal, a
administração designará DEFENSOR DATIVO , com grau de
escolaridade maior ou igual a do réu para fazer a defesa
por ESCRITO.
- RELATÓRIO
- É O RESUMO DAS PEÇAS PRINCIPAIS e deverão
mencionar as PROVAS que a COMISSÃO
baseou sua convicção.
- O RELATÓRIO DEVERÁ SER SEMPRE
CONCLUSIVO, devendo a comissão
MANIFESTAR quanto à INOCÊNCIA ou
RESPONSABILIDADE.
- Terminado a conclusão do relatório,
encerra-se as atividade da COMISSÃO e
deverá ser entregue a AUTORIDADE
que determinou sua INSTAURAÇÃO.
- INSTAURAÇÃO
- Acontece com a publicação da PORTARIA de
designação da COMISSÃO encarregada de
proceder os trabalho de investigação e
apresentar um relatóriofinal conclusivo através
de pedido para INSTAURAÇÃO por AUTORIDADE
COMPETENTE
- JULGAMENTO
- A autoridade julgadora deverá proferir suas decisão em 20
DIAS, a contados do recebimento do procersso
- Prazo impróprio: a decisão proferida fora do prazo NÃO GERA
NULIDADE DO PROCESSO, mas a PRESCRIÇÃO DA PUNIÇÃO.
- REGRA GERAL: É competência da AUTORIDADE INSTAURADORA a de JULGAR O
PROCESSO., porém se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade
instauradora do processo, ela será encaminhada à autoridade que tenha
competência para aplicar a penalidade. Tendo um NOVO PRAZO DE 20 DIAS para decidir.
- Havendo mais de 1 indiciado e diversas sanções , caberá a
autoridade competente o julgamento para imposição da PENA
MAIS GRAVE
- SINDICÂNCIA
- SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
- ADVERTÊNCIA
- CABE A AUTORIDADE DA REPARTIÇÃO e OUTRAS
AUTORIDADES nos RESPECTIVOS REGULAMENTOS OU
REGIMENTOS
- Meio mais célere de
apuração de infração
- Arquivamento do processo
- Instauração de PAD, se verificado aplicação mais grave
- Neste caso, os autos
da sindicância
integrarão o PAD.
- Art. 154 =Prazo de 30 dias, +30 dias a
critério de autoridade superior