Zusammenfassung der Ressource
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8.429/92
- POSSUI ASPECTO CÍVIL
- NÃO POSSUI
ASPECTO
PENAL
- SUJEITOS ATIVOS
- Ag. político: Senadores, deputados, juizes, mp e etc...
- STF julgou matéria e ficou
sedimentado que o PR, NÃO
responde por improbidade, vez
que responde por crime de
responsabilidade
- Ag. Administrativo: Servidor Público
- Ag. Honoríficos: Convidados/Convocados p/
prestar serv. público. Ex: Mesário
- Ag. Delegados: Delegação de serviço público: Concessão, permissão, autorização...
- SUJEITOS PASSIVOS
- Adm. Pública Direta
- Adm. Pública Indireta
- Empresa incorporada ao
patrimônio Público. Ex:
JBS 20% PÚBLICA
- C/ capital -50% público: Só responde se
o desvio atingir a "parte" pública.
C/capital de 50% ou +, é improbidade
QUALQUER DESVIO