Zusammenfassung der Ressource
LEI DE LICITAÇÃO. PARTE 02
- Princípio da obrigatoriedade.
- REGRA
- LICITAR
- EXCEÇÕES
- DISPENSA
- Existe competição,
mas a lei faculta a
licitar
- Valor: C/engenharia: até 15
mil. S/engenharia: até 8 mil.
- Proibido o
parcelamento
de obra,
construções
por modulos...
- Objetos: Pão, leite, hortifrutigranjeiro.
Material para forças armadas. Locação de
imóvel, com características desejadas.
- Somente enquanto
não licita, e a
empresa que está
fornecendo, não
pode participar da
licitação.
- Situações de emergência, urgência e calamidade.
- Contratação de
empresa por 180
dias.
- Caso
haja
posterior
licitação,
a
empresa
contratada
de
urgência,
pode
participar.
- Deserta. Não apareceu ninguem.
- Remanescente de obra.
- INEXIGIBILIDADE
- rol exemplificativo
- Quando não existir competição
- Fornecedor exclusivo
- Vedada marca, salvo
quando
justificadamente
comprovada
- Serviço técnico especializado
- Juridíco, contábil, treinamento de pessoal...
- Artista
- CONHECIDO DA CRÍTICA
- A sua contratação deve ser
razoavel com o objetivo do
estado. Ex: Roberto Carlos
na inauguração da santa.
- Deve possuir
valor de
mercado.
- rol taxativo