Zusammenfassung der Ressource
AGENTES ADMINISTRATIVOS - Regimes Jurídicos e Classificação
- Classificação - PHD AC (Helly Lopes)
Anmerkungen:
- Para alguns doutrinadores, como Carvalho Filho, os honoríficos, Delegados e Credenciados são agentes particulares colaboradores.
- Políticos
- Promotores e Juízes?
- Honoríficos*
- Delegados*
- Credenciados*
- Administrativos
- Para José Carvalho: Exercem função pública nos entes federativos, autarquias e fundações autarquicas. Os que trabalham nas EP, SEM e Fundações Públicas de Direito Privado são Empregados Públicos, regidos pela CLT não são servidores públicos. Obedece a seguinte classificação
- Classificação
- Civis e Militares
- Comuns e Especiais
- Estatutários, Trabalhistas* e Temporários
Anmerkungen:
- Segundo o José do Santos Carvalho, não são servidores públicos, mas ele traz essa classificação pagina 638.
- Para Di Pietro e Celso Antônio: Empregados Públicos são sim agentes administrativos, obedecem a seguinte classificação:
- Classificação
- Permanentes
- Servidor Público Efetivo
- Submete ao regime ESTATUTÁRIO; Investido no CARGO PÚBLICO pelo ato da POSSE; Pode adquirir ESTABILIDADE, Não tem direito a FGTS; Vinculados aos ENTES FEDERATIVOS, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
- Empregado Público/Celetista
- Submete ao regime CELETISTA; Necessidade de celebração de CONTRATO para ocupar EMPREGO PÚBLICO; SEM ESTABILIDADE; TEM FGTS; Vinculados a EP, SEM E Fundações Públicas de direito Privado
- Transitórios
- Comissionados: Pode ser ocupado por qualquer pessoa.
- Função de Confiança: Só pode ser ocupado por servidor efetivo
- Temporários: Mediante LEI, por TEMPO DETERMINADO, para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
- Regimes Jurídicos
- Regime Jurídico Único - Linha do tempo
- Regime estatutário
- Regras básicas estatuárias devem estar contidas em lei ordinária.
- Natureza Jurídica Estatutária não é contratual
- Pluralidade normativa: Cada ente tem estatuto pro seus servidores, e há ainda estatuto funcional.
- Litígios julgados na Justiça Comum: Federal ou Estadual
- Regime trabalhista
- Unicidade Normativa: Não importa o ente federativo, ele deve se guiar pelo único diploma CLT.
- Natureza jurídica contatual
- Litígios julgados na Justiça do Trabalho
- Regime Especial
- Servidores Temporários
- Natureza contratual embora não se aplique a CLT.
- Litígios: Justiça comum se houver lei específica. Se não houver, e a contratação for ilegal (agentes putativos) competência da Justiça do Trabalho, decisão STF.
- Pressupostos desse Regime: Determinabilidade temporária da contratação, temporariedade da função, excepcional interesse público.
- Regime de Emprego Público (Lei 9.962/00)
- Regime dos Servidores da Administração P. Direta, Autárquicas e Fundacional após a EC 19/98 e a ADI