Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
Frage
Características de um Órgão da Adm Pública:
Antworten
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Não Possui Personalidade Jurídica
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Possui personalidade Jurídica
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Centros de Competência
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Estão presentes apenas na ADM Direta
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Podem existir em uma Autarquia ou Empresas Públicas
Frage 2
Frage
Centralização, Características:
Frage 3
Frage
Características da Desconcentração:
Antworten
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Uma série de tarefas executadas de forma coordenada
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Divisão em departamentos
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Ocorre na Administração Direta e Indireta
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Cada órgão é independente
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Todos os órgão estão subordinados a uma única autoridade
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Todos estão vinculados por uma relação de hierarquia a um pode central
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É uma técnica administrativa para melhorar o desempenho
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Vários órgãos (centros de competência), e apenas uma pessoa jurídica
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Vário órgão todos ligados por uma relação de hierarquia com um órgão principal, todos seguindo uma só estratégia
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Só uma Pessoa Jurídica (ex. União) com distribuição interna de competências.
A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia
Frage 4
Frage
Descentralização, características:
Antworten
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Criação de entidades diferentes com personalidade jurídica própria
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Criação de entidades para desempenhar tarefas sem autonomia
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Distribuição de funções para outra Pessoa Jurídica (ou física)
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Desempenho Direto de atribuições públicas
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Há hierarquia
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Não há hierarquia
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Descentralização políticas: Descentralização do Estado.
Ex.: A União criou os Estados e Municípios para melhor desempenhar sua função e aumentar a eficiência das suas atribuições
NÃO há subordinação a Pessoa Política criadora
Frage 5
Frage
Desconcentração, Características 2:
Antworten
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A Pessoa Política é a União, Ministérios, Secretarias e os demais órgãos não tem personalidade jurídica, somente a União
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Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria
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A Autarquia (possui personalidade jurídica própria) é uma unidade da Administração Indireta, como exemplo uma Universidade tem seus departamentos, órgãos. Esses órgãos possuem a personalidade jurídica da Autarquia.
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A União tem personalidade Jurídica própria, seus órgãos não.
As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais (SEM Empresas Públicas) possuem personalidade jurídica própria. as desconcentrações, órgãos e divisões dessas entidades não possuem PJ própria.
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Esses órgão são criados para tonar essas entidades mais robustas
Frage 6
Frage
Tipos de Desconcentração, criação de órgãos em função...
Antworten
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Em razão da Matéria
Ex.: (Ministério da Saúde, Ministério da Educação)
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Em razão do grau ou hierarquia
Ex.:
Ministérios >
Secretarias >
Superintendências,
Delegacias,
etc
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Pelo critério Territorial
Ex.: Superintendência da RF em SP, no AM
Frage 7
Frage
Tipos de Descentralização Administrativa:
Frage 8
Frage
Descentralização por serviço é sinônimo de...
Antworten
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Finalística
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Técnica
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Funcional
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Por Outorga
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Ela transfere a Titularidade e a Execução de Determinado Serviço Público
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Ela a transfere temporariamente a Execução e a Administração dos Poderes Públicos
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Depende de Lei em sentido formal (lei efetivamente criada, editada, APROVADA pelo Poder Legislativo) para criar ou para autorizar a criação da entidade administrativa.
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Por prazo deteminado
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Trata-se da criação das entidades da Administração Indireta, Autarquia, Fundação, SEM, Empresa Estatal: SEM e Empresa Pública
A Pessoa que criou tem apenas um Controle Finalístico.
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Transfere a Titularidade do Serviço mas pode com um ato administrativo retomar de volta essa titularidade.
Frage 9
Frage
A Descentralização por Delegação ou Colaboração:
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Transfere apenas a execução de determinado serviço público a Pessoa previamente existente
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Pode ser por contrato ou ato unilateral
Por prazo determinado (contrato); indeterminado ( (ato)
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Concessões e Permissões e Serviços Públicos
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Transfere a Titularidade do Serviço Público
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É criada Pessoa Jurídica = Entidade de Administração Indireta para executar o serviço