Frage 1
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(2013/CESPE/DPE-RR/Defensor) Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Frage 2
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Todo processo licitatório deve atender aos seguintes princípios:
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I) Legalidade
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II) Impessoalidade
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III) Moralidade
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IV) igualdade,
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V) publicidade
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VI) probidade administrativa
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VII) vinculação ao instrumento convocatório
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VIII) julgamento objetivo
Frage 3
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(ESAF - AFC (CGU)/Correição/2006) A licitação, regulada pela Lei n. 8.666/93, destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade, entre outros.
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a) Correta a assertiva.
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b) Incorreta a assertiva, porque a licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que eventualmente não seja a mais barata.
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c) Incorreta, porque o sigilo da licitação afasta a observância do princípio da publicidade.
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d) Incorreta, porque a exigência de habilitação prévia afasta a observância do princípio da impessoalidade.
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e) Incorreta, porque a exigência de condições passíveis de valorar propostas afasta a incidência do princípio da igualdade.
Frage 4
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Para o cumprimento do princípio que estabelece o desenvolvimento nacional sustentável, a Lei previu, por exemplo, o estabelecimento de uma margem de preferência para a aquisição de produtos manufaturados e para serviços nacionais. Quais sejam:
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I) PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS = produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
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II) SERVIÇOS NACIONAIS = serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
Frage 5
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Para o emprego da margem de preferência, alguns requisitos devem ser observados, a saber
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I) A capacidade de produção não pode ser inferior a quantidade demandada, a fim de manter a economia de escala.
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II) Não pode ultrapassar 35% sobre os produtos estrangeiros (teto).
Ex.: se a proposta vencedora é de 300, o teto é 405. Assim, o produto nacional deve ser de até 405, para garantir a margem de preferência.
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III) Não poderá ser estendida aos países do MERCOSUL.
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IV) Revisão periódica, no máximo 5 anos
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V) Margem de preferência nacional para bens e serviços de TI e comunicação.
Frage 6
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os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Frage 7
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O dever de licitar é GERAL para a Administração Pública, em todos os níveis da federação, em razão do que estabelece a Constituição Federal de 1988:
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Frage 8
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Os Estados, Distrito Federal e Municípios podem legislar suplementarmente sobre a matéria no que tange ao interesse peculiar de suas administrações. Mas não podem contradizer a Lei 8.666/1993, naquilo que ela seja Lei Geral
Frage 9
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Via de regra, a CF/1988 (art. 173, § 1º, III) estabelece que às empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômica será aplicado regramento licitatório próprio.
No entanto, tal norma é de eficácia limitada, o que significa que, enquanto não criado o normativo específico, tais empresas públicas deverão seguir a lei geral de licitações.
Frage 10
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Apesar de deverem seguir a lei geral de licitações, as EPs e as SEMs exploradoras de atividade econômica, é entendimento do TCU que tais empresas públicas não precisam seguir a lei geral em toda sua integralidade.
Na verdade, para as atividades-fim, há uma mitigação da Lei 8.666/93, isto é, é possível a contratação direta de bens e serviços por tais empresas, desde que ligadas diretamente ao desenvolvimento normal de sua atividade-fim.
De maneira oposta, para a atividade-meio de tais empresas, o dever de licitar é obrigatório, a não ser que a licitação impeça o regular curso da atividade-fim de tais empresas.
Frage 11
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Das empresas governamentais, a Petrobras é um caso à parte, isso porque segue o Decreto 2.745/98 em suas contratações. O TCU, em inúmeras decisões, fixou o entendimento pela inconstitucionalidade de tal normativo. No entanto, no ACO 1193 QO-MC/RJ e outras decisões mais recentes, o STF, em processo da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concedeu liminares para garantir aplicabilidade do citado Decreto até decisão final de mérito.
Em suma: enquanto não sobrevier decisão de mérito acerca da legalidade/constitucionalidade do referenciado Decreto, a Petrobras pode continuar o utilizando, ante o respaldo dado pelo STF.
Frage 12
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A lei geral de licitações aplica-se aos contratos de permissão e concessão, inclusive no caso de conflitar com normativo específico.
Frage 13
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Os serviços sociais autônomos, entidades de direito privado que recebem verbas públicas para seu funcionamento, estão dispensas de licitar?
Frage 14
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Entidades que recebem recursos voluntários por meio de convênios federais não estão obrigadas a licitar para o emprego regular de tais recursos, sendo suficiente a cotação prévia de preços.
Frage 15
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Foi suprimido, com a edição da Lei 12.349, de 2010, o critério de desempate em favor das empresas “brasileiras de capital nacional”.
Frage 16
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(TRT/MA/Contador/2005) - Considere que, em uma licitação, duas empresas foram selecionadas e se encontram em igualdade de condições: a primeira foi caracterizada apenas como empresa brasileira, mas os bens são produzidos no exterior; a segunda produz no Brasil, mas é estrangeira. Nesse caso, a preferência será legalmente assegurada à empresa estrangeira.
Frage 17
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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não significa a imutabilidade do edital licitatório. Tal princípio inibe a criação de novas regras ou critérios depois da expedição do edital ou da carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.
Assim, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Frage 18
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(2012/CESPE/TCU/TÉCNICO) Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.
Frage 19
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No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei geral de licitações.
Frage 20
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De acordo com o princípio do julgamento objetivo, a margem de apreciação subjetiva deve ser mínima (e, na melhor hipótese, não deve existir) na condução dos procedimentos da licitação, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso; secreto; subjetivo, ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.