Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
Frage
Art. 200. Os atos [blank_start]das partes[blank_end] consistentes em declarações [blank_start]unilaterais ou bilaterais[blank_end] de vontade produzem [blank_start]imediatamente[blank_end] a [blank_start]constituição, modificação ou extinção[blank_end] de direitos processuais.
Antworten
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das partes
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dos terceiros
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dos procuradores
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dos representantes legais
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unilaterais ou bilaterais
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somente unilaterais
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somente bilaterais
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imediatamente
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em 6 meses
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em 5 dias
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em 10 dias
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em 30 dias
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em 24 horas
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constituição, modificação ou extinção
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constituição, modificação ou existência
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constituição, fixação ou existência
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inconstitucional, fixação ou extinção
Frage 2
Frage
Parágrafo único. A [blank_start]desistência[blank_end] da ação só produzirá efeitos [blank_start]após homologação[blank_end] judicial.
Antworten
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desistência
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resistência
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após homologação
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antes da homologação
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após processo
Frage 3
Frage
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, [blank_start]arrazoados[blank_end], papéis e documentos que entregarem em [blank_start]cartório.[blank_end]
Antworten
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arrazoados
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arrazados
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cartório.
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juiz
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juízo
Frage 4
Frage
Art. 202. É [blank_start]vedado[blank_end] lançar nos autos cotas marginais ou [blank_start]interlineares[blank_end], as quais o juiz mandará [blank_start]riscar[blank_end], impondo a quem as escrever multa correspondente [blank_start]à metade[blank_end] do salário-mínimo.
Antworten
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vedado
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lícito
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interlineares
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não interlineares
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riscar
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sublinhar
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à metade
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ao dobro