Processo penal

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DIREITO Karteikarten am Processo penal, erstellt von NeRd Gekk FliX Flix am 01/10/2017.
NeRd Gekk FliX Flix
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Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Fazer lei processual União
A união, Estados e DF se for procedimento, direito penitenciário, custas e juizados especiais criminais.
Fontes materiais Criação
Fontes Formais Revelação
FONTES FORMAIS fontes de revelação, de cognição ou de conhecimento, traduzem as formas pelas quais o direito se exterioriza.
FORMAIS IMEDIATAS OU DIRETAS compreende as LEIS: CF/88; LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL; SÚMULA VINCULANTE; TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL
FONTES FORMAIS MEDIATAS OU DIRETAS: COSTUMES; DOUTRINA; PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO; DIREITO COMPARADO; JURISPRUDÊNCIA; ANALOGIA
secundum legem (de acordo com a lei)
praeter legem (suprem lacunas da lei) Art. 206 do CPP- inexiste previsão legal que parentes do ofendido sejam (pai, mão, irmão, etc), sejam dispensados de prestar compromisso como testemunha. A praxe forense possibilita que sejam ouvidos como informantes, dispensado da regra do art. 203 do CPP
contra legem (contra a lei). antes da Lei n. 11.690/08, não existia no CPP, o momento que o juiz deveria fazer as perguntas as testemunhas, se antes ou depois das parte e sempre o juiz pergunta primeiro (praeter legem). Com a atual redação do art. 212 do CPP, a regra que o juiz deve perguntar por último, para esclarecer alguns pontos não previstos, porém atuamente o juiz inicia as perguntas, contrariando a lei (CONTRA LEGEM)
O princípio da obrigatoriedade é aplicado à ação penal pública, à qual presentes os requisitos da justa causa, deve ser proposta pelo Ministério Público. D'outra banda a ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade, vez que o particular não está obrigado a ajuizar a medida.
O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas.
O sistema acusatório restringe a atividade do juiz à inércia via de regra, razão pela qual qualquer atuação positiva do magistrado deve se dar de forma excepcional.
Da decisão de pronúncia ou desclassificação cabe rese
Da decisão de impronuncia ou absolvição sumária cabe apelação
Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária
Norma PROCESSUAL penal = admite analogia para prejudicar/beneficiar o réu;
Norma PENAL = admite analogia apenas para beneficiar o réu.
No sistema inquisitivo a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
são características do sistema acusatórioa separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento.
doutrina majoritária tem interpretado que não cabe o princípio do contraditório para o inquérito por ser esse um procedimento administrativo inquisitivo, ou seja, de caráter não processual.
interpretação extensiva. é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.
A analogia consiste em método de integração da lei, quando houver lacuna. Na analogia o operador do Direito aplica, a determinado caso, norma semelhante, prevista originalmente para outro caso.
A decisão judicial que rejeita a inicial acusatória por inépcia formal não faz coisa julgada material.
Atividade probatória do juiz: Antes do início do processo O juiz pode determinar a produção de provas se for provocado. O juiz não pode realizar a prova de ofício (senão estaria violando o sistema acusatório, e prejudicando a sua imparcialidade).
Atividade probatória do juiz: Durante o curso do processo É possível que o juiz determine a prova de ofício (parágrafo único do art. 212 do CPP), desde que atue sem substituir as partes (ou seja, desde que atue de maneira subsidiária/complementar): - Atuação subsidiária; - Busca da verdade pelo juiz.
A audiência de custódia é efetivação de mandamento contido em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil obrigatoriedade de apresentação do preso perante um juiz no prazo de 24 horas após a prisão, garantindo-se o contato pessoal entre eles. É a forma mais eficiente de verificarmos a legalidade e a necessidade da decretação da prisão preventiva ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa à prisão, além de viabilizar o imediato diagnóstico e combate às práticas ilegais no momento da abordagem policial ou logo depois dela, por agentes do Estado".
Principais características dos Sistemas: - Inquisitivo: juiz é acusador-julgador. . juiz produz as provas . o réu é objeto do processo . o processo é sigiloso
Acusatório: sistema adotado (não é puro) . defesa, acusação e julgamento em pessoas distintas . o processo é publico . o réu é sujeito de direitos
Misto (napoleônico): primeira fase: inquisitiva, secreta; (inquisitivo) . segunda fase: contraditório, ampla defesa – juiz ainda gestor de provas
Interpretação sistemática: método que analisa a norma jurídica em seu contexto, e em conjunto com outras normas.
A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
no processo penal admite-se a interpretação " in malan parten " (contra o réu)
O sistema que vigora no ordenamento pátrio é o da livre convicção motivada o qual consiste na possibilidade conferida ao magistrado em valorar cada prova produzida de acordo com o seu convencimento próprio, entretanto deve sempre motiva-lo.
O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado.
As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente.
A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade física e espiritual do homem, bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for coisificado, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Súmula 523 - STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados" (Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal).
O due process of law admite dispensar a presença do réu, mas a torna obrigatória no interrogatório, na medida em que ele estava custodiado pelo Estado.
Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória
Crimes Hediondos e Tráfico ilícito de entorpecentes são crimes inafiançáveis (CPP art. 323)
"Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida Impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"
a sentença condenatória tem eficácia tão logo confirmada em segundo grau de jurisdição, não importando em violação ao princípio da presunção de inocência (STF HC 126.292)
não se admitindo a exigencia de recolhimento do reu a prisão para apelar de sentença condenatoria, salvo se suficientemente demonstrada a necessidade de sua segregação pela presença de uma das situações previstas no art. 312 , do mesmo diploma legal (STJ RHC 4681 RS)
inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base”
Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória é que será possível lançar o nome do réu condenado no "rol dos culpados", garantido, até então, pela presunção de inocência ( CF , art. 5º , LVII ). (TJSC)
Principio da Verdade Real: O processo penal dever haver uma busca verdadeira dos fatos,o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia possível.
Devido processo penal: Assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. E se não houver todas as regras, se tornará nulo. Ele reflete uma dupla proteção ao sujeito, no sentido formal e material.
Ampla defesa contraditório: É uma cláusula pétrea. Contraditório é inerente ao direito de defesa. O acusado tem o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita.
Nemo tenetur se detegere: Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Presunção de inocência: Ninguém é considerado culpado até a sentença condenatória transitado e julgado. Este julgamento evita sanções punitivas errôneas e garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito a dignidade da pessoa humana.
A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal;
Viola o princípio do juiz natural o desaforamento da sessão de julgamento pelo júri, quando não verificada a ocorrência de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, segurança pessoal do acusado ou comprovado excesso de serviço impeditivo da realização do julgamento no prazo de seis meses.
Art. 577 CPP: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.
a Teoria dos cinco componentes traz essa concretude. 1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL: 2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA): 3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE: 4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO: 5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI:
PROVAS ILÍCITAS -> são aquelas que contrariam o direito material (penal ou constitucional); devem ser desentranhadas do processo, ou melhor, EXCLUÍDAS.
PROVAS ILEGÍTIMAS -> são aquelas que contrariam o direito processual penal; poderão ser anuladas ou ser consideradas nulas ou, ainda, meramente irregulares.
São efeitos da condenação: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. A sentença condenatória, inclusive, constitui-se em título executivo judicial. Assim, a vítima (ou seus sucessores), de posse da sentença que condenou o réu, após o seu trânsito em julgado, dispõe de um título que poderá ser executado no juízo cível para cobrar o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em decorrência do crime.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
O art. 400, CPP impõe que o interrogatório seja o último ato de instrução e não mais o primeiro. STF passou a entender que essa regra deve, inclusive, ser aplicada no processo militar, insinuando tambéma para sua aplicação no procedimento da Lei de Drogas (embora haja regra específica ali impondo o interrogatório como primeiro ato).
A absolivição sumária se dá somente em face de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibiliade (397,CPP).
A inimputabildiade do réu conduz à absolvição imprópria, ao cabo da instrução.
o princípio do contraditório restará violado se entre a acusação e a sentença inexistir correlação.
No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo —
No processo, o juiz exerce poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a) a plenitude de deFesa; b) o sigilo das votações; c) SOBERANIA DOS VEREDICTOS; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O processo penal da competência da Justiça Militar será regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.
O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória.
O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
LEI PROCESSUAL PENAL MAIS NOVA " TEMPUS REGICT ACTUM "
Qual princípio rege a lei processual no tempo? Princípio da imediatividade e da irretroatividade da norma processual. Pela imediatividade entende-se que, uma vez publicada, a norma passa a valer para todos os processos pendentes e futuros, a partir de então. E pelo princípio da irretroatividade da lei processual, percebe-se a impossibilidade da norma processual nova alcançar ato processual já praticado pela lei antiga,*salvo no processo penal, para beneficiar o réu.
O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada estabelece que ao Ministério Público é vedado qualquer juízo discricionário quanto à pertinência ou conveniência da iniciativa penal, sendo, todavia, o instituto da delação premiada uma hipótese de exceção ao referido princípio no ordenamento jurídico brasileiro.
São exemplos de princípios do processo penal: da publicidade, da verdade real, da identidade física do juiz, do favor rei e da indisponibilidade.
A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou prejudicial.
Quando um crime é de ação penal privada, o acusado pode ser beneficiado com 04 possíveis causas extintivas da punibilidade: a) decadência; b) renúncia; c) perdão; d) perempção.
O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos.
É possível o oferecimento de nova acusação na hipótese de rejeição da denúncia por inépcia, sem que ocorra violação ao princípio ne bis in idem.
constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia.
De acordo com a Convenção de Mérida, pode haver, antes mesmo de decisão transitada em julgado no Estado requerente, restituição de ativos confiscados no Estado requerido
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.
o delegado de polícia deverá, dentre outras providências, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
o delegado de polícia deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
AUTORIDADE POLICIAL = INDICIA
MP= OFERECE DENÚNCIA
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.
Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.
A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado
o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
O delegado não arquiva nada, nem IP, nem Provas
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.)
prática da infração penal, a autoridade policial deverá: colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Incumbirá ainda à autoridade policial: cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
Incumbirá ainda à autoridade policial: fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
Incumbirá ainda à autoridade policial: realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Lei 9.296 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial"
O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
as características do inquérito pode se dizer que ele é: inquisitório e informativo. SIGILO; DISPENSABILIDADE; ESCRITO; OFICIOSIDADE (obrigatoriedade); OFICIALIDADE. Indisponibilidade.
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por utras autoridades, conforme dispuser a lei especial. - IP -CPI (presidida por parlamentares); - Inquérito Civil Público (presidido pelo
NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime) É a forma, pela qual a autoridade toma conhecimento de determinada infração penal. Autoridade está em aberto, pois a notícia pode ser dada a autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. Qualquer um deles poderia receber a notitia criminis e tomar as providências que estejam ao seu cargo.
A condução da linha investigativa, por meio da intervenção nos atos de produção da prova pelo advogado, afeta a discricionariedade da autoridade policial.
ainda que conclua pela atipicidade dos fatos, uma vez instaurado formalmente o inquérito policial, não poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos;
Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".
O Tribunal está obrigado a acolher a manifestação de arquivamento de investigação criminal formulada pelo Procurador-geral de Justiça, na hipótese de competência originária.
A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício sendo inadmissível a oposição de exceção.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS, QUANTO A POSSIBILIDADE DE SE REPETIREM EM JUÍZO REPETÍVEIS: Como o próprio nome indica, podem ser realizadas novamente sob a égide do princípio do contraditório em juízo (confissão, o reconhecimento e a oitiva de testemunhas). IRREPETÍVEIS: São aquelas que não podem ser renovadas na fase processual, uma vez que possuem caráter definitivo (exame de lesões corporais, em que os vestígios desaparecerão).
É legal a instauração de inquérito policial em virtude de denúncia anônima, desde que realizadas diligências preliminares para verificar a verossimilhança das informações.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
A autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de um crime deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Aos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito policial a autoridade policial poderá entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido.
O arquivamento implícito se divide em objetivo (relativo a fatos) e subjetivo (relativo a pessoas).
São atos típicos do Delegado de Polícia: Portaria de instauração do inquérito, decisão de indiciamento, representação por prisão preventiva e lavratura do Termo Circunstanciado.
o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.
É inepta a denúncia oferecida por promotor de justiça que impute a prática de crime culposo ao indiciado cometido na direção de veículo automotor sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta; assim, não será válida a mera citação de que o autor do fato estava na direção do veículo no momento do acidente.
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
A retratação da representação deverá ocorrer até o oferecimento da denúncia, a única exceção é na lei 11.340/06 ( lei Maria da Penha), no qual a vítima pode se retratar até o recebimento da denúncia.
A ação penal privada subsidária da pública só pode ser intentada na inércia do Ministério Público, caso este pedido o arquivamento do inquérito não seria possível promove-la, pois não há inércia do parquet.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
MP dispensou IP: denuncia em 15 dias
MP recebeu os autos de IP 5 ou 15 dias, a depender se o réu estará preso ou solto respectivamente
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Perempção: é a perda do direito de prosseguir com o exercício da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extinção da punibilidade. Aplicação do Princípio da Disponibilidade da Ação Penal de Iniciativa Privada.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.".
Renúncia = P. Oportunidade/Conveniencia; Ato Unilateral (independe de aceitacao); Ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/particípe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade
Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitacao); Concedido durante o curso do processo; Concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.
A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
reparação civil pelos danos sofridos em razão do delito: a execução civil “ex delicto”, tendo como base uma sentença penal condenatória transitada em julgado que servirá como título executivo judicial, conforme o art. 63, CPP;
reparação civil pelos danos sofridos em razão do delito: a ação de conhecimento “ex delicto”, em que a vítima ajuizará uma ação diretamente perante o juízo cível, tendo como causa de pedir o delito do qual foi vítima, consoante o art. 64, CPP.
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.
O despacho de arquivamento do inquérito não impedirá a propositura da ação civil.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
A precedência da distribuição fixará a competência quando na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral.
Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função.
o processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
A competência será determinada pela conexão: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
A competência será determinada pela conexão: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.
Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.
O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
O juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas.
A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Súmula 611, STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito;
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
A Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos (art. 322, CPP)
argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.
A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.
Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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