Cartas (Art. 260 ao 268, NCPC)

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Lembrete acerca das Cartas, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 260 ao 268).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Sarah Hans
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Cartas (Novo CPC) ART. 260 AO 268
ART. 260 - São requisitos das CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA: I - a indicação dos juízes de ____ e de _____________; II - o _______ da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a _____ do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a ___________. ART. 260 - São requisitos das CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA: I - a indicação dos juízes de ORIGEM e de CUMPRIMENTO DO ATO; II - o INTEIRO TEOR da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a MENÇÃO do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a ASSINATURA DO JUIZ.
ART. 260, § 1º - O juiz mandará trasladar para a carta __________, bem como instruí-la com M___, D_____ ou G____, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. ART. 260, § 1º - O juiz mandará trasladar para a carta QUAISQUER OUTRAS PEÇAS bem como instruí-la com MAPA, DESENHO ou GRÁFICO, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.
ART. 260, § 2º - Quando o objeto da carta for E______ sobre documento, este será remetido em _______, ficando nos autos _____________. § 3º - A carta ______ atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função. ART. 260, § 2º - Quando o objeto da carta for EXAME PERICIAL sobre documento, este será remetido em ORIGINAL, ficando nos autos REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA. § 3º - A carta ARBITRAL atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.
ART. 261 - Em ____ cartas o ____ fixará o ______________, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1° - As partes deverão ser _______ pelo juiz do ato de expedição da carta. ART. 261 - Em TODAS cartas o JUIZ fixará o PRAZO DE CUMPRIMENTO, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1° - As partes deverão ser INTIMADAS pelo juiz do ato de expedição da carta.
ART. 261, § 2º - Expedida a carta, as partes A____________ da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º - A parte ________ no cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. ART. 261, § 2º - Expedida a carta, as partes ACOMPANHARÃO O CUMPRIMENTO da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º - A parte INTERESSADA no cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
ART. 262 - A carta tem caráter I_______, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo ______ do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único - O encaminhamento da carta a ____ juízo será imediatamente ________ ao órgão expedidor, que intimará as partes. ART. 262 - A carta tem caráter INTINERANTE, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo DIVERSO do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único - O encaminhamento da carta a OUTRO juízo será imediatamente COMUNICADO ao órgão expedidor, que intimará as partes.
ART. 263 - As cartas deverão, P_______ ser expedidas por ________, caso em que a assinatura do juiz __________ na forma da lei. ART. 263 - As cartas deverão, PREFERENCIALMENTE ser expedidas por MEIO ELETRÔNICO, caso em que a assinatura do juiz SERÁ ELETRÔNICA, na forma da lei.
ART. 265 - O S______ do tribunal, o E____ ou o C________ do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta _____ ou a carta _____ ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara. ART. 265 - O SECRETÁRIO do tribunal, o ESCRIVÃO ou o CHEFE DE SECRETARIA do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta DE ORDEM ou a carta PRECATÓRIA ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara.
ART. 267 - O juiz recusará cumprimento a carta _____ ou ______, devolvendo-a com D________ quando: I - a carta não estiver __________; II - faltar ao juiz competência em razão ________ ou da H_________; III - o juiz tiver _____ acerca de sua autenticidade. ART. 267 - O juiz recusará cumprimento a carta PRECATÓRIA ou ARBITRAL, devolvendo-a com DECISÃO MOTIVADA quando: I - a carta não estiver REVESTIDA DOS REQUISITOS LEGAIS; II - faltar ao juiz competência em razão DA MATÉRIA ou da HIERARQUIA; III - o juiz tiver DÚVIDA acerca de sua autenticidade.
VERDADEIRO ou FALSO? No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente. VERDADEIRO (ART. 267, Parágrafo Único)
ART. 268 - Cumprida a carta, será ____________ no prazo de _____, independentemente de traslado, pagas as custas _______. ART. 268 - Cumprida a carta, será DEVOLVIDA AO JUÍZO DE ORIGEM no prazo de 10 DIAS, independentemente de traslado, pagas as custas PELA PARTE.
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