Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)

Description

Lembrete acerca da Tutela Provisória, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 294 ao 311).
Izza  Niele
Flashcards by Izza Niele, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira over 7 years ago
Izza  Niele
Copied by Izza Niele almost 7 years ago
5
1

Resource summary

Question Answer
Tutela Provisória (Novo CPC) ART. 294 AO 311
ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em U_____ ou E_____. Parágrafo único - A tutela provisória de U____, C____ ou A_____, pode ser concedida em caráter A_____ ou I______. ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. Parágrafo único - A tutela provisória de URGÊNCIA, CAUTELAR ou ANTECIPADA, pode ser concedida em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTE.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. VERDADEIRO (ART. 295)
ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na P_____ do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser R_____ ou M_____. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de S________. ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na PENDÊNCIA do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser REVOGADA ou MODIFICADA. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de SUSPENSÃO DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. VERDADEIRO (ART. 298)
ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao J____ da causa, e, quando _________, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional C_____ para A_____ o _______. ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao JUÍZO da causa, e, quando ANTECEDENTE, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional COMPETENTE para APRECIAR O MÉRITO.
ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a P_________ e o P______ ou o R___ ao R______________. ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO e o PERIGO DO DANO ou o RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. VERDADEIRO (ART. 300, §3º)
ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza _______ pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
ART. 302 - INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo PREJUÍZO QUE A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for D__________; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de ________; III - ocorrer a C_____ da E_______ da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de D______ ou P_______ da pretensão do autor. ART. 302 - INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo PREJUÍZO QUE A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for DESFAVORÁVEL; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 DIAS; III - ocorrer a CESSAÇÃO da EFICÁCIA da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do autor.
ART. 302, Parágrafo único. - A indenização será liquidada nos autos em que a _____________ sempre que possível. ART. 302, Parágrafo único. - A indenização será liquidada nos autos em que a MEDIDA TIVER SIDO CONCEDIDA sempre que possível.
ART. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial _____ limitar-se ao R_________ da tutela antecipada e à I________ do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do P_________ ou do R_____ ao R___________. ART. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODERÁ limitar-se ao REQUERIMENTO da tutela antecipada e à INDICAÇÃO do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do PERIGO DO DANO ou do RISCO ao RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
ART. 303, § 1º - Concedida a tutela ANTECIPADA - ANTECEDENTE: I - o autor deverá ______ a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em _______ ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II - o réu será ______ e ________ para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (_____ DIAS). ART. 303, § 1º - Concedida a tutela ANTECIPADA - ANTECEDENTE: I - o autor deverá ADITAR a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 DIAS ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II - o réu será CITADO e INTIMADO para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (15 DIAS).
ART. 303, § 2º - Não realizado o aditamento o processo será ______________. § 3º - O aditamento dar-se-á nos MESMOS AUTOS, ________ de novas custas processuais. § 4º - Na petição inicial, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de T________. § 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo. ART. 303, § 2º - Não realizado o aditamento o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § 3º - O aditamento dar-se-á nos MESMOS AUTOS, SEM INCIDÊNCIA de novas custas processuais. § 4º - Na petição inicial, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de TUTELA FINAL. § 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
ART. 303, § 6º - Caso entenda que NÃO HÁ elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a E________ em até ______, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. ART. 303, § 6º - Caso entenda que NÃO HÁ elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA À INICIAL em até 5 (CINCO) DIAS, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
ART. 304 - A tutela antecipada, concedida EM CARÁTER ANTECEDENTE, torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder _________________. ART. 304 - A tutela antecipada, concedida EM CARÁTER ANTECEDENTE, torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder NÃO FOR INTERPOSTO RECURSO.
ART. 304, 5º - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após ______, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. ART. 304, 5º - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (DOIS) ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
ART. 304, § 6º - A decisão que concede a tutela _____ coisa julgada, mas a ESTABILIDADE dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo. ART. 304, § 6º - A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ coisa julgada, mas a ESTABILIDADE dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 306 - O réu será citado para, no prazo de ______, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 306 - O réu será citado para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 307 - Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão A______ pelo ____ como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de ________. Parágrafo único - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento _________. Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 307 - Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão ACEITOS pelo RÉU como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (CINCO) DIAS. Parágrafo único - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento COMUM.
ART. 308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de ________, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais. ART. 308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (TRINTA) DIAS caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais.
ART. 308, § 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a ______________, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu. ART. 308, § 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.
ART. 309 - CESSA A EFICÁCIA da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o P_______ no prazo legal; II - NÃO FOR efetivada dentro de _______; III - o juiz julgar _______ o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo ____ resolução de mérito. Parágrafo único - Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte ______ o pedido, salvo sob novo fundamento. ART. 309 - CESSA A EFICÁCIA da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o PEDIDO PRINCIPAL no prazo legal; II - NÃO FOR efetivada dentro de 30 (TRINTA) DIAS; III - o juiz julgar IMPROCEDENTE o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo SEM resolução de mérito. Parágrafo único - Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte RENOVAR o pedido, salvo sob novo fundamento.
ART. 310 - O INDEFERIMENTO da tutela cautelar _______ a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de _______ ou __________. ART. 310 - O INDEFERIMENTO da tutela cautelar NÃO OBSTA a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO.
ART. 311 - A TUTELA DE EVIDÊNCIA será concedida, ___________ da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o A_____ do direito de defesa ou o manifesto propósito P________ da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas D_______ E houver T_______ em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório (RECLAMA COISA SUA QUE ESTÁ FORA DE SEU PATRIMÔNIO) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar D_________. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. ART. 311 - A TUTELA DE EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o ABUSO do direito de defesa ou o manifesto propósito PROTELATÓRIO da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas DOCUMENTALMENTE E houver TESE FIRMADA em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório (RECLAMA COISA SUA QUE ESTÁ FORA DE SEU PATRIMÔNIO) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar DÚVIDA RAZOÁVEL. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Show full summary Hide full summary

Similar

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
TGP - Princípios
eduarda ayres
Competência de Foro
hosanagarcia
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Teoria geral das provas
Nathália Gomes