Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)

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Lembrete acerca da Tutela Provisória, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 294 ao 311).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Izza  Niele
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Tutela Provisória (Novo CPC) ART. 294 AO 311
ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em U_____ ou E_____. Parágrafo único - A tutela provisória de U____, C____ ou A_____, pode ser concedida em caráter A_____ ou I______. ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. Parágrafo único - A tutela provisória de URGÊNCIA, CAUTELAR ou ANTECIPADA, pode ser concedida em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTE.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. VERDADEIRO (ART. 295)
ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na P_____ do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser R_____ ou M_____. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de S________. ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na PENDÊNCIA do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser REVOGADA ou MODIFICADA. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de SUSPENSÃO DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. VERDADEIRO (ART. 298)
ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao J____ da causa, e, quando _________, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional C_____ para A_____ o _______. ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao JUÍZO da causa, e, quando ANTECEDENTE, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional COMPETENTE para APRECIAR O MÉRITO.
ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a P_________ e o P______ ou o R___ ao R______________. ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO e o PERIGO DO DANO ou o RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. VERDADEIRO (ART. 300, §3º)
ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza _______ pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
ART. 302 - INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo PREJUÍZO QUE A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for D__________; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de ________; III - ocorrer a C_____ da E_______ da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de D______ ou P_______ da pretensão do autor. ART. 302 - INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo PREJUÍZO QUE A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for DESFAVORÁVEL; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 DIAS; III - ocorrer a CESSAÇÃO da EFICÁCIA da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do autor.
ART. 302, Parágrafo único. - A indenização será liquidada nos autos em que a _____________ sempre que possível. ART. 302, Parágrafo único. - A indenização será liquidada nos autos em que a MEDIDA TIVER SIDO CONCEDIDA sempre que possível.
ART. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial _____ limitar-se ao R_________ da tutela antecipada e à I________ do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do P_________ ou do R_____ ao R___________. ART. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODERÁ limitar-se ao REQUERIMENTO da tutela antecipada e à INDICAÇÃO do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do PERIGO DO DANO ou do RISCO ao RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
ART. 303, § 1º - Concedida a tutela ANTECIPADA - ANTECEDENTE: I - o autor deverá ______ a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em _______ ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II - o réu será ______ e ________ para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (_____ DIAS). ART. 303, § 1º - Concedida a tutela ANTECIPADA - ANTECEDENTE: I - o autor deverá ADITAR a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 DIAS ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II - o réu será CITADO e INTIMADO para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (15 DIAS).
ART. 303, § 2º - Não realizado o aditamento o processo será ______________. § 3º - O aditamento dar-se-á nos MESMOS AUTOS, ________ de novas custas processuais. § 4º - Na petição inicial, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de T________. § 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo. ART. 303, § 2º - Não realizado o aditamento o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § 3º - O aditamento dar-se-á nos MESMOS AUTOS, SEM INCIDÊNCIA de novas custas processuais. § 4º - Na petição inicial, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de TUTELA FINAL. § 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
ART. 303, § 6º - Caso entenda que NÃO HÁ elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a E________ em até ______, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. ART. 303, § 6º - Caso entenda que NÃO HÁ elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA À INICIAL em até 5 (CINCO) DIAS, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
ART. 304 - A tutela antecipada, concedida EM CARÁTER ANTECEDENTE, torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder _________________. ART. 304 - A tutela antecipada, concedida EM CARÁTER ANTECEDENTE, torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder NÃO FOR INTERPOSTO RECURSO.
ART. 304, 5º - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após ______, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. ART. 304, 5º - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (DOIS) ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
ART. 304, § 6º - A decisão que concede a tutela _____ coisa julgada, mas a ESTABILIDADE dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo. ART. 304, § 6º - A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ coisa julgada, mas a ESTABILIDADE dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 306 - O réu será citado para, no prazo de ______, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 306 - O réu será citado para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 307 - Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão A______ pelo ____ como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de ________. Parágrafo único - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento _________. Sobre o procedimento da TUTELA ANTECIPADA - ANTECEDENTE: ART. 307 - Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão ACEITOS pelo RÉU como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (CINCO) DIAS. Parágrafo único - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento COMUM.
ART. 308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de ________, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais. ART. 308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (TRINTA) DIAS caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais.
ART. 308, § 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a ______________, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu. ART. 308, § 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.
ART. 309 - CESSA A EFICÁCIA da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o P_______ no prazo legal; II - NÃO FOR efetivada dentro de _______; III - o juiz julgar _______ o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo ____ resolução de mérito. Parágrafo único - Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte ______ o pedido, salvo sob novo fundamento. ART. 309 - CESSA A EFICÁCIA da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o PEDIDO PRINCIPAL no prazo legal; II - NÃO FOR efetivada dentro de 30 (TRINTA) DIAS; III - o juiz julgar IMPROCEDENTE o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo SEM resolução de mérito. Parágrafo único - Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte RENOVAR o pedido, salvo sob novo fundamento.
ART. 310 - O INDEFERIMENTO da tutela cautelar _______ a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de _______ ou __________. ART. 310 - O INDEFERIMENTO da tutela cautelar NÃO OBSTA a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO.
ART. 311 - A TUTELA DE EVIDÊNCIA será concedida, ___________ da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o A_____ do direito de defesa ou o manifesto propósito P________ da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas D_______ E houver T_______ em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório (RECLAMA COISA SUA QUE ESTÁ FORA DE SEU PATRIMÔNIO) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar D_________. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. ART. 311 - A TUTELA DE EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o ABUSO do direito de defesa ou o manifesto propósito PROTELATÓRIO da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas DOCUMENTALMENTE E houver TESE FIRMADA em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório (RECLAMA COISA SUA QUE ESTÁ FORA DE SEU PATRIMÔNIO) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar DÚVIDA RAZOÁVEL. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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