Papéis em Andamento ou Findos e Certidões (Art. 103 ao 104-A)

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Lembrete acerca dos Papéis em Andamento ou Findos e das Certidões, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 103 ao 104-A).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Papéis em Andamento ou Findos e Certidões (Normas da Corregedoria) ART. 103 AO 104-A
ART. 103 - Os papéis em andamento ou findos serão B___ C_________ e, quando for o caso, E______, C________ ou C_______. ART. 103 - Os papéis em andamento ou findos serão BEM CONSERVADOS e, quando for o caso, ENCADERNADOS, CLASSIFICADOS ou CATALOGADOS.
ART. 104 - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete E_______ aos O___________. § 1º - _________, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao E_____ dar a sua F_____ do que nele constar ou não, ________, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o N_____ e a P_____ do livro ou processo onde se encontra o assentamento. ART. 104 - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete EXCLUSIVAMENTE aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA. § 1º - SEMPRE QUE POSSÍVEL, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao ESCRIVÃO dar a sua FÉ PÚBLICA do que nele constar ou não, ADMITIDA, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o NÚMERO e a PÁGINA do livro ou processo onde se encontra o assentamento.
ART. 104, § 2º - As certidões serão E_______ no prazo de ______, contados da data do R_______________ pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado P_____ de R_______. ART. 104, § 2º - As CERTIDÕES serão EXPEDIDAS no prazo de 5 DIAS, contados da data do RECEBIMENTO DO RESPECTIVO PEDIDO pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado PROTOCOLO DE REQUERIMENTO.
ART. 104, § 3º - Serão atendidos em _____ DIAS ____ os pedidos de certidões de O____ e P____ formulados pelo e-mail institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça ________ à unidade solicitante. ART. 104, § 3º - Serão atendidos em 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS os pedidos de certidões de OBJETO E PÉ formulados pelo e-mail institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça DIRETAMENTE à unidade solicitante
VERDADEIRO ou FALSO? Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos para a expedição das certidões contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça. VERDADEIRO (ART. 104, §4º)
ART. 104, § 5º - A expedição de certidão de processos que correm em S_________ dependerá de D_____ do __________. ART. 104, § 5º - A expedição de certidão de processos que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA dependerá de DESPACHO do JUIZ COMPETENTE.
ART. 104-A (Caput) - A requerimento _____ do C_____, tratando-se de sentença C____, T___________, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de P____ E_______, a qual deverá indicar... ART. 104-A (Caput) - A requerimento ESCRITO do CREDOR, tratando-se de sentença CÍVEL, TRANSITADA EM JULGADO, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de PROTESTO EXTRAJUDICIAL a qual deverá indicar...
A certidão expedida ao credor para protesto extrajudicial nos casos do Caput do ART. 104-A, deverá indicar: I - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do C_______; II - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do D______; III- número do P________; IV - o V_______; V - a data em que, após intimação do executado, D____ o P_______ para P__________. A certidão expedida ao credor para protesto extrajudicial nos casos do Caput do ART. 104-A, deverá indicar: I - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do CREDOR; II - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do DEVEDOR; III- número do PROCESSO JUDICIAL; IV - o VALOR DA DÍVIDA; V - a data em que, após intimação do executado, DECORREU o PRAZO LEGAL para PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
ART. 104-A, § 1º - As certidões (PARA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, FORNECIDAS AO CREDOR) serão expedidas no prazo de ________, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça. ART. 104-A, § 1º - As certidões (PARA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, FORNECIDAS AO CREDOR) serão expedidas no prazo de 3 (TRÊS) DIAS contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.
ART. 104-A, § 3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do ____. ART. 104-A, § 3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do CREDOR.
ART. 104-A, § 4º - A requerimento do E______, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ______ a ser expedido ao cartório, no prazo de ______, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a S______ I______ da O_______. ART. 104-A, § 4º - A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante OFÍCIO a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a SATISFAÇÃO INTEGRAL da OBRIGAÇÃO.
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