Mandados e Ofícios (Art. 105 ao 111)

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Lembrete acerca dos Mandados e Ofícios, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 105 ao 111).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Mandados e Ofícios (Normas da Corregedoria) ART. 105 AO 111
ART. 105 - Constarão de todos os mandados expedidos: I - o número do respectivo P______; II - o número de O____ da _______ correspondente registrada no livro próprio; III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário D______ da P_____. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de C______ F______, obrigatória em todas as diligências.”. ART. 105 - Constarão de todos os mandados expedidos: I - o número do respectivo PROCESSO; II - o número de ORDEM da CARGA correspondente registrada no livro próprio; III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário DIRETAMENTE da PARTE. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de CARTEIRA FUNCIONAL, obrigatória em todas as diligências.”.
VERDADEIRO ou FALSO? Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho. VERDADEIRO (ART. 105, §1º)
ART. 107 - Os mandados serão E_____ ou E_______ aos encarregados das D_____ mediante a ________. ART. 107 - Os mandados serão ENTREGUES ou ENCAMINHADOS aos encarregados das DILIGÊNCIAS mediante a RESPECTIVA CARGA.
VERDADEIRO ou FALSO? Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas. VERDADEIRO (ART. 108, Caput)
VERDADEIRO ou FALSO? Os mandados de prisão serão entregues aos oficiais de justiça. FALSO. Conforme ART. 108, Parágrafo Único os mandados de prisão serão "ENCAMINHADOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD."
ART. 110 - ________, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, A____ dos P_________, comunicando ao J____ C_________, para as providências cabíveis. ART. 110 - MENSALMENTE, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, ALÉM dos PRAZOS LEGAIS OU FIXADOS, comunicando ao JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE, para as providências cabíveis.
ART. 111 - A lavratura de ofícios observará o seguinte: I - os O_____ E_____ de P______, exceto aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, serão D_____ e I________ com o número dos A________, com numeração S______ e renovável A______, anexada uma C______ exclusivamente nos autos; ART. 111 - A lavratura de ofícios observará o seguinte: I - os OFÍCIOS EXTRAÍDOS DE PROCESSOS, exceto aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, serão DATADOS e IDENTIFICADOS com o número dos AUTOS RESPECTIVOS, com numeração SEQUENCIAL e renovável ANUALMENTE, anexada uma CÓPIA exclusivamente nos autos;
ART. 111 - A lavratura dos ofícios observará o seguinte: II - os ofícios que não se refiram a feito do P____ O________ serão numerados S_______, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de E_______, arquivada uma C____ no C__________. ART. 111 - A lavratura dos ofícios observará o seguinte: II - os ofícios que não se refiram a feito do PRÓPRIO OFÍCIO DE JUSTIÇA serão numerados SEQUENCIALMENTE, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de EXPEDIÇÃO, arquivada uma CÓPIA no CLASSIFICADOR PRÓPRIO.
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