Erstellt von Van Bicalho
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Caso a intimação ou publicação caia numa sexta, o prazo será contado a partir de que dia? | SEGUNDA-FEIRA imediata, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. (súmula 1) |
Quais são os requisitos para equiparação salarial? | - idêntica função; - mesmo empregado; - mesma localidade; - trabalho realizado com a mesma perfeição técnica e produtividade; - tempo de serviço não superior a 2 anos; - ausência de quadro de carreira. (súmula 6) |
Haverá equiparação salarial em caso de quadro de carreira organizado e autorizado pelo Ministério do Trabalho? | Não, salvo o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (súmula 6) |
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função ou no emprego? | Na FUNÇÃO! Aliás, só é possível a equiparação se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação! (súmula 6) |
Ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial é necessário que o reclamante e o paradigma estejam ainda a serviço do estabelecimento? | NÃO, desde que o pedido se relacione com situação pretérita! (súmula 6) |
A cessão de empregado exclui ou impede a equiparação salarial? | Não, mesmo que o funcionário esteja cedido, ele possui direito a equiparação, desde que atendidos os requisitos. No caso de órgão governamental, se o funcionário público pertence ao Estado A, e é cedido para outro órgão do Estado B, e A é responsável pelos vencimentos do paradigma e do equiparado, então haverá direito à equiparação. (súmula 6) |
Existem exceções na regra da equiparação salarial? Em caso positivo, quais? | Mesmo que o valor da remuneração do paradigma tenha sido obtida por meio judicial, ela pode ser dada ao equiparado, porém, há exceções nas quais ela não será concedida, vejamos: Se ela for decorrente de: - vantagem pessoal; - de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior; - na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. (súmula 6) |
De quem é o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial? | EMPREGADOR! (súmula 6) |
Nas ações de equiparação salarial como se dá a prescrição? | A prescrição é parcial (=matéria tratada em lei) e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento. E 2 anos após a extinção do contrato. (relembrando que prescrição total = matéria contratual) (súmula 6) |
A que se refere o conceito de "mesma localidade" de que trata o artigo 461 da CLT - equiparação salarial? | ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (súmula 6) |
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