Created by Van Bicalho
about 7 years ago
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Question | Answer |
De quem é a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada?
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Justiça do Trabalho (SV nº 23) |
A quem cabe processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores?
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Justiça do Trabalho (súmula 736 STF) |
Quem é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador? | Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando promulgada a EC nº 45/04 (SV nº 22) |
E a ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho?
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Justiça do Trabalho |
E a ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho?
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Justiça Estadual! |
E as propostas pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não trabalhista)?
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Justiça Federal! |
A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homolgados? | SIM (SV nº 53) Entendimento do STF e do TST! |
E se houver um acordo entre as partes, no momento de homologar o acordo o juiz deverá incluir as respectivas contribuições previdenciárias que deveriam incidir sobre tais verbas? | SIM, o juiz deverá fazer constar na sentença homologaria as contribuições previdenciárias que são devidas e poderá executá-las, de ofício, caso não sejam pagas. |
No caso de contribuições previdenciárias que não se refiram às verbas objeto da sentença ou acordo, pode o juiz executar-las de ofício? | NÃO, de acordo com o TST e o STF, a JT só tem competência para executar de ofício as contribuições sociais que se referirem às verbas objeto de sentença condenatória ou de acordo homologado. Portanto, a JT não pode executar contribuições previdenciárias relacionadas com períodos que ela reconheceu como sendo relação de trabalho, mas sobre os quais não houve condenação! (súmula 368 TST e SV nº 53) |
A quem compete dirimir conflito de competência verificado entre juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e juiz do trabalho que estejam vinculados à mesma região? | TRT (súmula 180 STJ) |
E a quem cabe julgar os conflitos de competência entre juiz de direito a quem se atribui jurisdição trabalhista e juiz do trabalho submetidos a TRT's diferentes?
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TST (súmula 236 STJ) |
Quem detinha competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional antes da EC nº 45/2004? | Justiça Estadual |
O TST, conhecendo da revista, julgará a causa?
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SIM, aplicando o direito à espécie (súmula 457 STF) |
É necessário o traslado das razões da revista para julgamento no TST do agravo para sua admissão? (ficou confuso né?) | SIM, é indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo TST, do agravo para sua admissão (súmula 315 STF) |
É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho?
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SIM, a súmula 338 do STF foi superada. |
Aplica-se o princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho?
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SIM, este é o entendimento atualmente majoritário. A súmula 136 do TST foi cancelada. |
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