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Frage | Antworten |
Prescrição (Lei 8.429/92) | ART. 23 |
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até ______ após o _________ de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; | ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até 5 ANOS após o TÉRMINO DO EXERCÍCIO de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; |
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: II - _________________ para faltas disciplinares puníveis com __________, nos casos de exercício de C_______ ou E_______. | ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou EMPREGO. |
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: III - até _____ da data da apresentação à administração pública da ______ pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. | ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: III - até 5 ANOS da data da apresentação à administração pública da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. |
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