Procedimento Comum: Disposições Gerais e Petição Inicial (Art. 318 ao 331, NCPC)

Beschreibung

Lembrete acerca das Disposições Gerais e Petição Inicial no Procedimento Comum, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 318 ao 331).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Procedimento Comum: Disposições Iniciais e Petição Inicial (Novo CPC) ART. 318 AO 331
ART. 318 - Aplica-se a T________ o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único - O procedimento comum aplica-se S____________ aos demais procedimentos E_____ e ao processo de E_______. ART. 318 - Aplica-se a TODAS AS CAUSAS o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único - O procedimento comum aplica-se SUBSIDIARIAMENTE aos demais procedimentos ESPECIAIS e ao processo de EXECUÇÃO.
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: I - o ______ a que é dirigida; II - os N_____, os prenomes, o E______, a existência de união estável, a P_______, o número de inscrição no C____ ou no C_____, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do A___ e do R___; ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: I - o JUÍZO a que é dirigida; II - os NOMES, os prenomes, o ESTADO CIVIL, a existência de união estável, a PROFISSÃO, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do AUTOR e do RÉU;
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: III - o F___ e os F_________ do pedido; IV - o P____ com as suas especificações; V - o V_______; ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: III - o FATO e os FUNDAMENTOS do pedido; IV - o PEDIDO com as suas especificações; V - o VALOR DA CAUSA;
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: VI - as _____ com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a O______ pela R_________ de A_____ de ______ ou _______. ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: VI - as PROVAS com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a OPÇÃO DO AUTOR pela REALIZAÇÃO OU NÃO de AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO.
VERDADEIRO ou FALSO? A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações de qualificação for possível a citação do réu. VERDADEIRO (ART. 319, §2º)
VERDADEIRO ou FALSO? A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento à qualificação se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. VERDADEIRO (ART. 319, §3º)
ART. 320 - A petição inicial será I_______ com os D________ I_________ à propositura da ação. ART. 320 - A petição inicial será INSTRUÍDA com os DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à propositura da ação.
ART. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial N___ _________ ou que A_____ D______ e I______ capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de ______, a ______ ou a complete, indicando ________ o que deve ser corrigido ou completado. ART. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ou que APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a EMENDE ou a complete, indicando COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado.
Se o AUTOR NÃO CUMPRE A DILIGÊNCIA (de emendar ou completar a inicial) O QUE OCORRERÁ? O JUIZ irá INDEFERIR A INICIAL. (ART. 321, Parágrafo Único)
ART. 322 - O pedido deve ser C____. § 1º - Compreendem-se no _______ os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, _______ os honorários advocatícios. § 2º - A interpretação do pedido considerará o C____ da _______ e observará o princípio da _____. ART. 322 - O pedido deve ser CERTO. § 1º - Compreendem-se no PRINCIPAL os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, INCLUSIVE os honorários advocatícios. § 2º - A interpretação do pedido considerará o CONJUNTO da POSTULAÇÃO e observará o princípio da BOA-FÉ.
ART. 323 - Na ação que tiver por objeto C________ em P_____ S_______ essas serão consideradas incluídas no pedido, __________ de declaração expressa do autor, e serão _________, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de P____ ou C______. ART. 323 - Na ação que tiver por objeto CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO em PRESTAÇÕES SUCESSIVAS essas serão consideradas incluídas no pedido, INDEPENDENTEMENTE de declaração expressa do autor, e serão INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de PAGÁ-LAS ou CONSIGNÁ-LAS.
ART. 324 - O pedido deve ser D_______. § 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO: I - nas ações U_____, se o autor não puder _______ os bens demandados; II - quando não ___________, desde logo, as _______ do A__ ou F___; ART. 324 - O pedido deve ser DETERMINADO. § 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO: I - nas ações UNIVERSAIS, se o autor não puder INDIVIDUAR os bens demandados; II - quando não FOR POSSÍVEL DETERMINAR desde logo, as CONSEQUÊNCIAS do ATO ou FATO;
ART. 324, § 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO: III - quando a determinação do O___ ou do V____ da C________ depender de ato que deva ser praticado ______. § 2º - O disposto neste artigo _____ à RECONVENÇÃO. ART. 324, § 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO: III - quando a determinação do OBJETO ou do VALOR da CONDENAÇÃO depender de ato que deva ser praticado PELO RÉU. § 2º - O disposto neste artigo APLICA-SE à RECONVENÇÃO.
VERDADEIRO ou FALSO? O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. VERDADEIRO (ART. 325)
ART. 325, Parágrafo único - Quando, pela ___ ou pelo ______, a escolha couber ao D______, o juiz lhe assegurará o direito de __________ de um ou de outro modo, ______ que o autor não tenha formulado pedido alternativo. ART. 325, Parágrafo único - Quando, pela LEI ou pelo CONTRATO, a escolha couber ao DEVEDOR, o juiz lhe assegurará o direito de CUMPRIR A PRESTAÇÃO de um ou de outro modo, AINDA que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
ART. 326 - É ______ formular mais de um pedido em ordem ________, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único - É lícito formular ______ pedido, A___________, para que o juiz acolha um deles. ART. 326 - É LÍCITO formular mais de um pedido em ordem SUBSIDIÁRIA, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único - É lícito formular MAIS DE UM pedido, ALTERNATIVAMENTE, para que o juiz acolha um deles.
ART. 327 - É lícita a C______, em um _____ processo, contra o ____ réu, de _____ pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ART. 327 - É lícita a CUMULAÇÃO, em um ÚNICO processo, contra o MESMO réu, de VÁRIOS pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
ART. 327, § 1º - São REQUISITOS de ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO que: I - os pedidos sejam C____________; II - seja ______ para conhecer deles o __________; III - seja A______ para todos os pedidos o tipo de P_________; ART. 327, § 1º - São REQUISITOS de ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO que: I - os pedidos sejam COMPATÍVEIS ENTRE SI; II - seja COMPETENTE para conhecer deles o MESMO JUÍZO; III - seja ADEQUADO para todos os pedidos o tipo de PROCEDIMENTO;
ART. 327, § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de P_______, será admitida a ________ se o autor empregar o procedimento _______, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos ______ a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que N___ _____ I__________ com as disposições sobre o procedimento comum. ART. 327, § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de PROCEDIMENTO, será admitida a CUMULAÇÃO se o autor empregar o procedimento COMUM, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos ESPECIAIS a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que NÃO FOREM INCOMPATÍVEIS com as disposições sobre o procedimento comum.
ART. 328 - Na obrigação I_______ com _________ de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as D_______ na proporção de _______. ART. 328 - Na obrigação INDIVISÍVEL com PLURALIDADE de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as DESPESAS na proporção de SEU CRÉDITO.
ART. 329 - O autor poderá: I - até a ______, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, __________ de consentimento do réu; II - até o S______ do P______, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, ____ consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de ______, facultado o requerimento de P____ __________. ART. 329 - O autor poderá: I - até a CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, INDEPENDENTE de consentimento do réu; II - até o SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 DIAS, facultado o requerimento de PROVA SUPLEMENTAR.
ART. 330 - A PETIÇÃO INICIAL será INDEFERIDA quando: I - for I______; II - a parte for M______ I_______; III - o autor carecer de I__________; IV - ________ as prescrições dos arts. 106 e 321; ART. 330 - A PETIÇÃO INICIAL será INDEFERIDA quando: I - for INEPTA; II - a parte for MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA; III - o autor carecer de INTERESSE PROCESSUAL; IV - NÃO ATENDIDAS as prescrições dos arts. 106 e 321;
ART. 330, § 1º - Considera-se INEPTA a petição inicial quando: I - lhe faltar P_____ ou _______; II - o pedido for I_________, ressalvadas as hipóteses legais; III - da narração dos fatos não decorrer _______ a ________; IV - contiver pedidos _______ entre si. ART. 330, § 1º - Considera-se INEPTA a petição inicial quando: I - lhe faltar PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR; II - o pedido for INDETERMINADO, ressalvadas as hipóteses legais; III - da narração dos fatos não decorrer LOGICAMENTE a CONCLUSÃO; IV - contiver pedidos INCOMPATÍVEIS entre si.
ART. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar _________, facultado ao juiz, no prazo de ____, R______. § 1º - Se ________, o juiz mandará _____ o réu para responder ao recurso. ART. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, facultado ao juiz, no prazo de 5 DIAS, RETRATAR-SE. § 1º - Se NÃO HOUVER RETRATAÇÃO, o juiz mandará CITAR o réu para responder ao recurso.
ART. 331, § 2° - Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a C________ começará a correr da ______ do R__________. § 3º - Não interposta a apelação, o réu será _______ do T_________ da S______. ART. 331, § 2° - Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a CONTESTAÇÃO começará a correr da INTIMAÇÃO do RETORNO DOS AUTOS. § 3º - Não interposta a apelação, o réu será INTIMADO do TRÂNSITO EM JULGADO da SETENÇA.
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