Erstellt von Larissa Ferreira
vor mehr als 7 Jahre
|
||
Kopiert von Izza Niele
vor fast 7 Jahre
|
||
Frage | Antworten |
Mandados e Ofícios (Normas da Corregedoria) | ART. 105 AO 111 |
ART. 105 - Constarão de todos os mandados expedidos: I - o número do respectivo P______; II - o número de O____ da _______ correspondente registrada no livro próprio; III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário D______ da P_____. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de C______ F______, obrigatória em todas as diligências.”. | ART. 105 - Constarão de todos os mandados expedidos: I - o número do respectivo PROCESSO; II - o número de ORDEM da CARGA correspondente registrada no livro próprio; III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário DIRETAMENTE da PARTE. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de CARTEIRA FUNCIONAL, obrigatória em todas as diligências.”. |
VERDADEIRO ou FALSO? Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho. | VERDADEIRO (ART. 105, §1º) |
ART. 107 - Os mandados serão E_____ ou E_______ aos encarregados das D_____ mediante a ________. | ART. 107 - Os mandados serão ENTREGUES ou ENCAMINHADOS aos encarregados das DILIGÊNCIAS mediante a RESPECTIVA CARGA. |
VERDADEIRO ou FALSO? Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas. | VERDADEIRO (ART. 108, Caput) |
VERDADEIRO ou FALSO? Os mandados de prisão serão entregues aos oficiais de justiça. | FALSO. Conforme ART. 108, Parágrafo Único os mandados de prisão serão "ENCAMINHADOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD." |
ART. 110 - ________, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, A____ dos P_________, comunicando ao J____ C_________, para as providências cabíveis. | ART. 110 - MENSALMENTE, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, ALÉM dos PRAZOS LEGAIS OU FIXADOS, comunicando ao JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE, para as providências cabíveis. |
ART. 111 - A lavratura de ofícios observará o seguinte: I - os O_____ E_____ de P______, exceto aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, serão D_____ e I________ com o número dos A________, com numeração S______ e renovável A______, anexada uma C______ exclusivamente nos autos; | ART. 111 - A lavratura de ofícios observará o seguinte: I - os OFÍCIOS EXTRAÍDOS DE PROCESSOS, exceto aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, serão DATADOS e IDENTIFICADOS com o número dos AUTOS RESPECTIVOS, com numeração SEQUENCIAL e renovável ANUALMENTE, anexada uma CÓPIA exclusivamente nos autos; |
ART. 111 - A lavratura dos ofícios observará o seguinte: II - os ofícios que não se refiram a feito do P____ O________ serão numerados S_______, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de E_______, arquivada uma C____ no C__________. | ART. 111 - A lavratura dos ofícios observará o seguinte: II - os ofícios que não se refiram a feito do PRÓPRIO OFÍCIO DE JUSTIÇA serão numerados SEQUENCIALMENTE, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de EXPEDIÇÃO, arquivada uma CÓPIA no CLASSIFICADOR PRÓPRIO. |
Möchten Sie mit GoConqr kostenlos Ihre eigenen Karteikarten erstellen? Mehr erfahren.