Processo Penal - Noções introdutórias.

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Concursos Públicos Processo Penal Karteikarten am Processo Penal - Noções introdutórias., erstellt von Daniel Fernandes am 10/04/2018.
Daniel Fernandes
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No que consiste a pretensão punitiva do Estado? consiste no poder do Estado de exigir de quem comete um delito a submissão à sanção penal. . Porém, tal pretensão não poderá ser voluntariamente resolvida sem processo, não podendo nem o Estado impor a sanção penal, nem o infrator submeter-se à pena. Assim sendo, tal pretensão já nasce insatisfeita”.
O que busca estudar os sistemas processuais? A relação entre defesa, acusação e o juiz.
Quais são os 03 sistemas processuais apontados pela doutrina? Inquisitorial, acusatória e misto (francês).
Qual a origem do sistema inquisitorial? Quais suas principais características? Origem no direito canônico, século XIII. Nele, não há contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos
O que é o princípio da verdade real? Está ligado com o sistema acusatório ou inquisitório? É válido nos tempos atuais? Antigamente, trabalhava-se com a ideia de que o magistrado deveria buscar a verdade dos fatos, podendo, assim, utilizar provas ilícitas, tortura, etc. Atualmente, busca-se a verdade processual.
O CPP tem faceta inquisitorial? Como deve ser interpretado? O CPP é de 1942, por isso possui um viés extremamente inquisitorial, devendo ser lido à luz da Constituição Federal, que adota o sistema acusatório
No que consiste o sistema acusatório? O sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de posições (presença de contraditório), e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial
Em quem recai o ônus de produzir provas no sistema acusatório? às partes
Na fase investigatória, como deve o juiz agir em relação às provas? Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial
No sistema acusatório como deve agir o juiz em relação à produção de provas? Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária.
Como as perguntas devem ser feitas em audiência conforme artigo 212 CPP? Quando o juiz pode intervir? Antes de 2008, cabia ao juiz a formulação de perguntas. Atualmente, as perguntas são feitas diretamente pelas partes, cabendo ao magistrado atuação residual.
Qual a diferença entre busca da verdade real pela busca da verdade? O primeiro é para o sistema inquisitorial e o segundo para o sistema acusatório.
Qual sistema foi adotado pela Constituição Federal? Qual a previsão? A CF adotou o sistema acusatório, conforme o art. 129, I, que outorga ao MP a titularidade da ação penal pública.
No que consiste o sistema misto (francês). a primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusação e, por isso, sem contraditório. Nesta, objetiva-se apurar a materialidade e a autoria do fato delituoso. Na segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade.
Por qual razão o sistema brasileiro não é mais considerado misto? Quando o Código de Processo Penal entrou em vigor, prevalecia o entendimento de que o sistema nele previsto era misto. A fase inicial da persecução penal, caracterizada pelo inquérito policial, era inquisitorial. Porém, uma vez iniciado o processo, tínhamos uma fase acusatória. Todavia, com o advento da Constituição Federal, que prevê de maneira expressa a separação das funções de acusar, defender e julgar, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa, além do princípio da presunção de não culpabilidade, estamos diante de um sistema acusatório
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