Erstellt von Marqueane Carvalho
vor mehr als 6 Jahre
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Frage | Antworten |
DEFINIÇÃO | *são instrumentos dos agentes para a EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADM; *PODER-DEVER: os poderes existem para que seja utilizados; |
ABUSO DE PODER | *Excesso; *Desvio; *Omissão (observado quando em caso de desvio de "finalidade") |
DEVERES DO ADMINISTRADOR | *Prestar Constas; *Eficiência; *Probidade; *Agir; |
PODER VINCULADO/REGRADO | *Obedece a "lei"; *Obrigação de Agir; *Não é possível OMISSÃO; *O agente não escolhe; |
PODER DISCRICIONÁRIO | *Mais liberdade ao agir; *Conveniência e Oportunidade; *Razoabilidade; |
JUSTIFICATIVAS PARA DISCRICIONARIEDADE 1 | Intenção do Legislador |
JUSTIFICATIVAS PARA DISCRICIONARIEDADE 2 | Impossibilidade do legislador prever todas as situações |
JUSTIFICATIVAS PARA DISCRICIONARIEDADE 3 | Legislador não pode esgotar na lei todas as situações concretas relacionadas a assuntos adm; Isso levaria à NEUTRALIZAÇÃO das atribuições do PE. |
JUSTIFICATIVAS PARA DISCRICIONARIEDADE 4 | Impossibilidade lógica de o legislador excluir competências discricionárias. |
PODER REGULAMENTAR Faculdade que dispõe do Chefe do PE p/: *Explicar as leis p/ sua correta execução ou *Expedir Decretos Autônomos | *Privativo do Chefe do Executivo; *Poder de fazer DECRETOS; *decorre do PODER HIERÁRQUICO; *espécie do P Normativo; |
PODER REGULAMENTAR DECRETO REGULAMENTAR/EXECUÇÃO | *fiel execução "lei"; * não pode DELEGAR; *PROIBIDO: - alterar; restringir; inovar; *cabe ao CN sustar ato normativo que exorbite este poder; *Ñ inova na Ordem Jurídica; |
PODER REGULAMENTAR DECRETO AUTÔNOMO/ INDEPENDENTE (Sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei) | *organização interna; *PROIBIDO: - criação; extinção de cargos; aumentos de despesa; *extinção cargo e funções VAGOS; *delegável: Min Estados/PGR/AGU; *Inova na Ordem Jurídica; |
PODER REGULAMENTAR-NORMATIVO | *Se expressa por meio de: - resoluções; - portarias; - deliberações; - instruções editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. |
PODER REGULAMENTAR-NORMATIVO EXERCIDO POR... | *Órgãos e Entidades Adm. |
PODER REGULAMENTAR INSTRUMENTOS | (I) Atos Gerais e Abstratos; (ii) Atos Gerais e Concretos |
PODER REGULAMENTAR OBSERVAÇÕES | Permite que a Adm Púb complemente as lacunas legais "intencionalmente" deixadas pelo legislador. |
PODER HIERÁRQUICO - Poder interno; - Típico: Função Adm; - Ñ presente função: L e J | Capacidade que dispõe a Adm para: (i) distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e (ii) ordenar e rever a atuação-agentes; (iii) estabelecendo a relação de subordinação: Serv do quadro pessoal; |
PODER HIERÁRQUICO Decorrem deste poder: | *editar ATOS NORMATIVOS (resoluções, portarias, instruções) com o [objetivo] de ordenar a atuação dos órgãos subordinados com efeitos "internos". |
PODER HIERÁRQUICO ATRIBUIÇÕES | #FARDO *Fiscalizar; *Avocar; *Rever; *Delegar; *Ordenar. |
PODER HIERÁRQUICO NÃO HÁ HIERARQUIA... | *Adm Dir x Indireta; *Poderes do Estado; *Entes Federativos; Funções "típicas" - PJ/PL |
PODER DISCIPLINAR *Sanção* | *Abrangência: 1. Agente Púb e 2. Particular vinculado à ADm; *deriva do HIERÁRQUICO; |
PODER DISCIPLINAR CARACTERÍSTICAS *DISCRICIONÁRIO* | * forma de punição; * liberdade escolher sanção [razoabilidade/proporcionalidade] *atipicidade da infração adm [nem todas as infrações estão previstas em lei] |
PODER DISCIPLINAR CARACTERÍSTICAS *VINCULADO* | *DEVER de punir/agir; |
PODER DISCIPLINAR Tipicidade na Aplicação da Pena | *Direito Penal - Aplicável; *D. Administrativo - N/A |
PODER DISCIPLINAR OBSERVAÇÕES | * No Dto. Adm, nem todas as penas são detalhadas por lei, daí a INAPLICABILIDADE do princípio da "Tipicidade" * As punições [penais] e [adm] não possuem o msm "fundamento" e 'natureza". |
PODER DE POLÍCIA CARACTERÍSTICAS | *Discricionariedade; *Autoexecutoriedade; *Exigibilidade; *Coercibilidade; |
PODER DE POLÍCIA | *restringir/condicionar/limitar direitos; *BAD= bens; direitos; atividades; *Código Tributário; *Benefício da Coletividade/Estado; * caráter negativo; *decorre do PODER EXTROVERSO do Estado; |
PODER DE POLÍCIA FORMAS DE MANIFESTAÇÃO *ATOS GERAIS E ABSTRATOS* | #SENTIDO AMPLO: atos gerais + atos concretos *leis e atos adm de caráter normativo. Ex. CTB, Cód Florestal, Resolução da Anvisa |
PODER DE POLÍCIA FORMAS DE MANIFESTAÇÃO *ATOS CONCRETOS* | #SENTIDO ESTRITO *atos de consentimento [licenças/autorizações]; *atos de fiscalização [trânsito, meio amb]; *atos de sanção [multa, apreensão, demolição] |
CICLO DO PODER DE POLÍCIA | LEIS CONSENTIMENTOS FISCALIZAÇÃO SANÇÃO |
PODER DE POLÍCIA LIMITAÇÕES | *Necessidade; *Proporcionalidade; *Eficácia; |
PODER DE POLÍCIA DELEGAÇÃO | *Somente p/ pessoas de Dto Público *PARTICULARES só atos materiais preparatórios ou posteriores (CONSENTIMENTO/FISCALIZAÇÃO) |
PODER DE POLÍCIA DELEGAÇÃO (ii) 1) Delegação a pessoas jurídicas de DTO PÚB integrantes da adm indireta? | é plenamente possível a delegação, neste caso. |
PODER DE POLÍCIA DELEGAÇÃO (ii) 2) Delegação a pessoas jurídicas de DTO PRIV não integrantes da adm indireta? | aqui, a hipótese seria de delegação a pessoas da iniciativa privada, o que não é admitido. |
PODER DE POLÍCIA DELEGAÇÃO (ii) Delegação a pessoas jurídicas de DTO PRIV integrantes da adm indireta: EP, SEM e fundações públicas de direito privado? | inúmeras discussões acerca do tema.. O STJ: são passíveis de delegação a pessoas de DTO PRIV integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia. |
PODER DE POLÍCIA SENTIDO AMPLO | *significa TODA e QLQ ação restritiva do Estado em relação aos - Dtos IND. *constitui a edição de normas de polícia que estabelecem as restrições à liberdade e a propriedade dos particulares. |
PODER DE POLÍCIA SENTIDO ESTRITO | *de atuação do administrador, seja por meio de seus atos [normativos[, seja pela prática de atos [concretos[, como a aplicação de multas de trânsito (NÃO podendo ser exercida na função legislativa). |
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1. Se o objeto da ação punitiva NÃO for crime | *05 anos; *contados da data do ato da prática; *No caso de infração permanente ou continuada - Do dia que tiver cessada. |
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2. Se o objeto da ação punitiva for crime | Prazo de prescrição previsto na lei penal. |
PODER EXTROVERSO | *poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. *Serviços em q se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. |
PODER DE POLÍCIA PAD instaurado e paralisado há mais 03 anos. | *Se pendente de despacho ou julgamento; *Ocorrerá a prescrição (prescrição intercorrente); *Processo será arquivado; *Apura-se a responsabilidade funcional em razão da paralisação. |
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