Administração Pública - Parte II

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Concursos Públicos Direito Administrativo Karteikarten am Administração Pública - Parte II, erstellt von Renan Martins am 17/05/2018.
Renan Martins
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As empresas públicas obrigatoriamente devem assumir a forma jurídica de sociedade anônima (C/E). ERRADO. As EP podem assumir qualquer forma jurídica (S/A, Ltda., etc), contudo, submete-se obrigatoriamente às normas da Lei 6.404/76 (Lei das S/A's).
As SEM somente têm foro na justiça federal quando a união intervém como assistente ou opoente (C/E). CERTO. Súmula 517-STF.
Tanto as EP's quanto as SEM federais possuem foro junto à justiça federal (C/E). ERRADO. A SEM detém foro na justiça estadual, ainda que seja instituída pelo Poder Público Federal.
Os bens das empresas estatais serão penhoráveis, ainda que a entidade seja prestadora de serviço público e os bens estejam diretamente ligados à prestação do referido serviço (C/E). ERRADO. Sendo entidade seja prestadora de serviço público e estejam os bens afetados, serão eles impenhoráveis.
As EP's e as SEM não se sujeitam a Lei nº 11.105/05 (Lei de Falência) (C/E). CERTO. Art. 2º, I, da Lei nº 11.105/05.
As EP's e as SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (C/E). CERTO. Art. 173, §2º, CF. Obs.: Se for prestadora de serviço público com exclusividade, terá imunidade recíproca para impostos (RE 580.264).
É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial (C/E). CERTO. (Info 858 - STF).
Embora sejam regidos pela CLT, os empregados das empresas estatais estão sujeitos algumas regras do direito público como: concurso público, não cumulação de cargos na Administração, teto remuneratório (quando a entidade recebe repasse para o seu custeio) e improbidade administrativa. (C/E). CERTO.
A Lei nº 13.303/2016 instituiu o chamado "estatuto das estatais", segundo o referido diploma, é dispensável a licitação quando o valor da contratação não ultrapassar R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$50.000,00 para outros serviços e compras (C/E). CERTO. Art. 29, da Lei nº 13.303/2016
Os contratos firmados com as empresas estatais, após o advento da Lei 13.303/2016, caracterizam-se pela previsão de cláusulas exorbitantes, como, a título de exemplo, a possibilidade de alteração unilateral dos termos contratuais (C/E). ERRADO.
À luz da Lei nº 13.303/2016, considera-se contratação semi-integrada aquela que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (C/E). CERTO. Art. 42, V, Lei nº 13.303/2016.
À luz da Lei nº 13.303/2016, considera-se contratação integrada aquela que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CERTO. Art. 42, VI, Lei nº 13.303/2016
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias e contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente, são consideradas oportunidades de negócio (C/E). CERTO.
Conforme a Lei nº 13.303/2016, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de bens que produzam ou comercializem (C/E). CERTO.
De acordo com aLei nº 13.303/2016, quanto aos critérios de julgamento nas licitações, poderão ser utilizados, entre outros, os de maior desconto, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados (C/E). CERTO.
A Lei nº 13.303/2016 prevê que o estatuto social da sociedade de economia mista poderá admitir o uso da arbitragem para solucionar as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários (C/E). CERTO.
Os serviços sociais autônomos não precisam realizar concurso público (C/E). CERTO (Info 759).
Os serviços sociais autônomos possuem foro na justiça comum federal (C/E). ERRADO. Justiça estadual (Súmula STF 516).
As Organizações Sociais vinculam-se com o Estado através dos chamados "termos de parceria". (C/E). ERRADO. O vínculo ocorre por meio do "contrato de gestão". O "termo de parceria" diz respeito às OSCIP.
Às organizações sociais poderão ser destinados bens públicos, sendo dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa de contrato de gestão celebrado com o poder público (C/E). CERTO.
Poderão se qualificar como organizações sociais, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (C/E). CERTO.
A respeito das OS, o contrato de gestão deve ser submetido ao Ministro de Estado ou a autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada (C/E). CERTO.
É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem (C/E) CERTO.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei nº 9.790/99. (C/E). ERRADO. O único erro da assertiva diz respeito ao tempo mínimo de funcionamento, o art. 1º fala que são, no mínimo, 3 anos.
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas (C/E). CERTO. Art. 2º, Lei 9790/99.
A OSCIP mesmo ligada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, não pode ser classificada ou equiparada à instituição financeira, carecendo, portanto, de legitimidade ativa para requerer busca e apreensão de bens com fulcro no Decreto-Lei 911/69. (C/E). CERTO. Info 600 - STJ.
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