Erstellt von Gerson Richard
vor etwa 10 Jahre
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Frage | Antworten |
Bens Públicos CC art. 98 | públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem |
domínio público em sentido amplo | é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio(bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público), ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade (res nullius). |
Domínio eminente | Traduz o poder político (soberano) que o Estado exerce sobre todas as coisas que se encontram em seu território: bens públicos (prédio pertencente à autarquia IBAMA, por exemplo), bens particulares e bens de fruição geral da coletividade |
Domínio eminente | É o poder eminente que permite ao Estado realizar desapropriações, requisições, servidões administrativas |
domínio patrimonial | direito de propriedade sobre todos os bens que integram o seu patrimônio, isto é, aqueles que pertencem à U/E/M/DF, autarquias e fundações públicas de direito público. |
BENS PÚBLICOS Classificação quanto a TITULARIDADE | 1- Federais; 2- Estaduais ou Distritais; 3- Municipais; 4- Autárquicos; 5- Fundacionais. |
BENS PÚBLICOS Classificação Quanto à disponibilidade | 1. Bens indisponíveis (Mares, rios, etc.); 2. Bens patrimoniais indisponíveis(Uso especial); 3. Bens patrimoniais disponíveis (dominicais) |
BENS PÚBLICOS Classificação Quanto à destinação ou ao objetivo a que se destinam | 1. Bens de uso comum do povo; 2.Bens de uso especial; 3. Bens Dominicais. |
Afetação | Se um bem está sendo utilizado para determinado fim público, seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso dos indivíduos em geral, diz-se que está afetado a determinado fim público |
Desafetação | o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público Serão considerados dominicais |
Afetação de bens | Por lei ou ato Administrativo |
Somente a entidade (U/E/DF/M) | Pode afetar ou desafetar um bem de sua propriedade |
Bens Públicos Regime Jurídico | 1. Inalienabilidade; 2. Impenhorabilidade; 3. Imprescritibilidade; 4. Não onerabilidade(Não dar em garantia). |
Terras devolutas | Terras devolutas são aquelas que integram o patrimônio das pessoas federativas (U/E/M/DF) mas não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas. |
Terrenos de marinha | considerar-se-ão terrenos de marinha todos aqueles que estivem a 33 (trinta e três) metros da linha imaginária - chamada de preamar. |
Laudêmio | é o valor pago à União, pelo vendedor de imóvel localizado em terreno de marinha, sempre que estiver realizando uma transação de compra e venda (em regra, correspondente a 5% do valor do bem). Pago inclusive em Desapropriações(STJ) |
Terrenos acrescidos | São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha |
Terrenos reservados ou terrenos marginais | são aqueles que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15m para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias. |
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios | são bens da União, consideradas bens de uso especial, já que possuem uma destinação específica |
Plataforma continental | é a designação atribuída à margem dos continentes que está submersa pelas águas do oceano. Possui como principal característica o declive pouco acentuado e o aumento progressivo da profundidade até cerca de 200 metros |
Ilhas Maritimas | integram o patrimônio da União, exceto as que contenham a sede de Municípios, aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal |
Ilhas Fluviais e Lacustres | somente pertencerão à União quando se localizarem nas zonas limítrofes com outros países. Nos demais casos, integrarão o patrimônio do Estado em que estiver localizada |
Faixa de fronteira | é considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.”. |
AUTORIZAÇÃO de uso de bem público | Ato unilateral pelo qual a autoridade adm. faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração. É discricionário e Precário. Satisfazer inicialmente interesse privado Sem necessidade de Licitação |
Permissão de uso | Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados |
Concessão | É contrato Administrativo. Ato bilateral. Por conta e risco do particular. Onerosa ou gratuita Obrigatoriedade Licitação |
Alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Administração Direta, autarquia e fundações | 1º - Interesse público devidamente justificado; 2º - Avaliação prévia do bem; 3º - Autorização legislativa; 4º - licitação na modalidade concorrência |
Alienação de bens imóveis SEM e EP | 1º - Interesse público devidamente justificado; 2º - Avaliação prévia dos bens; 3º - Não há necessidade de autorização legislativa; 4º - licitação na modalidade concorrência |
Imóveis da Adm Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais (execução fiscal, por exemplo) ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as regras: | I – avaliação dos bens alienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. |
Bens imóveis da União | Não há necessidade de autorização legislativa para cada negócio jurídico. Poderá ocorrer mediante ato do Presidente da República, sempre precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. |
Bens móveis | 1º - Interesse público devidamente justificado; 2º - Avaliação prévia dos bens; 3º - Autorização legislativa, que pode ser genérica. 4º - licitação na modalidade leilão (para R$ acima de 650.000, concorrência) |
Contrato de Compra e Venda com a Adm | Não serão aplicadas, em regra, as cláusulas exorbitantes |
Concessão de domínio | é o instrumento utilizado pelo Poder Público para transferir para terceiros terras devolutas da União, Estados e Municípios |
Retrocessão | Caso o bem particular desapropriado pelo Poder Público para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não for dado o destino para o qual se desapropriou, ou não for utilizado em obras ou serviços públicos, deverá ser oferecido ao exproprietário, que, se tiver interesse, poderá adquiri-lo novamente pagando o preço atual. |
Bens Públicos Sob o aspecto jurídico | 2 modalidades: 1 – os do domínio público do Estado, abrangendo os de uso comum do povo e os de uso especial; 2 – os do domínio privado do Estado, abrangendo os bens dominicais. |
Desapropriação de área incluída no plano diretor e não edificado, subutilizado | Pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais |
Desapropiração Rural Desatendimento da Função Social da propriedade | mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2° ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. |
requisição administrativa | no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano |
competência privativa para legislar sobre direito de propriedade, desapropriação e requisição | UNIÃO |
Intervenção restritiva na propriedade | é aquela em que o Poder Público impõe limitações e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu proprietário. Ex: Servidão |
Intervenção supressiva na propriedade | é aquela mediante a qual o Estado transfere coercitivamente para si o patrimônio de terceiros, desde que presente algum interesse público previsto em lei, a exemplo da desapropriação. |
Limitações administrativas | Estado impõe a proprietários indeterminados o condicionamento de atividades e direitos, com fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado. Baseado no Poder de Polícia |
Limitações Administrativas | Somente por LEI |
Servidão Administrativa | Dever de servir; Ônus real de uso imposto pela ADM à propriedade particular |
Indenização na Servidão ADM | somente terá direito à indenização se comprovar a existência de dano, que ocorrerá antes da finalização da servidão. |
Tombamento | o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação |
desapropriações para fins de utilidade pública e por interesse social | Em regra, mediante pagamento de indenização em dinheiro |
Prescrição para Desapropriação Indireta | 20 anos (STJ) |
Retrocessão | A obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório |
Tredestinação | é a utilização do bem, após sua incorporação ao patrimônio público, com finalidade diversa daquela manifestada no ato declaratório. (Desvio de Finalidade) |
Tredestinação Ilícita | o Poder Público, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização. |
Tredestinação Lícita | Persiste o interesse público, mas o bem é utilizado em finalidade pública diversa daquela declarada como fundamento para a desapropriação. Nesse caso, não assiste ao expropriado o direito de ser reintegrado no domínio do bem nem de receber perdas e danos em função da alteração ocorrida. |
intervenção do Estado no domínio econômico | todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais |
Modalidades de intervenção | 1. Tabelamento de preços; 2. Monopólio; 3. Controle do abastecimento; |
Na desapropriação por utilidade pública, o prazo de caducidade do decreto expropriatório é de | 5 anos, contado a partir da data da sua expedição. |
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