Erstellt von Pablo Barbosa
vor mehr als 5 Jahre
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Frage | Antworten |
Princípios | Podem ser divididos em: Explícitos Implícitos |
Princípios Explícitos | Estão descritos diretamente na Constituição Federal, dividido em: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. |
Princípio da Legalidade | Podemos dividir esse princípio em duas vertentes, do particular e da Administração Pública |
Princípio da Legalidade Particular | Ao particular tudo que não é proibido é permitido, ele só é obrigado em virtude da lei, pois possui o Princípio da Autonomia da Vontade |
Princípio da Legalidade Administração Pública | A Administração Pública só faz mediante LEI. Se não existir lei, NÃO pode fazer, caso faça se torna ilegal. A administração NÃO possui vontade própria |
Princípio da Impessoalidade Princípio da Isonomia | Determina um tratamento igual, sem distinção e sem preferência. Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de modo desigual |
Princípio da Impessoalidade Princípio da Finalidade | O administrador deve buscar o interesse coletivo, interesse público. Não pode agir visando interesse de terceiros ou próprio |
Princípio da Impessoalidade Promoção Pessoal | Obras, serviços e propagandas NÃO podem promover o agente público, não pode possuir símbolo ou imagem do partido |
Princípio da Impessoalidade Publicidade Administrativa | A publicidade administrativa deve possui caráter informativo, educacional ou orientação social |
Princípio da Moralidade | O agente público deve ser probo, reto, honesto, legal, ter decoro, boa-fé e ética. O ato administrativo deve ser legal e moral |
Princípio da Publicidade | Determina o acesso a informação pública, sendo que ela deve ser publicada em diário oficial, ficando disponível a todos |
Princípio da Publicidade Sigilo | A informação deverá manter o sigilo no caso de segurança pública ou preservação da intimidade pessoal |
Princípio da Publicidade Sem Diário Oficial | Os municípios sem impressa oficial podem fazer a publicação por meio de afixação na sede da prefeitura ou na câmara dos vereadores, em local apropriado |
Princípio da Eficiência Economia | A administração deve executar suas atividades com economia e qualidade, evitando o desperdício do dinheiro público |
Princípio da Eficiência Avaliação | Insere a avaliação de desempenho periódica aos servidores estáveis. Também permite a exoneração no caso de excesso de pessoal |
Princípios Implícitos | Não estão diretamente no texto da Constituição Federal, são dividido em: Supremacia IP, Indisponibilidade do IP, Razoabilidade e Proporcionalidade, Autotutela e Continuação do Serviço Público |
Princípio da Supremacia do Interesse Público | Concede prerrogativas ao Estado, assim é possível exercer uma relação vertical podendo colocar os interesse público sobre o interesse particular |
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público | Restringe as prerrogativas do Estado, impedindo que o mesmo deixe de agir, veda a renuncia de competência. O Estado é obrigado a fazer, sendo um poder/dever de agir |
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade | Regula a conduta padrão que deve ser utilizada pela maioria dos agentes (Teoria do Homem médio). Limita os atos discricionários, proibindo os excessos Força X Falta - Meios X Fins |
Princípio da Autotutela | Permite que a administração reveja e controle os próprios atos, podendo anular ou revogar sua ações |
Princípio da Autotutela Anulação | É utilizada em atos ilegais, com vício ou que ferem a lei. Possui efeito EX-TUNC, retroagindo no tempo, nunca existiu |
Princípio da Autotutela Revogação | É utilizada após analise de mérito, conveniência e oportunidade. Possui efeito EX-NUNC, prospectivo, daqui em diante. Porém, respeita os direitos adquiridos |
Princípio da Continuidade do Serviço Público | A prestação do serviço público deve ser contínua e de forma adequada, sendo que o mesmo só pode ser interrompido no caso de decisão judicial (TJ), aviso prévio e situação de emergência |
Princípio da Continuidade do Serviço Público Inadimplência | No caso de inadimplência da Administração Pública o delegatário não poderá interromper o serviço |
Princípio da Ampla Defesa | Garante o contraditório e defesa em todos os meios disponíveis para que se possa provar a inocência do acusado, seja em processo administrativo ou judicial |
Princípio da Segurança Jurídica | Proíbe a aplicação retroativa (EX-TUNC) ao interpretar uma nova lei ou norma. Esse princípio protege o direito adquirido. Novas interpretações possuem efeito EX-NUNC, ou seja, daqui em diante |
Princípio da Motivação | A administração deve indicar os elementos fáticos (o que aconteceu) e jurídicos (como é tratado na lei), justificando seus atos, indicando motivo, causa, razão ou circunstância do mesmo |
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