Direito Administrativo - provimento de cargos públicos

Beschreibung

Cartões para estudar provimento de cargos públicos, com as formas de previstas na Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
juliana rangel antunes
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juliana rangel antunes
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Quais as formas de provimentos a cargos públicos? 1.Nomeação 2.Readaptação 3.Reversão 4.Reintegração 5.Recondução 6.Aproveitamento 7.Promoção
Qual a forma de provimento originário? Nomeação
Quais as espécies de nomeação? art..9º da lei 8112/90 Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
Como se dá a investidura ? Pela posse, podendo ser pessoalmente ou através de procuração específica.
Quais os lapsos temporais entre a nomeação e a posse e entre esta e o exercício? Art. 15, §1º e §2º 30 dias 15 dias nomeação--posse--exercício
Quais os efeitos o desrespeito dos prazos para nomeação e exercício ? Art. 15, §1º e §2º sem efeito nomeação +de 30 dias posse exonerado posse +de 15 dias exercício
Readaptação art..24 da lei 8112/90 Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão art..25 da lei 8112/90 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração,
Quais as condições para a reversão no interesse da Administração Pública? art..25 inciso II, alineas a - e.; art. 27 ambos da lei 8112/90, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Reintegração ART. 28 DA LEI 8112/90 Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução Art. 29 da Lei 8112/90 Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Aproveitamento Art.30 da lei 8112/90 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Promoção Mudança de nível
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