11. Lei nº 10.261/68 - ART. 308 A 311 - Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade

Beschreibung

Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Administrativo) Karteikarten am 11. Lei nº 10.261/68 - ART. 308 A 311 - Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade , erstellt von LCMF . am 25/06/2020.
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ART. 308: Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem ABANDONO de cargo ou função, bem como, INASSIDUIDADE, o SUPERIOR imediato C_ o _ à A_ _ para determinar a instauração de P_ _, instruindo a representação com cópia da F_ _ do servidor e A_ de _. ART. 308: Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem ABANDONO de cargo ou função, bem como, INASSIDUIDADE, o SUPERIOR imediato COMUNICARÁ O FATO à AUTORIDADE COMPETENTE para determinar a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, instruindo a representação com cópia da FICHA FUNCIONAL do servidor e ATESTADOS DE FREQUÊNCIA.
ART. 309: NÃO SERÁ instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, SE o S_ tiver P_ _. ART. 309: NÃO SERÁ instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, SE o SERVIDOR TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.
ART. 310: EXTINGUE-SE o processo instaurado EXCLUSIVAMENTE para apurar ABANDONO de cargo ou função, bem como, INASSIDUIDADE, SE o I_ P_ _ ATÉ a data designada para o _, ou por ocasião deste. ART. 310: EXTINGUE-SE o processo instaurado EXCLUSIVAMENTE para apurar ABANDONO de cargo ou função, bem como, INASSIDUIDADE, SE o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ a data designada para o INTERROGATÓRIO, ou por ocasião deste.
ART. 311: A defesa SÓ PODERÁ VERSAR sobre F_ _, C_ _ ou M_ _ _. ART. 311: A defesa SÓ PODERÁ VERSAR sobre FORÇA MAIOR, COAÇÃO ILEGAL ou MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL.
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