Erstellt von Philippe Macedo
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Frage | Antworten |
Complete No estelionato, o bem jurídico protegido é: a) patrimônio (primordialmente); b) 1___ (secundariamente) | 1 - boa-fé ou "interesse social da confiança mútua nos relacionamentos patrimoniais individuais, quanto ao interesse de impedir o emprego do engano para induzir quem quer que seja a prestações indevidas, com prejuízo alheio" (Baltazar, AR 146) |
Complete Em relação ao terceiro que venha a receber o proveito gerado pelo estelionato, abrem-se 4 possibilidades: a) se estiver de má-fé, em conluio com o autor da fraude, responde por 1___; b) se ficar sabendo antes de receber a coisa, mas após consumado o estelionato, comete 2____; c) se ficar sabendo depois de receber a coisa, responde pelo delito de 3____ ; d) se o beneficiário não tem ciência da fraude, não responde pelo crime, por ausência de dolo | 1- estelionato 2- receptação (CP, art. 180) 3- apropriação de coisa havida por erro (CP, art. 169) (Baltazar, AR 146) |
Verdadeiro ou Falso No caso de estelionato contra a previdência, a coautoria foi admitida no scaso em que o titular da conta que, embora não tenha sido o autor das “falsificações que possibilitaram o saque dos depósitos do Fundo de Garantia”, aceitou receber valores sem fazer jus a eles | Verdadeiro (TRF4, AC 960443058-0, Tânia Escobar, 2ª T., 12.11.97) (Baltazar, AR 146) |
Verdadeiro ou Falso No caso de estelionato contra a previdência, a coautoria foi admitida no caso em que o empregador que assinou a rescisão contratual simulada da empregada, a manteve em suas funções e logo após a recontratou ou deixou de anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, (de modo a possibilitar a obtenção fraudulenta de seguro-desemprego. | Verdadeiro (TRF4, AC 20020401045065-5, Germano, 7ª T., u., 21.10.03) (TRF3, AC 19996108005035-6, Ramza Tartuce, 5ª T., u., 28.11.05) (Baltazar, AR 146) |
V ou F O fato de o laudo pericial não determinar, de forma conclusiva, a autoria material da falsificação afasta a responsabilidade daquele que utilizou os documentos falsos | Falso NÃO afasta a reponsabilidade daquele que COMPROVADAMENTE utilizou os documentos falsos ( TRF4, AC 19997000033529-9, Élcio, 8ª T., u., 24.9.03) (Baltazar, AR 146) |
V ou F São sujeitos passivos tanto quem sofre o prejuízo econômico quanto aquele que é enganado | Verdadeiro ( juris STJ) No estelionato contra a previdência social, serão vítimas o INSS, bem como o servidor enganado. (Baltazar AR 147) |
V ou F O delito de estelionato deve atingir pessoa determinada. | Verdadeiro (STJ, RHC 4.593-0, Costa Lima, DJ 28.8.95) (Baltazar, AR 147) |
Responda 1 -Caso ocorra fraude contra pessoa indeterminada, não sendo o caso de esteleionato, de quais crimes eventualmente se trataria? 2 - E se a vítima da fraude for criança, adolescente ou débil mental? | Resposta 1 - Em caso de indeterminação da vítima, poderá haver crime contra a economia popular (Lei 1.711/52) ou contra as relações de consumo (Lei 8.137/90). 2 - Se a vítima for criança, adolescente ou débil mental, ocorre o delito do art. 173 do CP (abuso de incapazes). (Baltazar, AR 147) |
V ou F A prova de que os intermediários do benefício previdenciário fraudulento não obtiveram qualquer vantagem com a fraude, tendo sido movidos apenas por altruísmo, afasta o crime | Falso Não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta a circunstância de que o agente não tenha se beneficiado diretamente (TRF4 ) (Baltazar, AR 148) |
V ou F A vantagem pode não ser econômica | Falso A vantagem deve ser econômica, uma vez que se trata de crime contra o patrimônio (TRF3) (Baltazar, AR 148) |
Responda 1 - O que é artifício? 2 - O que é ardil? | Resposta 1 - Artifício é a fraude material. Exemplos: a falsificação documental de carteira de trabalho, memorando, certidão de casamento ou outro documento, meio usual no estelionato contra a previdência social. OBS: O cheque pode ser considerado artifício, ainda, o cheque falso, furtado, ou com assinatura falsificada, sendo irrelevante, para o crime previsto no caput, que tenha sido emitido como garantia de dívida 2 - Ardil é a conversa do estelionatário, comum em estratagemas conhecidos como os contos do bilhete premiado, da arara, da guitarra, da fábrica etc (Baltazar, AR 147/148) |
V ou F Como o CP admite, além do artifício e do ardil, qualquer outro meio fraudulento, abrindo espaço à interpretação analógica, diz-se que o estelionato é crime de forma livre. | Verdadeiro (Baltazar, AR 149) |
V ou F Há estelionato sem fraude | Falso Sem fraude não há estelionato (Baltazar, AR 149) |
V ou F o silêncio malicioso e intencional consistir em meio fraudulento, quando houver o dever de falar ou informar algo | Verdadeiro (Baltazar, AR 149) |
V ou F Praticado na modalidade de manuntenção em erro, o dolo deve ser posterior à entrada na posse da coisa | É essencial, em qualquer caso, que o dolo seja ANTERIOR à entrada na posse da coisa. Se o dolo é posterior à entrada na posse, haverá apropriação de coisa havida por erro, tipificado no art. 169 do CP (TRF4) (Baltazar, AR 149) |
V ou F O objeto é vantagem econômica, lícita ou ilícita. | Falso É a vantagem econômica ilícita. Se a vantagem for devida, poderá ocorrer o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) (Baltazar, AR 150) |
Responda Aplica-se o princípio da insignificância ao estelionato? | |
Responda Por quais razões a jurisprudência não aplica o princípio da insiginificância ao estelionato praticado em prejuízo ao patrimônio público? | |
Responda É possível o estelionato judiciário? | |
V ou F A antecipação, ainda que fraudulenta, do momento de saque do FGTS não caracteriza estelionado, pela falta de prejuízo, já que se trata de patrimônio do próprio trabalhador | Falso Prevalece o entendimento de que a antecipação do momento do saque mediante meio fraudulento é suficiente para caracterizar o prejuízo a que se refere o art. 171 do CP (STJ) (Baltazar, AR 154) |
FYI Hipóteses em que restou configurado o estelionato | |
FYI Hipóteses em que restou configurado o estelionato (2) | |
FYI Hipóteses em que restou configurado o estelionato (3) | |
FYI Hipóteses em que restou configurado o estelionato (4) | |
FYI Hipóteses em que restou configurado o estelionato (5) | |
Responda Qual o tipo subjetivo do estelionato? | Resposta É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de induzir ou manter a vítima em erro, aliada ao fim específico de obter vantagem ilícita em detrimento da vítima, que deve, necessariamente, anteceder a entrada do agente na posse da vantagem, pois do contrário não haverá estelionato, podendo restar reconhecido outro delito, como apropriação de coisa havida por erro (Baltazar, AR 158) |
V ou F A chamada "fraude bilateral" afasta o dolo do agente | Falso Não afasta o dolo do agente a má-fé por parte da vítima, na chamada fraude bilateral (STF) (Baltazar, AR 158) |
FYI Consumação do estelionato | O estelionato é o chamado crime de duplo resultado, pois exige, além da vantagem ilícita para o agente, o prejuízo para a vítima (Damásio: 397). Se não concorrem a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, não se consuma o estelionato (TRF1) No estelionato contra a Previdência Social, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio se dão com o pagamento indevido do benefício, não exigindo maior demonstração (TRF4) Já no caso de estelionato contra o FGTS, não resta afastado o crime, consumado com o saque indevido, pelo pagamento pontual dos valores correspondentes à compra do imóvel (TRF4) (Baltazar, AR 161) |
FYI Consumação e prescrição no "estelionato de rendas" (ex: benefícios previdenciários) | |
V ou F O estelionato não admite a tentativa | Falso Cuida-se de crime plurissubsistente e de resultado, de modo que a tentativa é possível (Baltazar) |
FYI Concurso APARENTE de crimes: Furto com fraude x Estelionato | |
FYI Concurso APARENTE de crimes: Estelionato x Apropriação indébita | |
FYI Fraude no pagamento com cheque | |
FYI Concurso APARENTE de crimes: estelionato x moeda falsa | |
V ou F O enunciado nº 554 da Súmula do STF: "O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL", aplica-se às demais modalidades de estelionato. | Falso (Baltazar, AR 163) |
FYI Concurso APARENTE de crimes: Estelionato x Peculato | (Baltazar, AR 169) |
V ou F A introdução do delito do art. 313-A, CP , resolveu os conflitos aparentes entre o estelionato e o peculato Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) | Falso A introdução do tipo do art. 313-A mitigou, mas não resolveu o problema, uma vez que aquele delito somente pode ser cometido pelo funcionário autorizado, restrição quanto ao sujeito ativo que deixará aberta a possibilidade da tipificação no estelionato, quando o agente não preencher aquela condição |
FYI Concurso Aparate: Estelionato x Tráfico de Influência, Fraude Processual e Crime contra a Ordem Tributária | |
V ou F No tocante à dosimetria, a desorganização administrativa do órgão que é vítima do estelionato labora a favor do acusado na primeira fase da aplicação da pena. | Verdadeiro (TRF4) (Baltazar, AR 171) |
Complete Para fins de reconhecimento do Estelionato Privilegiado (CP, art. 171, § 1º), a orientação predominante é no sentido de que o pequeno valor a que alude a lei é aquele igual ou inferior a 1______ (STF) | 1 - um salário mínimo (Baltazar , AR 172) OBS: A aferição do pequeno prejuízo dá-se no momento da consumação (TRF4), não podendo ser considerada, para tanto, a reparação posterior, objeto dos arts. 16 e 65, III, b, do CP. OBS2: Em caso de tentativa, o prejuízo a ser considerado é aquele que adviria em caso de consumação, pois, do contrário, todo estelionato tentado seria privilegiado (STJ) OBS3: Além do pequeno valor, é requisito para o reconhecimento da diminuição a primariedade do réu, de modo que essa não tem lugar em caso de acusado reincidente (STJ) OBS4: O concurso de crimes não impede a aplicação da causa de diminuição, que deve ser verificada em relação a cada delito, isoladamente (STJ) |
V ou F A causa de aumento do art. 171, § 3º, CP (Estelionato Majorado) não se aplica ao crime tentado | Falso Aplica-se ao estelionato tentado (STJ) (Baltazar AR 171) |
V ou F A causa de aumento do art. 171, § 3 do CP não se aplica aos casos em que houve reconhecimento da agravante decorrente de ter sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. | Falso Aplica-se, uma vez que a agravante (alínea g do art. 61 do CP) é determinada pela condição do agente e a causa de aumento do estelinato se dá em razão do titular do bem jurídico protegido (STJ) (Baltazar, AR 171) |
V ou F Aplica-se a causa de aumento do estelionato (art. 171, § 3º,CP) quando o prejuízo se dá contra o SUS | Verdadeiro (TRF3) (Baltazar, AR 171) |
V ou F Aplica a causa de aumento (art. 171, § 3º, CP) nos casos em que figuram como vítima: a) o Banco do Brasil b) particulares que pagam por diplomas falsos | Falso NÃO se aplica nesses casos (Baltazar, AR 173) |
Responda Aplica-se a causa de aumento do art. 171, § 3º, CP caso o sujeito passivo seja a EBCT? | |
Responda Considerando que competência territorial é determinada pelo local da consumação (CPP, art. 70), ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita, onde se consuma o estelionato: a) em caso de saque fraudulento mediante uso de senha e cartão magnético? b) em caso de concessão do benefício previdenciário fraudulento? | 1 - o local onde realizado o saque e não aquele onde mantida a conta bancária em caso de saque fraudulento mediante uso de senha e cartão magnético (STF) 2 - o local do saque e não aquele da concessão do benefício previdenciário fraudulento (TRF4) (Baltazar, AR 174) |
V ou F É competente a JE no caso de prejuízo ao PASEP | Falso Embora seja considerado patrimônio do trabalhador, o PASEP é constituído por contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do DL 2.052/83 (Baltazar, AR 174) |
V ou F Há competência da JE no caso de estelionato consistente na abertura, sem autorização de curso superior. | Falso Há competência da JF, pois afeta-se o serviço do MEC (Baltazar, AR 174) |
Responda Por que motivo o estelionato em prejuízo do FGTS atrairia a competência da JF? | Resposta: O FGTS é entidade de direito público gerida pela CEF, que é empresa pública federal (Baltazar, AR 175) |
V ou F É de competência da JE a cobrança indevida de verbas dos pacientes em Hospital conveniado ao SUS, por ausência de interesse da União | Falso É competência da JF (TRF4, RSE 20007204001144-1, Élcio, 8ª T., u., DJ 29.5.02) (Baltazar, AR 175) |
V ou F No caso de estelionato tentado, a ausência de prejuízo à União implicaria a competência da JE. | Falso Subsiste a competência da JF em caso de crime tentado contra o ente federal, não sendo exigido o prejuízo efetivo para a determinação da competência (TRF4, AC 20000401016013-9, Vladimir Freitas, 7ª T., u., 18.6.02; TRF4, HC 20060400027381-0, Maria de Fátima, 7ª T., u., 12.9.06). (Baltazar, AR 176) |
FYI Hipóteses de competência da JE no crime de estelionato | a) quando o cheque de conta mantida junto à CEF é emitido por particular, contra outro particular, posteriormente adulterado, mas sem causar qualquer prejuízo à empresa pública federal ou de mera falsificação de assinaturas em cheques da CEF, sem prejuízo a esta b) se o agente intitula-se servidor público federal como meio para obter vantagem ilícita em prejuízo de particulares c) quando o autor do crime é funcionário público federal, mas o fato não foi praticado no exercício da função, nem teve relação com esta d) de “crime de emissão de cheque sem fundos quando efetuado em audiência homologatória de acordo firmado na Justiça do Trabalho”, pois lesado apenas o tomador do cheque |
FYI Hipóteses de competência da JE no crime de estelionato (2) | e) de estelionato cometido mediante uso de CNDs falsas, causando prejuízo apenas a particulares ; f) de falsificação de guias do INSS, sem prejuízo efetivo para este, pois faltante a inserção dos pagamentos no sistema informatizado da autarquia, caso em que o prejuízo é somente dos particulares; g) de sorteios fraudulentos veiculados por rede de televisão; h) de cobrança de valores de segurados do INSS, objetivando o recebimento indevido de benefício previdenciário, que não chegou sequer a ser solicitado junto à autarquia ; i) de recebimento indevido de contribuição sindical pelos próprios dirigentes sindicais ; |
FYI Hipóteses de competência da JE no crime de estelionato (3) | h) de venda de formulários de recadastramento do CPF por valor superior ao oficialmente estipulado, sem causar prejuízo patrimonial à empresa pública, mas tão somente aos particulares que se valeram do serviço; k) do advogado dativo, nomeado pelo Juiz Federal para atuação em feito civil que cobra do particular pela prestação do serviço, embora exista previsão de remuneração pela administração pública; |
FYI Quadro-resumo - Estelionato | |
FYI ALIENAÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (CP, ART. 171, § 2º, I) | 15.1. Sujeito Ativo É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Responde pelo delito o depositário do arroz vinculado a operações de AGF e EGF, com a CONAB e com o Banco do Brasil que desvia parte dos grãos estocados. 15.2. Tipo Objetivo A vantagem indevida, o prejuízo e o erro são presumidos em todas as condutas do § 2º do art. 171. Conforme o § 2º do art. 66 da Lei 4.728/65: “O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito a pena prevista no art. 171, § 2º, I, do Código Penal”. 15.2.1. Terras Indígenas Foi reconhecido o crime em questão no arrendamento irregular em favor de terceiros de terras indígenas, que constituem patrimônio da União, inalienável e indisponível, sujeitas à exploração apenas pelos próprios índios. 15.2.2. Coisa Fungível A fungibilidade natural da coisa, como é o caso. 15.4. Consumação Ocorre na data da assinatura do contrato em que a coisa alheia é oferecida como garantia |
FYI ALIENAÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (CP, ART. 171, § 2º, I) - 2 | 15.5.1. Distinções O estelionato, em todas as suas modalidades, pressupõe o dolo antecedente à entrada na posse da coisa, sendo esse o traço que o distingue da apropriação indébita, crime no qual o agente detém, licitamente, a posse da coisa, e depois dela se apropria. Na disposição de coisa alheia como própria é dado em garantia bem pertencente a terceiro, enquanto na defraudação de penhor há alienação da coisa apenhada sem o consentimento do credor. 15.6. Ação Penal A competência é da JF se a área alienada integra o patrimônio da União |
FYI DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR (CP, ART. 171, § 2º, III) | 6.1. Noção Nas modalidades derivadas do estelionato, como aquela em comento, são presumidos a vantagem indevida, o prejuízo e o erro. Caso fossem exigidas aqui as mesmas elementares do tipo básico, objeto do caput, seriam desnecessárias as formas derivadas 16.2. Tipo Objetivo O crime pressupõe a existência de objeto empenhado em depósito, sendo irrelevante se este é regular ou irregular (CC, art. 1280), que venha a ser alienado sem o consentimento do credor. |
FYI DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR (CP, ART. 171, § 2º, III) - 2 | Entendeu-se configurado o delito nas seguintes hipóteses: a) de “alienação de lavoura de arroz constituída em garantia, por meio de cédula rural pignoratícia, sem que tenha havido o consentimento do credor e tratando-se de contrato firmado na modalidade EGF-SOV – Empréstimo do Governo Federal sem Opção de Venda” (TRF4); b) no ato de empenhar joias que eram produto de furto. 16.2.1. Crime Não Configurado Não há crime se o credor não apenas tinha ciência como consentiu com a alienação, em especial se houve reforço das garantias oferecidas, tudo a demonstrar que não havia dolo de auferir vantagem em prejuízo da instituição financeira. |
FYI DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR (CP, ART. 171, § 2º, III) - 3 | 16.3. Tipo Subjetivo O elemento subjetivo é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de alienar a coisa dada em garantia, não se exigindo especial estado de ânimo por parte do agente. Entendeu-se revelador da inexistência de elemento subjetivo o fato de o devedor repor o produto e quitar a obrigação, após aliená-lo em situação de dificuldade financeira 16.5. Concurso de Crimes 16.5.1. Concurso Aparente O delito em questão é especial em relação à apropriação indébita, objeto do art. 168 do CP. 16.5.2. Concurso Formal É possível o concurso formal com o crime de desvio de finalidade, objeto do art. 20 da LCSFN. 16.6. Ação Penal Se o penhor garantia EGF, a competência é da JF, ainda que os recursos tenham sido repassados pelo Banco do Brasil, que, embora seja sociedade de economia mista, é agente financeiro repassador e executor da política agrícola da União, em especial se o crédito concedido o foi na linha da Política de Garantia e Preços Mínimos adotada pelo Governo Federal (Decreto-Lei 79/66) |
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