Direito administrativo

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Direito Administrativo Karteikarten am Direito administrativo, erstellt von Shayene Mendonça Soares am 30/06/2015.
Shayene Mendonça Soares
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Frage Antworten
Princípios da Administração pública proposições básicas que fundamentam o modo de agir da administração pública Diretrizes estabelecidas (na cf ou fora) (proposições básicas/ axiomas)
Princípios expressos previsto no art 37, caput, da cf (EXPRESSO 37), LIMPE
Princípios implícitos ou reconhecidos na CF fora do art 37 ou mencionados pela doutrina e jurisprudência
Princípio da legalidade administração publica só pode fazer o que a lei autoriza ou determina o particular pode fazer tudo aquilo que lei não proíbe
Princípio da moralidade desempenhar sua conduta com etica, honestidade e proibidade atos imorais podem ser anulados pela própria administração publica ou pelo judiciário
Princípio da impessoabilidade agir de forma objetiva 1ª acepção- finalidade: ser impessoal é buscar o interesse publico 2ª acepção- isonomia: ser impessoal é dar tratamento isônomico a todos os administrados 3ª acepção- art37, §1, cf- vedação a promoção pessoal do agente administrativo
Princípio da publicidade transparência da adm. pub. e publicação de atos tem exceções (segurança nacional, intimidade das pessoas ou interesse publico) (SnIpIp)
Princípio da eficiência preencher todas as pretensões dos administrados, preencher os anseios quantidativos e qualitativos
Princípio da presunção de legitimidade Os atos da adm. pub. são presumidos legais e verdadeiros o destinatário do ato deve provar que o ato não tem legitimidade- inversão do ônus da prova
Princípio da isonomia principio implícito ou acepção do princípio da impessoalidade a adm pub. teve tratar todos da mesma forma (iguais de forma igual e desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade)
Princípio da indisponibilidade do interesse público Os interesses da coletividade são interesses irrenunciáveis pelo administrador
Princípio da razoabilidade proporcionalidade (em algumas doutrinas, ex: STF) os meios utilizados pela adm. pub. devem ser suficientes para alcançar uma finalidade
Princípio da autotutela adm. pub. pode rever seus próprios atos (auto fiscalização) anulação- Anula um ato ilícito revogação- rever atos inconvenientes ou inoportunos
Princípio da Tutela A adm. pub. direta fiscaliza a adm. pub. indireta adm direta- ministérios e secretarias adm indireta- autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas publicas
Regime jurídico conjunto de normas e princípios que regulamentam uma materia do direito, tratamento dado pela lei a uma determinada matéria
Elementos do Regime Jurídico Administrativo Prerrogativas- mecanismos para implementar o interesse coletivo Sujeições- limitações estabelecidas pelo regime jurídico
Uso anormal do poder quando a adm. pub. descumpre ou viola a lei --> gera abuso de poder
desvio de finalidade poder utilizado pela adm. pub. visa interesses particulares
excesso de poder ato administrativo praticado por alguém sem competência para tal
Consequências do abuso de poder Em caso de abuso de poder o ato deve ser anulado pela própria adm. pub. ou pelo poder judiciário
Dever de probidade intimamente ligado ao princípio da moralidade, a adm. pub. tem o dever de ser ética, honesta
Dever de eficiência ligado ao princípio de eficiência, diretrizes que influenciam o dever de eficiência Duas vertentes: eficiencia da adm. pub. eficiência do agente público
Dever de prestar contas prestar contas a coletividade (transparência) e aos órgãos de fiscalização (internos e externos) tanto a adm. pub. direta quanto a indireta
Poder dever de agir não permitir que a adn. pub. se omita quanto ele tem que agir, o poder pub. não pode deixar de agir
Agentes Públicos Qualquer pessoa que desempenha atividade administrativa no poder público
Agentes Públicos Militares exercem sua função dentro da polícia militar, forças armardas e corpo de bombeiros (não são considerados servidores públicos pela CF)
Agentes Públicos Agentes políticos escolhidos por eleição (em regra, exceção secretários e ministros), mandato eletivo
Agentes Públicos Servidores públicos exerce sua atividade com vínculo empregatício com a administração pública e remunerados pelos cofres públicos. servidores: estatutários, celetistas e temporários
Agentes Públicos Particulares em colaboração com o estado Atividade sem vínculo empregatício com o estado e que são remunerados ou não pelos cofres públicos (ex: mesários, servidores de cartório)
Agentes Públicos Agentes putativos exercem sua função sem vínculo legítimo com o estado, mas aparentemente são servidores (servidores aposentados que continuam trabalhando)
Modalidades de servidores públicos Servidores Estatutários - Ocupam cargo público, regidos por um estatuto Servidores Celetistas- Não ocupam cargo público, mas sim emprego público, regidos pela CLT
Formas de ingresso Concurso, Livre nomeação, Processo de seleção simplificado
Formas de ingresso Concurso Público Procedimento formal de servidores que vão ocupar um cargo efetivo na administração pública, servidores efetivos. Provas ou provas e títulos
Concurso Público Prazo de Validade do Concurso Público – Prorrogação – Termo Inicial Fixado no edital, pode ser prorrogado por igual período, data de nomeação
Formas de ingresso Livre Nomeação Procedimento utilizado para preenchimento de cargo em comissão ou função de confiança, sem concurso público.
Livre nomeação categorias Função de confiança- servidor que já tem um cargo efetivo na administração pública Cargo em comissão- Recrutamento amplo- Recrutamento limitado-cargos de direção, chefia e assessoramenteo
Cargo X Emprego X Função emprego- Unidade regida pela CLT- cargo- Unidade regida pelo estatuto- função- Exerce uma atividade da administração- (ou não possui cargo, ou possui um cargo e exerce uma função)
Acumulação de Cargo Público Art. 37, XVI, CF – Vedação e Exceção a Acumulação de Cargo Público A CF impede a acumulação de cago, emprego e função atrapalha a eficiência da administração pública
Formas de Provimento Nomeação Promoção Readaptação Reversão Aproveitamento Reintegração Recondução
Nomeação chamado do indivíduo pela administração pública, serve para cargo em efetivo (servidor) e cargo em comissão
Promoção ascensão do servidor na carreira, o servidor muda de cargo, promoção
Readaptação Servidor, no exercício de suas funções, perde a habilidade de exercer suas funções é readaptado em um novo cargo dentro da administração pública, leva em consideração a formação do servidor
Reversão Indivíduo aposentado retorna para a administração pública reversão involuntária reversão voluntária
Aproveitamento O servidor retorna para administração pública, mas não tem mais cargo. Ele pode ser aproveitado num cargo com atividades compatíveis.
Reintegração retorno do servidor que foi indevidamente demitido, Quando a demissão do servidor é anulada
Recondução quando um servidor é reconduzido a seu cargo de origem após ter sido promovido a um cargo que foi posteriormente reintegrado a outro servidor
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