DA.001

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Aula 1 de direito adm.
Lucas Gerhard
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Lucas Gerhard
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Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Art. 37, caput, CF/88 Princípios da Administração Pública
Quantos princípios existem? Muitos, o que mais existem são princípios na constituição.
Quais são 5 princípios importantes da Adm. Púb.? Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Princípio da Legalidade Administrativa Se dirige à administração pública (administradores): só podem fazer o que a Lei comanda, nem mais nem menos.
Princípio da Legalidade Constitucional (ou Ampla) Se dirige aos particulares da sociedade (administrados): podem fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, exceto o que a lei obriga ou proíbe. OBS: Não confundir com Legalidade Adm.
Princípio da Impessoalidade Adm. Púb. tem que agir de forma impessoal, não pode favorecer ou perseguir alguém somente por quem ele é.
Princípio da Moralidade Palavras-chave: ÉTICA, COSTUMES, REGRAS DE CONDUTA. Legal x ilegal Justo x injusto Conveniente x Inconveniente Oportuno x Inoportuno MORAL x IMORAL (Lembrar do "Nepotismo Cruzado")
Características do Princípio da Moralidade - A moral se modifica com o passar do tempo - Varia de acordo com a localidade Exemplos: traje de banho em restaurantes Rio x BH, lei contra beijo em lugares públicos)
EXTRA Diferença entre Súmula e Súmula Vinculante? - Súmula: Documento onde o STF se posiciona e faz uma sugestão sobre um assunto em que há conflito de interpretações e decisões dos juízes. - Súmula Vinculante: igual a súmula, mas obriga que todas as autoridades sigam a mesma decisão do STF.
Princípio da Publicidade - Transparência: tornar os atos visíveis ao público/sociedade - Prestação de contas: agente público não é dono da coisa pública, ele tem que prestar contas aos donos - a sociedade.
Todos os atos administrativos são necessariamente publicados? NÃO. Existem leis que autorizam a exceção do sigilo em casos de segurança nacional, segredo de justiça, segurança pública, honra e imagem.
Princípio da Eficiência Conceito 1: O mais rápido possível, da melhor forma possível. Conceito 2: Utilizar os meios necessários e disponíveis.
Art. 37, I a IV Concurso Público
Qual é a estrutura do serviço público? - Cargos - Empregos - Funções
Como é o acesso ao serviço público? Concurso público de provas ou provas e títulos.
Qual o prazo de validade do concurso público? Prazo prorrogável: ATÉ 2 ANOS (podem ser 30 dias...) Prazo improrrogável: Prorrogação somente 1 vez, somente por prazo igual ao inicial.
Pode haver concurso novo (mesmo cargo ou mesma natureza) ainda no prazo de validade do concurso anterior? SIM. Mas somente a partir da parte improrrogável do prazo de validade.
Quem pode ocupar as vagas? - Brasileiros (natos ou naturalizados): que preenchem os requisitos da lei. - Estrangeiros: na forma da lei.
Segundo a Constituição, autorizadas novas vagas ou os aprovados não assumindo os cargos para os quais foram chamados, é possível abrir novo concurso? SIM. Mas segundo o entendimento atual do STJ deve-se priorizar os candidatos classificados no primeiro concurso.
Art. 37, V Cargos Comissionados (Livre nomeação, livre exoneração)
Tipos de cargos comissionados? - Função de confiança - Cargo em comissão
Qual a diferença entre Função de Confiança e Cargo em Comissão? - Função de Confiança: para ocupar Direção, Chefia, Assessoramento, cargos de natureza estratégica, somente por Servidores Efetivos. - Cargo em Comissão: igual descrição, mas a nomeação de qualquer pessoa, mantendo um % mínimo para Servidores de Carreira.
Qual a diferença entre Cargo Efetivo de Carreira ou Isolado? Cargo de Carreira tem sempre algum tipo de progressão. Isolado não.
Exoneração é um tipo de punição? Não. Somente um sinal de falta de necessidade daquela pessoa.
Art. 37, XI Teto Remuneratório
Que cargos definem os tetos remuneratórios?
O que é vencimento? Menor parcela paga ao servidor em retribuição ao desempenho de suas atribuições. (base)
O que é Remuneração? Vencimento + Vantagens permanentes
O que é Subsídio? Parcela única (mensal) paga ao servidor em retribuição ao desempenho funcional, NÃO tendo direito à gratificação adicional, prêmio ou abono. (alternativa ao vencimento)
O que é Provento? É a forma de retribuição aos inativos (ex.: aposentados).
Qual a diferença de exoneração e demissão? - Demissão é o ato adm. que quebra o vínculo Poder Público-agente, com caráter de penalidade, quando de uma falta funcional. - Exoneração do mesmo modo a quebra do vínculo Poder Público-agente, porém sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa da adm. pub. ou do agente.
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