Erstellt von Giovana Veloso giovana
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Frage | Antworten |
Serviço público | Lei 13.460/2017 atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; Decreto 6.017/2007: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa; |
descentralização administrativa por colaboração ou delegação | quando o estado presta serviços de forma indireta delegando a particulares |
serviços quem competem a união | Competência da União (art. 21): defesa nacional, emissão de moeda, serviço postal, telecomunicações, radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão), energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial, transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional, serviços nucleares. |
serviços que competem ao município | de interesse local, como, programas de educação infantil e de ensino fundamental e atendimento à saúde da população (com a cooperação da União e do Estado), além do transporte coletivo, |
Competência dos Estados (art. 25): | competência remanescente ou residual, exceção às competências de interesse regional, como gás canalizado |
Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23): | A atuação (ou omissão) de um ente não impossibilita a atuação do outro. Exemplos: saúde, cultura, educação e proteção ao meio ambiente. |
Gestão associada de serviços públicos (art. 241): | consórcios públicos e os convênios de cooperação |
O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro; nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la.? | certo. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação |
classificações serviço público | |
serviço público originário | por essencial, é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (é indelegável, portanto). exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades |
serviço público derivado | podendo ser prestado por particular (é delegável, O Estado pode prestá-lo diretamente ou delega-lo a terceiros, |
Serviços públicos exclusivos | são aqueles de titularidade do Estado, prestados diretamente pela Administração ou indiretamente mediante concessão, permissão ou autorização. |
Serviços não exclusivos | são aqueles que não são de titularidade do Estado e, por isso, podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. |
serviços públicos próprios | quando serviços não exclusivos são prestados pelo Estado (ex: escola ou hospital públicos); |
serviços públicos impróprios | quando prestados por particulares. não são de titularidade e nem são prestados pelo Estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados |
o que consiste a 'autorização' nos serviços impróprios? | consiste numa anuência prévia do Estado, no exercício do poder polícia (ou seja, fiscalização e controle estatal de uma atividade privada), e não num ato administrativo de delegação de serviço público. |
Serviço público administrativo | O usuário direto é a própria Administração. |
Serviço público comercial | atende às necessidades coletivas de ordem econômica, produzindo lucro para quem o presta |
Serviço público social | atende às necessidades coletivas de ordem social, como saúde, educação e cultura, abrangendo ainda os serviços assistenciais e protetivos, são, em regra, deficitários (não geram lucro) |
Serviço público geral, ou uti universi | aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico. |
Serviço individual, ou uti singuli | aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc |
impostos | são uma espécie de tributo que se paga sem que haja uma contraprestação direta pelo Poder Público. Por exemplo, os recursos arrecadados a título de IPTU, IPVA e IR Os recursos oriundos de impostos não possuem destinação específica. |
taxas | são uma espécie de tributo, são devidas em razão de serviço público específico e divisível, são estabelecidas por lei e, ademais, são compulsórias, ou seja, a pessoa não pode deixar de pagá-la, ainda que não utilize o serviço (ex: taxa de coleta de lixo). |
tarifa | tarifa não é um tributo. Trata-se de uma espécie de preço público, cobrado por particulares delegatários de serviço público a título de contraprestação pecuniária pelo serviço prestado |
De acordo com critério de classificação que considera a exclusividade ou não do poder público na prestação do serviço, o serviço postal constitui um exemplo de serviço público não exclusivo do Estado.? | falso, O serviço postal é um serviço exclusivo do Estado, prestado diretamente pela União |
➢ Prestação de serviço centralizada | prestado pela administração direta |
➢ Prestação descentralizada | Pode ser: ▪ descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta ▪ descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares |
➢ Prestação desconcentrada | o serviço é executado por um órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço |
prestação desconcentrada centralizada | o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da administração direta do ente federado que detém a titularidade do serviço; |
prestação desconcentrada descentralizada | o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da administração indireta; essa entidade detém a titularidade do serviço. |
➢ Prestação direta: | o serviço é prestado pela Administração Pública, direta ou indireta. |
➢ Prestação indireta: | o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do Poder Público, é atribuída a sua mera execução. |
regulação de serviços públicos | é atividade típica do Poder Público, indelegável a particulares. agências reguladoras que, na esfera federal, foram constituídas sob a forma de “autarquias sob regime especial”, |
o ordenamento jurídico confere prerrogativas especiais ao poder concedente tais como: | a possibilidade de acesso aos dados relativos à administração, contabilidade recursos técnicos, econômicos, e financeiros da concessionária, de alteração unilateral das cláusulas contratuais, de intervenção na concessão ou permissão, de encampação, de decretação de caducidade e outras. |
A fiscalização do poder concedente deve ocorrer com a cooperação dos usuários.? | correto, determinação legal: |
a execução indireta de serviços públicos deve ser feita “sempre através de licitação”,? | correto, excepcionalmente, a doutrina admite apenas a declaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição |
formas de delegação de serviços públicos | concessão e a permissão, formalizadas mediante contratos administrativos determinados casos, o serviço público também pode ser delegado mediante autorização, formalizada por ato administrativo |
Concessão de serviço público: | a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado |
Permissão de serviço público: | a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. |
concessão de serviço público precedida da execução de obra pública | que é quando o contrato de concessão impõe ao particular a obrigação de realizar determinada obra pública antes de iniciar a prestação do serviço, de forma que o investimento na obra seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço por prazo determinado |
concessão x permissão | |
os contratos administrativos, no geral, são qualificados como contratos de adesão.? | correto, É que a Lei 8.987/1995, em seu art. 4012, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão, mas a doutrina assim o considera |
para a concessão e permissão de serviços públicos é necessária lei autorizativa? | correto |
quais os serviços que há dispensa de lei autorizativa de delegação? | saneamento básico e limpeza urbana, bem como os serviços públicos que a Constituição Federal, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, desde logo, indiquem como passíveis de delegação (ex: serviços de telecomunicações, radiodifusão sonora, e de sons e imagens, navegação aérea, energia elétrica, gás canalizado, transporte de passageiros etc.). Ou seja, esses serviços podem ser delegados sem que haja outra lei autorizativa específica para tanto. |
serviços que a Lei 9.074/1995 expressamente autorizou a União a prestar mediante concessão ou permissão: | ▪ vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública; ▪ exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas; |
serviços que a Lei 9.074/1995 expressamente autorizou a União a prestar mediante concessão ou permissão: 2 | ▪ estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. ▪ os serviços postais. |
permissão de uso de bem público | efetuada mediante ato administrativo, discricionário e revogável, (banca de revista). NÃO está sujeita a prévia licitação |
permissão de serviços públicos | modalidade de delegação de serviços públicos a particulares, prevista no art. 175 da CF (ao lado da concessão), formalizada mediante contrato administrativo e sujeita a licitação prévia. |
permissão de uso de bem público X permissão de serviços públicos | ▪ Permissão de serviço público contrato administrativo ▪ Permissão de uso de bem público ato administrativo |
Requisitos do serviço público adequado | aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. |
Hipóteses em que o serviço público pode ser paralisado: | 1) Em situação de emergência ; ou 2) Após aviso prévio, quando: • motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, • por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. |
princípio da continuidade impossibilita a “exceptio non adimpleti contractus” (exceção do contrato não cumprido) contra o Poder Público | o descumprimento pelo poder concedente não autoriza que a concessionária interrompa a execução dos serviços, nesse caso a interrupção dependerá de sentença judicial transitada em julgado. |
inadimplência do poder público contratos 8.666 e concessão e permissões | Nos contratos Lei de Licitações, depois de 90 dias de inadimplência do Poder Público pode o contratado pode interromper a execução dos serviços contratados. Nas concessões e permissões de serviços públicos, os particulares não podem, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença judicial. |
princípio da atualidade | compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”. cláusula do progresso. |
princípios da generalidade e da universalidade | devem ser prestados, sem discriminação, a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, |
Modicidade de tarifas | os usuários não devem ser onerados de maneira excessiva, a Lei 8.987/1995 permite que, nos termos do edital da licitação, as concessionárias explorem receitas alternativas, como lanchonetes. Lei 8.987/95, em site, obriga a concessionária a divulgar, tabela com o valor das tarifas praticadas |
Licitação prévia | concessões realizada exclusivamente na modalidade concorrência. permissões de serviços públicos, a lei não define a modalidade |
leilão para concessões de serviços | pode ser utilizado para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão, tb para as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica |
critérios de julgamento das propostas de licitação de concessões e permissões | são diferentes da 8666 |
critérios de julgamento das propostas 1 | I - o menor valor da tarifa do serviço II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente III - a combinação, dois a dois, dos critérios IV - melhor proposta técnica |
critérios de julgamento das propostas 2 | V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; |
critérios de julgamento das propostas 3 | VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. |
há hierarquia entre os critério? | não. Todos são considerados no mesmo nível. |
qual o critério para desempate? | será dada preferência à empresa brasileira |
podem ser aceitas propostas de empresas que necessitem de vantagens ou subsídios? | não, a não ser que estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes |
pode haver consórcio de empresas na licitação? | pode, nesse caso não será permitida a uma mesma empresa concorrer por mais de um consórcio, ou por um consórcio e também individualmente. o edital poderá determinar que o consórcio se constitua em empresa antes da celebração do contrato |
responsabilidade da empresa lider | a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas |
empresa estatal pode participar de licitação para concessão de serviço público na qualidade de licitante? | Pode sim, desde que ela participe do procedimento licitatório em igualdades de condições com as empresas privadas. |
desclassificação da proposta de entidade estatal | será desclassificada proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público |
caso de dispensa de licitação | Art. 32. A empresa estatal que participe, na qualidade de licitante, de concorrência para concessão e permissão de serviço público, poderá, para compor sua proposta, colher preços de bens ou serviços fornecidos por terceiros e assinar pré-contratos com dispensa de licitação. |
nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar da licitação? | podem sim, podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços a ela relacionados |
As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra? | não existem hipóteses de dispensa para a contratação de concessões e permissões (a doutrina, contudo, admite a inexigibilidade, quando a competição for inviável). |
prazos para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos | A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos. Caberá ao poder concedente fixar o prazo em cada caso |
A Lei 9.074/1995, contudo, já prevê os prazos máximos de concessão para alguns serviços: | ▪ Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados: o prazo será de 25 anos, podendo ser prorrogado por dez anos. ▪ Geração de energia elétrica: o prazo será de até 30 anos, podendo ser prorrogado no máximo por igual período |
hipóteses em que poderá haver a transferência de encargos da concessionária ou de seus sócios para terceiros, pode ocorrer por: | ▪ Contratação com terceiros ▪ Subconcessão ▪ Transferência de concessão ▪ Transferência de controle societário ▪ Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores |
contratação com terceiros: | - Atividades acessórias ou complementares, não o serviço em si. - Não depende de autorização do poder concedente nem de licitação. - Não há relação jurídica entre o poder concedente e os terceiros. |
é admitido a chamada subconcessão? | sim, pode haver transferência parcial da execução do próprio serviço público concedido, e não de meras atividades acessórias ou complementares. |
contexto da subconcessão | deve ser realizada nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. deve ser sempre precedida de licitação na modalidade concorrência |
Consumando-se a subconcessão, ocorre a chamada sub-rogação, o que é issso? | o subconcessionário passa a assumir todos os direitos e obrigações da concessionária |
subconcessão cessão transferência da concessão | subconcessão, a concessionária originária mantém-se vinculada ao poder concedente, não sendo afastado o seu dever de manter a prestação do serviço. Já o contrato de concessão é totalmente entregue nas mãos de terceiros, após autorização do poder concedente |
inconstitucionalidade da transferência da concessão | A doutrina defende a inconstitucionalidade da transferência da concessão nos moldes previstos na Lei 8.987/1995, pois, distintamente do que ocorre com a subconcessão, é promovida sem que haja o prévio procedimento licitatório |
transferência do controle societário da concessionária | O art. 27 da Lei 8.987/1995 autoriza, neste caso, não haverá modificação das partes integrantes do contrato de concessão (a empresa concessionária continua a mesma, apenas seus sócios é que mudam). |
o poder concedente pode autorizar a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores? | sim, mas apenas os financiadores e garantidores com quem a concessionária não mantenha vínculo societário direto é que podem assumir o seu controle ou administração temporária. |
é possível que parte da remuneração da empresa provenha de subvenções do Estado? | sim assegurar a modicidade das tarifas. |
concessionárias ou permissionárias podem ser remuneradas pela exigência de impostos ou taxas? | não podem, em hipótese alguma, pois somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos nas relações tributárias. |
é legítima a cobrança de tarifa mínima? | sim é legítima a cobrança de tarifa mínima, devida somente pela disponibilização do serviço, a exemplo do sistema das assinaturas mensais, desde que haja previsão contratual e legal. |
reajustes periódicos e de mecanismos de revisão das tarifas. | a lei admite, e enumera como cláusula essencial dos contratos de concessão |
pode A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ocorrida após a apresentação da proposta na licitação, implicar na revisão da tarifa? | sim, quando comprovado que a modificação na carga tributária teve impacto sobre o equilíbrio da tarifa. ressalvados dessa regra os impostos sobre a renda |
reajustes e revisão de tarifa | - reajustes, o poder concedente apenas homologa os cálculos feitos pela concessionária, haja vista que os índices e demais critérios já foram previamente estabelecidos no contrato. - a revisão é um procedimento realizado pelo próprio poder concedente, vez que envolve circunstâncias extraordinárias |
as agências reguladoras, possuem a prerrogativa de definir o valor da tarifa? | sim e proceder às revisões e homologar reajustes. |
as tarifas podem ser cobradas ainda que não exista serviço público alternativo e gratuito para o usuário? É legítima, por exemplo, a cobrança de pedágio em rodovia que represente a única via de acesso a determinada localidade? | a lei diz que pode haver tarifa mesmo assim. § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. |
a concessionária pode promover desapropriações? | a lei permite “promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente”, quando isso for necessário para a prestação do serviço a ela delegado, Já a prévia declaração da utilidade ou da necessidade pública do bem, não pode ser feita pela concessionária, pois é atribuição exclusiva do Estado. |
empresas privadas concessionárias de serviço público não precisam fazer concurso para admitir pessoal nem realizar licitação para firmar contratos de compras? | correto |
as concessionárias podem oferecer os direitos emergentes da concessão como garantia nos contratos de financiamento que venham a celebrar para realizar investimentos relacionados ao contrato de concessão? | sim, essa garantia poderá ser constituída na forma de cessão fiduciária de seus créditos operacionais futuros, |
as cláusulas exorbitantes também são aplicáveis aos contratos de concessão e permissão? | sim, o poder concedente pode: ▪ Alteração unilateral das cláusulas de execução; ▪ Extinção unilateral do contrato; ▪ Fiscalização da execução do contrato; ▪ Aplicação direta de penalidades contratuais e administrativas; ▪ Decretação da denominada “ocupação temporária” (ou intervenção). |
sanções aplicáveis: | multa de mora suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade |
Intervenção | determinada por decreto do poder concedente (ato privativo do chefe do Poder Executivo), que deverá conter: (i) a designação do interventor, (ii) o prazo da intervenção e (iii) os objetivos e limites da medida |
prazos da intervenção | o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as irregularidades. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção. |
a intervenção é um ato punitivo? | não é ato punitivo. Ela consiste em mero procedimento cautelar, a intervenção é decretada desde logo, produzindo efeitos imediatamente, sem contraditório e defesa prévios. |
Cessada a intervenção, há dois resultados possíveis: | 1) a concessão é extinta; ou 2) a administração do serviço é devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. |
intervenção nas concessões de energia elétrica, | intervenção será promovida pela ANEEL, a quem o interventor prestará contas, e não mediante decreto do chefe do Executivo, como nas demais intervenções. |
formas de extinção dos contratos de concessão: | Advento do termo contratual; Encampação; Caducidade; Rescisão; Anulação; e Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular no caso de empresa individual. |
Advento do termo contratual | conhecida como reversão. gera a obrigação de indenizar o concessionário relativamente aos investimentos que houver realizado nos bens reversíveis. Reversão consiste na transferência, em virtude de extinção contratual, dos bens do concessionário para o patrimônio do concedente. |
Encampação | a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. |
Caducidade | extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. a caducidade deve ser imposta por decreto do poder concedente. |
uma hipótese em que a decretação de caducidade constitui um ato vinculado: | Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. |
decretada a caducidade, a concessionária tem direito a indenização? | sim, pelos investimentos realizados nos bens reversíveis, a diferença é que a indenização não é prévia |
Rescisão | extinção da concessão por iniciativa do concessionário. |
Anulação | extinção do contrato de concessão por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade. pode ser declarada unilateralmente pelo poder concedente ou pelo Poder Judiciário, se provocado. |
efeitos da anulação | os efeitos da decretação de nulidade são ex tunc, isto é, retroativos ao momento da ocorrência do vício. A anulação da concessão acarreta a responsabilização de quem lhe deu causa. |
Falência ou extinção da concessionária | doutrina entende que essa hipótese de extinção ocorre de pleno direito, isto é, automaticamente, independentemente de qualquer ato decisório da Administração |
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