Erstellt von Eduardo Borges
vor 10 Monate
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A escolha de organização da sociedade civil para firmar parceria com o poder público no Distrito Federal será feita por procedimento com chamamento público regido por edital, o qual deve aceitar interessados nas parcerias de forma contínua e por prazo indeterminado. | De acordo com a Lei nº 13.019/2014, a escolha da organização da sociedade civil é feita por chamamento público, mas esse procedimento não é contínuo e por prazo indeterminado. O edital deve estipular um prazo para a apresentação de propostas. |
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