Erstellt von Beatriz Merchel
vor mehr als 8 Jahre
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Frage | Antworten |
Segurados obrigatórios RGPS | - Empregados - Empregado Doméstico - Trabalhador Avulso - C.I - Segurado Especial |
EMPREGADOS (definição) | - URBANO OU RURAL 1. Pessoa Física 2. Não eventual 3. Remunerada 4. Subordinação |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 1. BR ou estrangeiro, domiciliado e contratado no BR, job em surcursal no exterior ou agência de empresas regida por leis BR, com sede e adm no BR. |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 2. SERVIDORES PÚBLICOS (incluindo autarquias e fundações): - Comissionados - Cargo efetivo, se não tiver RPP - Contratado por prazo determinado - Ocupantes de emprego público - Mandato eletivo, se não tiver RPP |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 3. Serviço no BR a missão diplomática ou a repartição consular (...), excluídos o NÃO BRASILEIRO s/ residência no BR e o BR amparado por legislação previdenciária do país da respectiva missão. |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 4. Empregado ONU, OMS, OIT em funcionamento no BR, salvo RPP. |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 5. Escrevente/ Aux. Cartório (21/11/94) 6. Bolsista/ Estagiário em DESACORDO |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 7. BR que presta serviços à União no exterior, repartições brasileiras, lá domiciliado e contratado. Ex.: consulados brasileiros no exterior. |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 8. Trabalhador rural contratado por pordutor rural pessoa física por prazo temporário não superior a 2 meses dentro do período de um ano |
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: | 9. Aprendiz (14 a 24 anos) |
EMPREGADOS DOMÉSTICOS (definição) | 1. Pessoa Física 2. Não eventual em âmbito residencial para pessoa física ou família 3. Remunerada 4. Subordinação 5. Empregador NÃO pode ter FINALIDADE LUCRATIVA |
CONCEITO EMPREGADOR | Admite a seu serviço, mediante remuneração, s/ finalidade lucrativa, empregado doméstico (decreto 3048/99 art. 12) |
TRABALHADOR AVULSO (definição) | - SINDICALIZADO OU NÃO - URBANO OU RURAL - NÃO HÁ PESSOALIDADE - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS - S/ SUBORDINAÇÃO COM O OGMO/SINDICATO 1. Diversas empresas 2. S/ vínculo empregatício (eventual) 3. Intermediação obrigatória (OGMO ou sindicato) |
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (definição) | 1. Não possuem vínculo empregatício 2. Possuem renda 3. Aqueles que não se enquadram nas demais categorias * Profissional Liberal (p. física) * Trabalhador Eventual |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!! | Trabalhador Avulso: diversas empresas, OGMO ou SINDICATO -> Trabalho Avulso Trabalhador Eventual: 1 ou mais empresas, s/ OGMO ou SINDICATO -> Contribuinte Individual |
EXEMPLOS DE C.I: | 1. Associado a cooperativa que presta serviço a terceiros (não existe vínculo empregatício entre os cooperados, nem com os tomadores de serviço) 2. Diarista (natureza não contínua) |
EXEMPLOS DE C.I: | 3. Notário/ Tabelião e o oficial de registros, titular de cartório, não remunerados pelos cofres públicos |
EXEMPLOS DE C.I: | 4. Pequeno feirante 5. Pessoa física que edifica obra de construção civil (empreiteiro) 6. Médico residente (de acordo com a lei, caso contrário será empregado) |
EXEMPLOS DE C.I: | 7. Pescador em regime de parceria, meação ou arrendamento; embarcação com MAIS de 6 toneladas * se for, exclusivamente, parceiro outorgado, será SEGURADO ESPECIAL, se utilizar embarcação de ATÉ 10 toneladas. ** Parceiro outorgado: quem vai trabalhar (até 10 toneladas) -> SEG. ESPECIAL Parceiro outorgante: dono da embarcação -> C.I |
EXEMPLOS DE C.I: | 8. Bolsista da Fundação Habitacional do Exército 9. Árbitro e auxiliares 10. Membro do conselho tutelar, quando remunerado. |
EXEMPLOS DE C.I: | 11. Interventor, liquidante, administrador especial e o diretor fiscal de instituições financeiras |
EXEMPLOS DE C.I: | 12. Ministro de confissão religiosa (padres, pastores, sacerdotes, bispos, etc.) e seus membros de vida consagrada (freiras, frades, monges, etc.) |
EXEMPLOS DE C.I: | 13. Sindico que deixa de pagar a tava condominial. |
EXEMPLOS DE C.I: | 14. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação, também se receber remuneração. 15. Cooperado de cooperativa de produção que presta serviço mediante remuneração ajustada pelo trabalho |
EXEMPLOS DE C.I: | 16. BR civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional (ONU, OIT, etc.) do qual o BR é membro, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se tiver RPP. |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!! | * BR civil que presta serviços à UNIÃO no EXTERIOR (consulados BR) -> EMPREGADO * BR civil que trabalha no EXTERIOR p/ organismo oficial do qual o BR é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se tiver RPP -> C.I |
EXEMPLOS DE C.I: | 17. Sócio gerente e sócio cotista que recebem remuneração e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural |
EXEMPLOS DE C.I: | 18. P. Física, proprietária ou não, que exerce atividade agropecuária, permanente ou temporária, em área contínua ou descontínua, SUPERIOR a 4 módulos fiscais OU área igual ou INFERIOR a 4 módulos fiscais ou atv pesqueira ou extrativista, c/ auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. |
EXEMPLOS DE C.I: | 19. P. física, proprietária ou não, atividade de extração mineral - garimpo -, permanente ou temporário, direto ou por preposto, com ou sem auxílio de empregados, ainda que de forma descontínua |
EXEMPLOS DE C.I: | 20. Aposentado de qualquer regime nomeado magistrada da Justiça Eleitoral (nomeados pelo Presidente) 21. MEI (60 mil anual) que opte pelo recolhimento pelo Simples Nacional |
SEGURADO ESPECIAL (definição) | 1. Pessoa Física 2. Produtor 3. Pescador Artesanal * individualmente ou regime de economia familiar, s/ utilização de empregados permanentes, podendo utilizar auxílio eventual de terceiros ** para ser segurado especial a pessoa deve fazer dessas atividades seu principal meio de vida *** Alíquota reduzida **** Carência contada por tempo de efetivo exercício |
DESENROLANDO SEG. ESPECIAL | O grupo poderá utilizar-se apenas de 2 tipos de segurados: 1- Trabalhador rural contratado por pequeno prazo (temporário, não superior a 2 meses dentro de um ano - seg. empregado) 2- Trabalhador eventual, s/ relação de emprego, em época de safra, por no máximo 120 diárias corridas ou intercaladas, ou por tempo equivalente em horas de trabalho (8h/d e 44h/semana) - pode ser trabalhador avulso ou C.I * descumprindo os limites estipulados o seg. especial torna-se C.I |
DESENROLANDO SEG. ESPECIAL | NÃO DESCARACTERIZA: a) Atividade turística por no máximo 120 dias ao ano b) Benefícios assistenciais c) Previdência complementar instituída por entidade classista d) Industrialização artesanal e) Incidência de IPI sobre o produto das atividades |
SEGURADO ESPECIAL PEQUENO PRODUTOR RURAL | 1. Agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais; 2. Seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (qualquer área de exploração) |
SEGURADO ESPECIAL PESCADOR ARTESANAL | * Para não perder a qualidade este deve ser o principal meio de vida OU que faça da pesca profissão habitual |
SEGURADO ESPECIAL PESCADOR ARTESANAL | Considera-se pescador aquele: - não utiliza embarcação (rede) - embarcação de até 6 toneladas, ainda que com auxílio de parceiro - se for, exclusivamente, parceiro outorgado poderá utilizar embarcação de até 10 toneladas |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! | Cônjuge ou companheiro, bem como seu filho maior de 16 anos ou equiparado que tenham comprovadamente participação ATIVA nas atividades rurais também são SEGURADOS ESPECIAIS. |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA | PODE CUMULAR COM: - pensão por morte, aux. acidente ou aux. reclusão; cujo valor não supere o menor benefício de prestação continuada da prev. social (salário mínimo) - benefício concedido por previdência complementar classista |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA | - período de atividade remunerada (entressafra/defeso) não superior a 120 dias (deve recolher a contribuição referente a este período) - mandato eletivo de dirigente sindical - mandado de vereador ou de dirigente de cooperativa rural constítuida EXCLUSIVAMENTE por segurados especiais (recolher referente a estas atividades) |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA | - parceria ou meação outorgada de até 50% do imóvel rural até 4 módulos fiscais, desde que ambos continuem exercendo a atividade individualmente ou em regime de economia familiar - atividade artesanal com matéria prima produzida pelo respectivo grupo, podendo utilizar matéria prima de outra origem, desde que não supere o menor benefício... |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA | - atividade artística desde que inferior ao menos benefício de prestação continuada da previdência social |
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