Incompatíveis ou Atentatórios

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Atos Incompatíveis ao Decoro Parlamentar ou Atentatórios ao Decoro Parlamentar - Segundo o Regimento interno da Câmara dos Deputados
Carolina Duboc
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Carolina Duboc
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Frage Antworten
abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional Ato incompatível com o decoro parlamentar
perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas Ato incompatível com o decoro parlamentar
celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados Ato incompatível com o decoro parlamentar
fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação Ato incompatível com o decoro parlamentar
omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18 (RFB ou impedimento de votar) Ato incompatível com o decoro parlamentar
praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular Ato incompatível com o decoro parlamentar
perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão Ato atentatório ao decoro parlamentar
praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa Ato atentatório ao decoro parlamentar
praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes Ato atentatório ao decoro parlamentar
revelar informações e documentos oficiais de caráter sigiloso, de que tenha tido conhecimento na forma regimental Ato atentatório ao decoro parlamentar
usar verbas de gabinete ou qualquer outra inerente ao exercício do cargo em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal Ato atentatório ao decoro parlamentar
relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral Ato atentatório ao decoro parlamentar
usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento Ato atentatório ao decoro parlamentar
revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou Comissão hajam resolvido que devam ficar secretos Ato atentatório ao decoro parlamentar
fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão Ato atentatório ao decoro parlamentar
deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste código Ato atentatório ao decoro parlamentar
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