Erstellt von Maury Carvalho
vor mehr als 8 Jahre
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Frage | Antworten |
Entrada/Saída de veículos do exterior ou a ele destinados → Porto/Aeroporto/PFA EXCEÇÃO → Titular de unidade aduaneira jurisdicionante pode autorizar (justificado) entrada/saída por Porto/Aeroporto/PF não alfandegados | Entrada/Saída por recintos não alfandegados: → Controle será exercido desde a entrada no território aduaneiro até a saída do veículo → Controle estendido às cargas, bagagens e outros bens existentes a bordo → Inclui acompanhamento fiscal |
Veículo entra em Território Aduaneiro ▼ Transportador presta informações à RFB (sobre cargas transportadas) ▼ Emissão do Termo de Entrada ▼ Formalização do ingresso do veic no país | Dever de prestar info à RFB; • Transportador da carga • Empresa de transporte internacional • Agente de Carga • Operador Portuário → Oper/Cargas |
Autoridade Aduaneira: • Poder de realizar buscas em qualquer veículo (até antes da prestação de informações) → A busca precede de comunicação verbal ou escrita ao resp do veículo | • Havendo indício de falsa declaração de conteúdo: → Poderá determinar descarga de volume ou unidade de carga, lavrando-se termo |
Operações Proibidas ao Condutor: • Estacionar/Operar cargas fora de local habilitado • Trafegar em territ aduaneiro em situação ilegal do veículo quanto as normas de tráfego internacionais • Desviar da rota estabelecida pela aut aduaneira (sem justificativa) | Operações Proibidas ao Condutor: • Colocar Veículo próximo à outro de forma a facilitar transbordo de carga/pessoas → sendo um dos veículos procedente do exterior ou a ele destinado, sem observar normas de controle aduaneiro |
Conhecimento de Carga: • Prova de posse/propriedade da carga • Emitido pelo transportador • Para cada frete → um conhecimento de carga | informações do Conhec de Carga: • Descrição • Propriedade • Valor • Origem + Destino • Condições relativas ao transporte |
Manifesto de Carga ▼ Vários Conhecimentos de Carga agrupados ▼ Cada Trajeto → um Manifesto de Carga | Não apresentação de Manifesto de Embarque → Declaração Negativa de Carga ▼ Declaração Negativa → Não há carga para receber |
Carga procedente do exterior → Ao ser descarregada → Registrada pelo transportador + Depositário ▼ Registro de descarga/armazenamento | Carga com defeito/violada/dif de peso ▼ Conserto + Pesagem ▼ Registro de descarga → registrar ocorrências verificadas |
Conferência Final de Manifesto (art 658/RA) • RFB → comparação do manifesto de carga com os registros (informat ou não) ▼ Apurar se houve extravio/acréscimo de vol. | Omissão de volume em manifesto de carga ▼ É suprível → Se for objeto de conhecimento de carga emitido ▼ Declaração escrita do responsável pelo veíc ▼ Anteriormente ao conhecimento de irregularidade pela autoridade aduan. ▼ Divergência entre manifesto e conhecimento ▼ Prevalece conhecimento de carga |
Correção Conhecimento de Carga: ▼ Carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento de carga à autoridade aduaneira ▼ Antes do início do despacho aduaneiro | Cargas Aéreas → MANTRA Cargas Portuárias → SICOMEX |
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