Competências STF , STJ e TRFs

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Concurso Público Dir. Constitucional (PODER JUDICIÁRIO) Karteikarten am Competências STF , STJ e TRFs, erstellt von Carolina Duboc am 01/06/2016.
Carolina Duboc
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Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Lei ou ato x Constituição Recurso Extraordinário no STF.
LEI local x Lei Federal Recurso Extraordinário no STF
ATO local x Lei Federal Recurso Especial no STJ
Quando o STF processa e julga, originariamente, a matéria, em única instância competência originária do STF
O processo "nasce" no STF competência originária do STF
Recursal Quando o STF aprecia a matéria a ele chegada mediante recurso ordinário ou extraordinário
O crime político Recurso Ordinário - STF
O HC, o MS, o HD e o MI decididos em instânciaúnica pelos TS, se denegatória a decisão Recurso Ordinário - STF * Se for recursal, não é do STF
As causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida Recurso extraordinário - STF
Contrariar dispositivo da Constituição Federal Recurso extraordinário - STF
Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal Recurso extraordinário - STF
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal Recurso extraordinário - STF
Julgar válida LEI local contestada em face de lei federal Recurso extraordinário - STF
Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal Recurso Especial no STJ
Contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial cível ou criminal Recurso extraordinário - STF
Para apreciar a validade de direito préconstitucional, tanto em confronto com a CF88 quanto CFs passadas Recurso extraordinário - STF
Estado estrangeiro ou organismo internacional contra União, Estado, DF ou Território Quem julga é o STF
Estado estrangeiro ou organismo internacional contra Municípios ou pessoas residentes no país quem julga são os Juízes federais, cabendo recurso para o STJ
União contra Estados/DF Se colocar em risco o pacto federativo: STF
Estados/DF contra Estados/DF Se não colocar em risco o pacto federativo: Justiça Federal
Conflito de competências de Tribunais Superiores contra Qualquer Tribunal Quem julga é o STF
Recurso Especial STJ
Recurso Extraordinário STF
Contrariar ou negar vigência STJ
Declarar a inconstitucionalidade STF
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJEst, os membros dos TC dos Estados e do DF, os dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais; competência originária - STJ
os MS e os HD contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do STJ; competência originária - STJ
os HC, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral competência originária - STJ
os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos competência originária - STJ
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados competência originária - STJ
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões competência originária - STJ
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; competência originária - STJ
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; competência originária - STJ
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias competência originária - STJ
Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão é denegatória recurso ordinário - STJ
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs e pelos TJs, quando denegatória a decisão recurso ordinário - STJ
As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País recurso ordinário - STJ
Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência recurso especial - STJ * Se for “Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal” será Recurso Extraordinário no STF
Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal recurso especial - STJ * Se for “julgar válida LEI local contestada em face de lei federal” será Recurso Extraordinário no STF
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal recurso especial - STJ * Somente cabe RESP em face de decisões proferidas por Tribunal de SEGUNDO GRAU: TRF ou TJ * Não cabe RESP contra decisão proferida pelas Turmas Recursais, (órgãosde segundo grau dos juizados especiais)
processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Just. Militar e da Just. do Trabalho, nos crimes comuns e de resp., e os membros do MPU, ressalvada a competência da Just. Eleitoral; competência originária - TRF
processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; competência originária - TRF
processar e julgar os MS e os HD contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal competência originária - TRF
processar e julgar os HC, quando a autoridade coatora for juiz federal competência originária - TRF
processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; competência originária - TRF
processar e julgar Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de estado – nos crimes de competência da justiça federal) competência originária - TRF
processar e julgar as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição competência recursal - TRF
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