DIREITO ADMINISTRATIVO

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PRINCÍPIOS
Natália Werneck
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Natália Werneck
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SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO - Implícito; - Pilar do RJA; - Fundamento de todas as prerrogativas de que dispõe a AP; - Tem incidência direta nos atos de império (poder extroverso); - Relação de verticalidade com o particular; - Não incide nas atividades-meio da administração; - Não presente em toda e qq atuação do estado Prerrogativas derivadas diretamente do PSIP: - Formas de Intervenção na Propriedade Privada - Existência de cláusulas exorbitantes; - Exercício do Poder de Polícia Administrativa; - Presunção de Legitimidade dos atos administrativos.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - Princípio Implícito; - Pilar do RJA; Origem das restrições impostas à AP; - Não é absoluto; - Está diretamente presente em toda e qq atuação da AP; - Manifesta-se no desempenho das atividades-fim e das atividades-meio - Interesse Público Primário: são os interesses diretos do povo, gerais imediatos. - Interesse Público Secundário: são os interesses imediatos do E na qualidade de PJ. Para CABM, o interesse secundário será legítimo sempre que: - não contrarie nenhum IP; - possibilite atuação administrativa ao menos indiretamente tendente a realização de IP.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Postulado basilar de todo o estado de direito; A AP só tem possibilidade de atuar quando exista lei que autorize (atuação discricionária) ou determine (atuação vinculada); A AP não pode atuar contra legem nem praeter legem, mas apenas SECUNDUM LEGEM, sob pena de INVALIDADE!
PRINCÍPIO DA MORALIDADE - Princípio Expresso; - Requisito de validade (ato será nulo); Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da AP; - o controle de legalidade ou legitimidade pode ser feito pela AP e pelo PJ; - Liga-se à ideia de Probidade e boa-fé. A Moral Administrativa é um CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO; - Atos sujeitos à improbidade administrativa/Crimes de Responsabilidade; Controlada judicialmente através da AÇÃO POPULAR.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE A) Determinante da finalidade de toda atuação administrativa B) Vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública - vedação à promoção pessoal. Prevista expressamente no art. 37 da CF; Proíbe a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administrados; STF: proibida a vinculação com o partido político.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE A) Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. B) Exigência de transparência da atuação administrativa. - Direito de petição; - Direito à obtenção de certidões. Tem como decorrencia lógica o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Melhor desempenho possível visando à obtenção dos melhores resultados; Maior racionalidade = melhor resultado na prestação Integra a legalidade administrativa: ato NULO; ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE R: Adequação e necessidade: Aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados Proporcionalidade: uma das vertentes da razoabilidade. Impede a restrição dos direitos do particular além do que caberia, induzindo à ilegalidade do ato por ABUSO DE PODER; - Importância, sobretudo, nos atos sancionatórios, de policia administrativa (intensidade e extensão --> lesividade e gravidade); Utilizados no controle da discricionariedade administrativa.
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA Possibilidade de a AP controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. LEGALIDADE (anulação): de ofício ou provocada - AP e PJ MÉRITO (revogação): conveniencia e oportunidade dos atos legitimos - só AP ATENÇÃO! nao confundir autotutela com tutela administrativa.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - Implícito; - alcança todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público; - é de observância obrigatória nao só para a administração, mas também para os particulares sob regime de DELEGAÇÃO DECORRÊNCIAS: - Direito de greve não autoexercitável - Impossibilidade de interrupção do serviço pelo particular prestador: PROIBIÇÃO DO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTO.
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