Erstellt von César Cupertino
vor etwa 8 Jahre
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Frage | Antworten |
A pessoa jurídica que no curso do ano-calendário ultrapassar o limite da receita bruta total de R$ 78.000.000,00 estará obrigada à apuração do lucro real dentro deste mesmo ano? | Não, tendo em vista que o limite para opção pelo lucro presumido é verificado em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior. |
Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido? | A opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. |
Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? | a) cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica. |
Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$78.000.000,00, em relação à receita bruta do ano-calendário anterior? | I) o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II) o preço da prestação de serviços em geral: III) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens I a III. |
Qual o limite da receita bruta a ser considerado para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades no curso do ano-calendário anterior e que desejarem ingressar ou continuar no regime de tributação pelo lucro presumido? | Deverá ser multiplicado o valor de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) pelo número de meses em que esteve em atividade, para efeito de verificação do limite em relação à receita bruta total. |
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? | A receita bruta não é o único critério de obrigatoriedade para a apuração pelo lucro real. Bancos, empresas com lucros e rendimentos oriundos do exterior (não se confunde com exportação), usufrua benefícios fiscais, tenha feito recolhimento por estimativa mensal são algumas situações que obrigam a apuração pelo lucro real. |
Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido? | Como regra, não há a possibilidade de mudança. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. |
A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real? | Sim. Na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato |
Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido? | Pela aplicação do percentual de presunção sobre a receita bruta. A esse lucro "presumido", deve ser acrescido (sem a aplicação do percentual) os ganhos de capital e demais receitas obtidas, os juros s/capital próprio, os valores recuperados relativos a perdas de créditos, entre outros. |
Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas? | No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente. |
Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido? | Compreende-se no conceito de receita bruta: a) o produto da venda de bens nas operações de conta própria; b) o preço da prestação de serviços em geral; c) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e d) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendida nas alíneas anteriores. Na receita bruta incluem-se os tributos sobre elas incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n.º 6.404, de 1976, e deverão ser excluídas: as devoluções e vendas canceladas; os descontos incondicionais concedidos; os tributos sobre ela incidentes; e os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações vinculadas à receita bruta, bem como os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. |
No caso de tributação com base no lucro presumido o ICMS poderá ser deduzido para obtenção da receita bruta operacional? | Não, visto que o ICMS integra o preço de venda, e que o percentual para obtenção do lucro presumido se aplica sobre o valor total da venda de bens (receita bruta), conforme disposto no § 3º do art. 3º da IN RFB nº 1.515, de 2014. |
Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido? | A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento). O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. |
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão obrigadas à escrituração contábil ou à manutenção de livros fiscais? | A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos do Decreto nº 6. 022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, se distribuírem, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcelas do lucro ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. |
De quais incentivos fiscais do IRPJ as empresas que optarem pelo lucro presumido poderão se utilizar? | Do imposto apurado com base no lucro presumido não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. |
Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração? | No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser COMPENSADA com o imposto relativo aos períodos de apuração subsequentes. |
A pessoa jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior em que foi tributada com base no lucro real, os quais estão controlados na Parte B do Lalur? | Não. Observe-se que o regime de tributação com base no lucro presumido não prevê a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real. Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar, desde que continue a manter o controle desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos em que havia sido tributada com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no período de compensação. |
Lucro Presumido | O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ, disponível aos contribuintes que não estiverem obrigados, no ano-calendário, à apuração do Lucro Real (RIR, art. 516, § 3º). |
Período de apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido | O período de apuração do IRPJ segundo as regras do Lucro Presumido é trimestral, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano (RIR, art. 516, § 5º). |
De quais incentivos fiscais do IRPJ as empresas que optarem pelo lucro presumido poderão se utilizar? | Do imposto apurado com base no lucro presumido não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. |
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