2. PRINCÍPIOS

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Karteikarten am 2. PRINCÍPIOS, erstellt von Sara Garcia am 01/01/2017.
Sara Garcia
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Quais os supraprincípios de Direito Administrativo? Defina-os. 1. Supremacia do interesse público: Eu mando. Superioridade e desigualdade jurídica. Desdobramento: imperatitivade, exigibilidade, executoriedade e autotela. 2. Indisponibilidade do interesse público: agir de acordo com a lei. Relativização: Jef/faz púb/conciliação e mecanismo privado de resolução disputa/ctt de concessão e PPP
LIMPE: LEGALIDADE 1. Adm só pode praticar conduta autorizada por lei.
LEGALIDADE Qual o sentido positivo e o negativo do princípio da legalidade? 1. P. primazia da lei (-): atos NÃO contrariam lei. 2. P. reserva legal (+): atos só praticados mediante autorização legal
LEGALIDADE O que é bloco da legalidade? E p. da juridicidade? Bloco da legalidade: todo mundo legal (CF, C. Estaduais, Mp, tratados e convenções inter., costumes, decretos, resoluções e princípios do direito) pulando carnaval! P. da juridicidade: carnaval do RJ! Ampliação do conteúdo da legalidade (engloba leis complementares e ordinárias)
LEGALIDADE Quais exceções ao p. legalidade? Mp, Estado de Defesa e Estado de Sítio.
LIMPE: PESSOALIDADE Atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Vedada discriminação e privilégios.
PESSOALIDADE Qual o subprincípio? Subprincípio da vedação da promoção pessoal. Minhocão: foi Maluf q fez!
LIMPE: MORALIDADE Padrões éticos/boa-fé objetiva/decoro/lealdade/honestidade/probidade.
MORALIDADE SÚMULA VINCULANTE 13 E FRAGILIZANTES Antinepotismo (3º colateral e afins) STF: primo pode, agente político não conta e cartórios e serventias extrajudiciais tb não.
MORALIDADE Quem poderá nos defender? 1) Ação popular: cidadão (direitos políticos) contra ato lesivo ao patrimônio, moralidade, meio amb. e patrimônio histórico e cultural. 2) Ação Civil Pública de improbidade: MP ou pj interessada. 3) Controle externo TC 4) CPI
LIMPE: PUBLICIDADE Livre acesso a informações e transparência na atuação.
PUBLICIDADE Cite dois princípios decorrentes da publicidade. 1) P. da transparência: dever/prestar informações/não praticar condutas sigilosas. 2) P. divulgação oficial: publicação do conteúdo dos atos.
PUBLICIDADE Quais objetivos da publicidade? 1) Exteriorizar vontade da Adm; 2)Tornar exigível ato; 3) Desencadear produção de efeitos; 4) Permitir controle de legalidade.
PUBLICIDADE Natureza jurídica CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO. Helly Lopes, majoritária.
PUBLICIDADE Exceções 1) segurança do Estado 2) segurança da sociedade 3) intimidade dos envolvidos
LIMPE: EFICIÊNCIA Economicidade, redução desperdício, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
QUAIS OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS? Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionabilidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA Controle interno da adm sobre seus próprios atos.
PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO Validade do ato condicionada à apresentação dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão. Vinculados e discricionários!! Majoritária.
Quando dispenso a motivação? 1) evidente (gesticulação cet) 2) inviável (placas) 3) nomeação e exoneração de cargo comissionado
MOTIVAÇÃO ALIUNDE Motivação ligada a li unde o perito informou, ou decisão, informações ou propostas anteriores.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES O motivo apresentado vincula validade do ato administrativo. Portanto, se o motivo é falso, o ato já era.
PRINCÍPIO DA FINALIDADE GERAL: veda a utilização de prerrogativas para interesse pessoal. ESPECÍFICO: proíbe prática de ato em hipótese diferente da prevista por lei.
TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE Tredestinação ilícita = ato nulo Obs: tredestinação lícita em desapropriação.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO E EXCESSO DE PODER? Ambos são gêneros de ABUSO DE PODER e praticados por agentes públicos. Desvio = ato visa interesse diverso do público. Excesso: exorbita competência, medida desproporcional qto ao fato.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Equilíbrio, bom-senso e coerência. Ato
PROPORCIONALIDADE Subprincípios. STF. Teoria dos três testes. 1) Adequação: medida é apta? 2) Necessidade: existem menos gravoso? 3) Proporcionalidade sticto sensu: ponderação entre intensidade da medida e os fundamentos jurídicos que lhe servem de justificativa.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE Resp. objetiva do Estado.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Garantia da estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais.
SEGURANÇA JURÍDICA Quais institutos refletem este princípio? Prescrição, decadência, preclusão, usucapião, convalidação, coisa julgada, direito adquirido, irretroatividade da lei, manutenção dos atos praticados.
P. da segurança jurídica: sentido subjetivo e objetivo. 1) Objetivo/endossegurança: limite à retroatividade das leis, estabilização ordem jurídica. 2) Subjetivo: proteção da confiança legítima, previsibilidade dos atos adm.
Quais aplicações práticas do p. da proteção à confiança? * manutenção atos ilegais; * responsabilidade do Est pelas promessas feitas por seus agentes; * clareza na elaboração da lei; * nomeação candidato dentro vaga; *dever pgto por execução de ctt verbal.
Quando não se aplica o princípio da proteção à confiança? Má-fé do particular e mera expectativa de direito por parte do beneficiário.
Autovinculação da Adm. Teoria dos atos próprios. Evitar alterações repentinas no padrão decisório. Teoria: os atos da adm devem seguir os padrões anteriores (requisitos: msm parte e situação jurídica, conduta anterior válida, conduta e pretensão posterior contraditória)
Segurança jurídica e estabilização dos benefícios ilegais. Prazo para anular atos defeituosos: 5 a; Má-fé do beneficiário: 15 a; Estadual: 10 a.
Teoria do prospective overruling Mudanças na orientação jurisprudencial somente serão aplicados a casos futuros.
PRINCÍPIO DA BOA-ADMINISTRAÇÃO Adm. deve adotar a melhor solução para defesa do interesse público.
PRINCÍPIO DO CONTROLE JUDICIAL OU DA SINDICABILIDADE Judiciário/ampla competência/investigar legitimidade atos administrativos.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA OBRIGATORIEDADE DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Serviço público não pode parar! Desdobramentos: direito de greve ltda, restrição "exceptio non adimplete contractus", intervenção na concessionária; reversão dos bens do concessionário; encampação do ctt de concessão; suplência, delegação e subst de func.
PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO OU DA ESPECIALIDADE Funções desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas especialmente criadas para tal.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE Até prova contrária, atos são válidos. Mesmo os ilegais, mantém efeitos até o momento de sua retirada.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades.
SÚMULAS STF 683: só pode limitar idade se justificável pelo cargo; 684: inconstitucional veto não justificado a candidato; 686: só lei pode exigir exame psicotécnico a habilitação de cargo público
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