Erstellt von Sara Garcia
vor fast 8 Jahre
|
||
Frage | Antworten |
Quais os supraprincípios de Direito Administrativo? Defina-os. | 1. Supremacia do interesse público: Eu mando. Superioridade e desigualdade jurídica. Desdobramento: imperatitivade, exigibilidade, executoriedade e autotela. 2. Indisponibilidade do interesse público: agir de acordo com a lei. Relativização: Jef/faz púb/conciliação e mecanismo privado de resolução disputa/ctt de concessão e PPP |
LIMPE: LEGALIDADE | 1. Adm só pode praticar conduta autorizada por lei. |
LEGALIDADE Qual o sentido positivo e o negativo do princípio da legalidade? | 1. P. primazia da lei (-): atos NÃO contrariam lei. 2. P. reserva legal (+): atos só praticados mediante autorização legal |
LEGALIDADE O que é bloco da legalidade? E p. da juridicidade? | Bloco da legalidade: todo mundo legal (CF, C. Estaduais, Mp, tratados e convenções inter., costumes, decretos, resoluções e princípios do direito) pulando carnaval! P. da juridicidade: carnaval do RJ! Ampliação do conteúdo da legalidade (engloba leis complementares e ordinárias) |
LEGALIDADE Quais exceções ao p. legalidade? | Mp, Estado de Defesa e Estado de Sítio. |
LIMPE: PESSOALIDADE | Atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Vedada discriminação e privilégios. |
PESSOALIDADE Qual o subprincípio? | Subprincípio da vedação da promoção pessoal. Minhocão: foi Maluf q fez! |
LIMPE: MORALIDADE | Padrões éticos/boa-fé objetiva/decoro/lealdade/honestidade/probidade. |
MORALIDADE SÚMULA VINCULANTE 13 E FRAGILIZANTES | Antinepotismo (3º colateral e afins) STF: primo pode, agente político não conta e cartórios e serventias extrajudiciais tb não. |
MORALIDADE Quem poderá nos defender? | 1) Ação popular: cidadão (direitos políticos) contra ato lesivo ao patrimônio, moralidade, meio amb. e patrimônio histórico e cultural. 2) Ação Civil Pública de improbidade: MP ou pj interessada. 3) Controle externo TC 4) CPI |
LIMPE: PUBLICIDADE | Livre acesso a informações e transparência na atuação. |
PUBLICIDADE Cite dois princípios decorrentes da publicidade. | 1) P. da transparência: dever/prestar informações/não praticar condutas sigilosas. 2) P. divulgação oficial: publicação do conteúdo dos atos. |
PUBLICIDADE Quais objetivos da publicidade? | 1) Exteriorizar vontade da Adm; 2)Tornar exigível ato; 3) Desencadear produção de efeitos; 4) Permitir controle de legalidade. |
PUBLICIDADE Natureza jurídica | CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO. Helly Lopes, majoritária. |
PUBLICIDADE Exceções | 1) segurança do Estado 2) segurança da sociedade 3) intimidade dos envolvidos |
LIMPE: EFICIÊNCIA | Economicidade, redução desperdício, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional. |
QUAIS OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS? | Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionabilidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. |
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA | Controle interno da adm sobre seus próprios atos. |
PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO | Validade do ato condicionada à apresentação dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão. Vinculados e discricionários!! Majoritária. |
Quando dispenso a motivação? | 1) evidente (gesticulação cet) 2) inviável (placas) 3) nomeação e exoneração de cargo comissionado |
MOTIVAÇÃO ALIUNDE | Motivação ligada a li unde o perito informou, ou decisão, informações ou propostas anteriores. |
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES | O motivo apresentado vincula validade do ato administrativo. Portanto, se o motivo é falso, o ato já era. |
PRINCÍPIO DA FINALIDADE | GERAL: veda a utilização de prerrogativas para interesse pessoal. ESPECÍFICO: proíbe prática de ato em hipótese diferente da prevista por lei. |
TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE | Tredestinação ilícita = ato nulo Obs: tredestinação lícita em desapropriação. |
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO E EXCESSO DE PODER? | Ambos são gêneros de ABUSO DE PODER e praticados por agentes públicos. Desvio = ato visa interesse diverso do público. Excesso: exorbita competência, medida desproporcional qto ao fato. |
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE | Equilíbrio, bom-senso e coerência. Ato |
PROPORCIONALIDADE Subprincípios. STF. Teoria dos três testes. | 1) Adequação: medida é apta? 2) Necessidade: existem menos gravoso? 3) Proporcionalidade sticto sensu: ponderação entre intensidade da medida e os fundamentos jurídicos que lhe servem de justificativa. |
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE | Resp. objetiva do Estado. |
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA | Garantia da estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. |
SEGURANÇA JURÍDICA Quais institutos refletem este princípio? | Prescrição, decadência, preclusão, usucapião, convalidação, coisa julgada, direito adquirido, irretroatividade da lei, manutenção dos atos praticados. |
P. da segurança jurídica: sentido subjetivo e objetivo. | 1) Objetivo/endossegurança: limite à retroatividade das leis, estabilização ordem jurídica. 2) Subjetivo: proteção da confiança legítima, previsibilidade dos atos adm. |
Quais aplicações práticas do p. da proteção à confiança? | * manutenção atos ilegais; * responsabilidade do Est pelas promessas feitas por seus agentes; * clareza na elaboração da lei; * nomeação candidato dentro vaga; *dever pgto por execução de ctt verbal. |
Quando não se aplica o princípio da proteção à confiança? | Má-fé do particular e mera expectativa de direito por parte do beneficiário. |
Autovinculação da Adm. Teoria dos atos próprios. | Evitar alterações repentinas no padrão decisório. Teoria: os atos da adm devem seguir os padrões anteriores (requisitos: msm parte e situação jurídica, conduta anterior válida, conduta e pretensão posterior contraditória) |
Segurança jurídica e estabilização dos benefícios ilegais. | Prazo para anular atos defeituosos: 5 a; Má-fé do beneficiário: 15 a; Estadual: 10 a. |
Teoria do prospective overruling | Mudanças na orientação jurisprudencial somente serão aplicados a casos futuros. |
PRINCÍPIO DA BOA-ADMINISTRAÇÃO | Adm. deve adotar a melhor solução para defesa do interesse público. |
PRINCÍPIO DO CONTROLE JUDICIAL OU DA SINDICABILIDADE | Judiciário/ampla competência/investigar legitimidade atos administrativos. |
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA OBRIGATORIEDADE DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. | Serviço público não pode parar! Desdobramentos: direito de greve ltda, restrição "exceptio non adimplete contractus", intervenção na concessionária; reversão dos bens do concessionário; encampação do ctt de concessão; suplência, delegação e subst de func. |
PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO OU DA ESPECIALIDADE | Funções desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas especialmente criadas para tal. |
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE | Até prova contrária, atos são válidos. Mesmo os ilegais, mantém efeitos até o momento de sua retirada. |
PRINCÍPIO DA ISONOMIA | Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades. |
SÚMULAS STF | 683: só pode limitar idade se justificável pelo cargo; 684: inconstitucional veto não justificado a candidato; 686: só lei pode exigir exame psicotécnico a habilitação de cargo público |
Möchten Sie mit GoConqr kostenlos Ihre eigenen Karteikarten erstellen? Mehr erfahren.