Erstellt von George de Castro
vor fast 8 Jahre
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Frage | Antworten |
O que é ato administrativo? | Declaração unilateral da vontade da Administração ou de quem atue em nome em seu nome, de nível inferior a lei, com finalidade de satisfazer o interesse público. |
O que são Atos normativos | São atos que visam a complementação das leis, por estas serem muito gerais ou abstratas. EX: Decreto, Resolução. |
Procedimento Administrativo. | Vários atos administrativos encadeados entre si. |
Fatos Jurídicos | Fatos importantes para o mundo jurídico. |
Ato jurídico | Ato humano que desencadeia efeitos jurídicos. |
Atos da administração | São atos praticados por órgãos do poder executivo e entes da Administração indireta e que podem ser regidos por direito público e privado. |
Atributos dos atos administrativos (PAI) | PAI Presunção de legitimidade e veracidade (Princípio da legalidade) Autoexecutoriedade (Autoriza a Administração a executar seus atos sem recorrer ao Judiciário) Imperatividade (exprime a verticalidade da Administração sobre o Administrado por criar unilateralmente obrigações a estes) |
Atos administrativos ESPÉCIES | Típico: Atos jurídicos da administração pública praticados sob égide do direito público e no uso dos seu poderes administrativos Atípica: Atos jurídicos da administração pública sob regime de direito privado. Sem o uso de prerrogativas administrativas. |
Classificação do Atos (Destinatários) | os atos podem ser gerais que retratam um comando geral e impessoal ou individuais que possuem destinatários certos, especificados. Estes depois de consumados e produzidos tornam-se imutáveis e irrevogáveis. |
Classificação do Atos (Efeitos) | Os efeitos podem ser internos ou externos. Ambos precisam de publicação para gerar efeitos. Podendo ser gerais ou individuais. Os de efeito externo precisam de publicação externa para produzir efeitos e não são passiveis de revogação. |
Classificação do Atos (Objeto) | Quanto ao objeto, os atos podem ser: Imperiais, estes retratam a supremacia do interesse público e expressam o poder de coerção da Administração. Gestão, atos de rotina interna que não impõe nada sobre o administrado. |
Classificação do Atos (Regramento) | São os atos: Vinculados, estes devem ser praticados seguindo estritamente o que preceita a norma legal. Discricionários, A Administração pode praticar com mais liberdade de escolha seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização. |
Classificação do Atos (Formação) | Os atos pode ser Simples: É praticado por apenas um órgão da administração pública. Complexo: É praticado por dois ou mais órgãos da administração pública. Composto: É praticado por um órgão, mas depende da verificação de outro para torna-se exequível (produzir efeitos) |
Classificação do Atos (Eficácia) | Os atos podem ser: Válidos: praticado de acordo com a lei. Nulos: possui vício insanável (finalidade, motivo ou objeto). Anuláveis: Possui vícios sanáveis (competência ou forma) Inexistente: Tem aparência de manifestação regular, mas não produz efeitos. |
Classificação do Atos (Elaboração) | Os atos podem ser: Perfeito> é aquele que completou seu ciclo/fases de elaboração (é o mesmo que existência). Imperfeito> é o que se apresenta incompleto na sua elaboração. Pendente > é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter ocorrido o termo ou condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade. Consumado ou exaurido > é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados. |
Requisitos dos Atos | Competência Objeto Finalidade Forma Motivo |
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