Normas fundamentais do Código Processual Civil

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Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Conceito de Processo Civil: É o ramo do Direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei ao caso concreto para a SOLUÇÃO dos conflitos de interesses pelos Estado-Juiz. (Processo Civil = Conflitos de Interesses + pretensão levada ao Estado-Juiz)
Qual a diferença entre "Normas de Direito MATERIAL" e "Normas de Direito PROCESSUAL" ? Normas de Direito Material -> São aqueles que indicam o Direito de cada um (Ex.: Direito do filho receber alimentos dos pais) Normas de Direito Processual -> É o instrumento para fazer valer o Direito Material desrespeitado. (Ex.: Ação de alimentos "caso os pais não deem alimentos aos filhos")
Quais são os princípios das Normas Fundamentais do Processo Civil? (MAPA MENTAL) A) Princípio do acesso à justiça OU inafastabilidade de jurisdição (Art. 3º do CPC) B) Princípio da razoável duração do processo (Art. 4º do CPC) C) Princípio da primazia da decisão do mérito (Art. 4º do CPC) D) Princípio da efetividade do processo (Art. 4º do CPC) E) Princípio da Boa-Fé (Art. 5º do CPC) F) Princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) G) Princípio da igualdade (Art. 7º do CPC) H) Princípio do contraditório (Art. 9º do CPC) I) Princípio de decisão surpresa OU dever de consulta (Art. 10º do CPC)
Princípio do acesso à justiça OU inafastabilidade da justiça: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a Direito (Não podem ser criados mecanismos que impeçam o acesso do cidadão ao judiciário, cabendo este a apreciação de tudo que lhe for submetido)
Princípio da razoável duração do processo: As partes têm o direito de obter em prazo razoável
Princípio da primazia da decisão do mérito: As partes têm o direito da solução integral do mérito
Princípio da efetividade do processo: Haverá para as partes na razoável duração do processo e a decisão do mérito a INCLUSÃO da efetividade satisfativa.
Princípio da Boa-Fé: Aquele que de qualquer forma participar do processo deve comprovar-se de acordo com a boa-fé. (Havendo o reconhecimento da má-fé, o Juiz aplicará multa de 1 a 10% sobre o valor da causa (art 80 e 81 do CPC))
Princípio da cooperação: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que obtenha, em tempo razoável, decisão do mérito justa e efetiva.
Princípio da igualdade: É assegurada às partes paridade (igualdade) de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
Princípio do contraditório: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Princípio de decisão surpresa OU dever de consulta: O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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