Erstellt von t.batistaquintan
vor mehr als 10 Jahre
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Frage | Antworten |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | DOIS princípios básicos |
(LEX INTER PARTES) e (PACTA SUNT SERVANDA) | -O contrato faz lei entre as partes. - Obrigação que as partes tem de cumprir fielmente o que foi pactuado. |
Características dos contratos administrativos |
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SEMPRE SEMPRE SEMPRE CONSENSUAIS |
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EM REGRA, MAS COM ALGUMAS EXCEÇÕES | FORMAIS; ONEROSOS; COMUTATIVOS; INTUITU PERSONAE (devem ser executados por quem o celebrou, não admitindo, em regra geral, subcontratação) |
OUTRAS CARACTERÍSTICAS | - Atuação da Adm. Pública como Poder Público - Finalidade Pública - Natureza de contrato de adesão - Pessoalidade - Presença de Cláusulas exorbitantes. |
CLÁUSULAS EXORBITANTES | |
São elas: A- EXIGÊNCIA DE GARANTIA: | Deverá ser colocado em instrumento convocatório. Não superior a 5%. Mas pode ser elevado a 10% em caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros. |
A escolha da modalidade de garantia é feita pelo contratado. | MODALIDADES DE GARANTIA: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária. |
B- PODER DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO | Abrange somente as cláusulas regulamentares ou de serviço (objeto do contrato e sua execução). |
NUNCA podem ser modificadas unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos. | Os limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras: 25% do valor inicial atualizado do contrato; 50% reforma de edifício ou de equipamento (somente para acréscimos), supressão permanece 25%;qq porcentagem quando se tratar de supressão resultante de acordo entre as partes. |
C- PODER DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO | Nas seguintes hipóteses |
1- Descumprimento ou cumprimento irregular, lentidão que prejudique a conclusão nos prazos provada pela Adm. Pública. | 2- Atraso injustificado no início da execução do contrato. |
3- Paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à Adm. Pública. | 4- Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato. |
5- O desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. | 6- O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas em registro próprio, pelo representante da Administração. |
7- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. | 8- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. |
9- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. | 10- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante. |
11- Ocorrência de CASO FORTUITO(imprevisibilidade do homem) ou FORÇA MAIOR (inevitabilidade da natureza ou da conduta humana) | Nesta hipótese, o contratado será ressarcido dos prejuízos comprovados, da devolução de garantia, dos pagamentos devidos até a data da rescisão e pagamento de custo de desmobilização, sem que haja culpa sua. |
D- PODER DE FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA | A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm. Pública. |
Cabendo ao mesmo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. | O PODER DE CONTROLE, em casos EXTREMOS, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, autoriza a Administração: |
Direta ou indiretamente, assumir o objeto do contrato, e para tanto, | ocupar, provisoriamente, as instalações e utilizar os recursos vinculados a esse objeto. |
E- MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO | São ajustamentos econômicos necessários à manutenção do equilíbrio financeiro, tais como, reajustes de preços e tarifas previstos no contrato. |
F- RESTRIÇÕES AO USO DA CLÁUSULA Por parte do contratado. | EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS |
-Via administrativa ou judicial; -Suspensão da execução por período > 120 dias; | - Atraso do pagamento superior a 90 dias; - Caso de calamidade, grande perturbação ou guerra, o contratado pode optar pela suspensão do contrato até a normalização. |
ÚLTIMA CLÁUSULA EXORBITANTE | G- APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES CONTRATUAIS |
-Não necessita de autorização judicial; - Garantia de Ampla Defesa e Contraditório. |
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AS SANÇÕES | Multa de Mora; Advertência; Multa; Suspensão temporária - até 2 anos e Declaração de inidoneidade para licitar. |
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