CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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concursos e faculadade DIREITO ADMINISTRATIVO Karteikarten am CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, erstellt von t.batistaquintan am 02/05/2014.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOIS princípios básicos
(LEX INTER PARTES) e (PACTA SUNT SERVANDA) -O contrato faz lei entre as partes. - Obrigação que as partes tem de cumprir fielmente o que foi pactuado.
Características dos contratos administrativos
SEMPRE SEMPRE SEMPRE CONSENSUAIS
EM REGRA, MAS COM ALGUMAS EXCEÇÕES FORMAIS; ONEROSOS; COMUTATIVOS; INTUITU PERSONAE (devem ser executados por quem o celebrou, não admitindo, em regra geral, subcontratação)
OUTRAS CARACTERÍSTICAS - Atuação da Adm. Pública como Poder Público - Finalidade Pública - Natureza de contrato de adesão - Pessoalidade - Presença de Cláusulas exorbitantes.
CLÁUSULAS EXORBITANTES
São elas: A- EXIGÊNCIA DE GARANTIA: Deverá ser colocado em instrumento convocatório. Não superior a 5%. Mas pode ser elevado a 10% em caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros.
A escolha da modalidade de garantia é feita pelo contratado. MODALIDADES DE GARANTIA: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária.
B- PODER DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Abrange somente as cláusulas regulamentares ou de serviço (objeto do contrato e sua execução).
NUNCA podem ser modificadas unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos. Os limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras: 25% do valor inicial atualizado do contrato; 50% reforma de edifício ou de equipamento (somente para acréscimos), supressão permanece 25%;qq porcentagem quando se tratar de supressão resultante de acordo entre as partes.
C- PODER DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nas seguintes hipóteses
1- Descumprimento ou cumprimento irregular, lentidão que prejudique a conclusão nos prazos provada pela Adm. Pública. 2- Atraso injustificado no início da execução do contrato.
3- Paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à Adm. Pública. 4- Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato.
5- O desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 6- O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas em registro próprio, pelo representante da Administração.
7- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 8- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
9- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 10- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante.
11- Ocorrência de CASO FORTUITO(imprevisibilidade do homem) ou FORÇA MAIOR (inevitabilidade da natureza ou da conduta humana) Nesta hipótese, o contratado será ressarcido dos prejuízos comprovados, da devolução de garantia, dos pagamentos devidos até a data da rescisão e pagamento de custo de desmobilização, sem que haja culpa sua.
D- PODER DE FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm. Pública.
Cabendo ao mesmo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. O PODER DE CONTROLE, em casos EXTREMOS, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, autoriza a Administração:
Direta ou indiretamente, assumir o objeto do contrato, e para tanto, ocupar, provisoriamente, as instalações e utilizar os recursos vinculados a esse objeto.
E- MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO São ajustamentos econômicos necessários à manutenção do equilíbrio financeiro, tais como, reajustes de preços e tarifas previstos no contrato.
F- RESTRIÇÕES AO USO DA CLÁUSULA Por parte do contratado. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
-Via administrativa ou judicial; -Suspensão da execução por período > 120 dias; - Atraso do pagamento superior a 90 dias; - Caso de calamidade, grande perturbação ou guerra, o contratado pode optar pela suspensão do contrato até a normalização.
ÚLTIMA CLÁUSULA EXORBITANTE G- APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES CONTRATUAIS
-Não necessita de autorização judicial; - Garantia de Ampla Defesa e Contraditório.
AS SANÇÕES Multa de Mora; Advertência; Multa; Suspensão temporária - até 2 anos e Declaração de inidoneidade para licitar.
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