Erstellt von renatarodrigues
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Frage | Antworten |
O que a lei 9.784/99 estabele? | Normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Adm. Federal DIRETA e INDIRETA, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Adm. |
A lei 9.784/99 se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário? | Sim, quando no desempenho de função administrativa. |
Segundo a lei 9.784/99, o que são ÓRGÃO, ENTIDADE e AUTORIDADE? | ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura Adm.; ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; AUTORIDADE: o servidor ou agente público dotado de PODER DE DECISÃO; |
Quais são os princípios que a Adm. Púb. obedecerá, que estão explícitos na lei 9.784/99? | 1. Legalidade; 2. Finalidade; 3. Motivação; 4. Razoabilidade; 5. Proporcionalidade; 6. Moralidade; 7. Ampla Defesa; 8. Contraditório. 9. Segurança jurídica; 10. Interesse público. 11. Eficiência; |
Quais são os deveres do administrado, segundo a 9.784/99? | "Mnemônico: Ex procê não presta" 1. EXpor os fatos conforme a verdade; 2. PROCEder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 3. NÃO agir de modo temerário; 4. PRESTAr as informações que lhe forem soliciadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; |
Quais são os direitos do administrado, segundo a 9.784/99? | "Mnemônico:Per fazer direito" 1. PERmissão para fazer alegações e apresentar documentos antes da decisão; 2. FAZER-se assisir, facultativamente, por advogado, salvo qdo obrigatória a representação; DIREITO de ciência da tramitação dos processos adm. em prazo razoável, sendo tratado com respeito pelas autoridades e servidores; |
Quem tem direito à TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA? | Pessoa com idade igual ou superior a 70 anos; Portadora de deficiência física ou mental; Portadora de doença grave; |
Com se inicia o processo administrativo? | Pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado |
Como deve ser formulado o requerimento inicial do interessado? | Por escrito e deve conter: órgão ou autoridade admnistrativa a que se dirige; identificação do interessado; domicílio do requerente; formulário do pedido; data e assinatura do requerente; |
Quem está impedido de atuar em processo administrativo? | O servidor ou autoridade que: 1. tenha interesse direto ou indireto na matéria; 2. tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, mesmo se ocorrerem com CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O 3° GRAU; 3. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; |
Quem se encontra em circunstância de SUSPEIÇÃO? | Autoridade ou servidor que; 1. tenha amizade íntima; 2. inimizade notória com algum dos interessados ou respectivos cônjuges, companheiros e afins. |
Quais são os pontos mais importantes quanto à FORMA, TEMPO e LUGAR dos atos do processo? | Não dependem de FORMA determinada; devem ser POR ESCRITO, com DATA e o LOCAL de sua realização e ASSINATURA da autoridade responsável; O processo deverá ter as páginas numeradas e rubricadas; deve ser realizada em dias UTÉIS |
Os atos adm. devem ser praticados em que prazo, segundo a lei 9.784/99? | No prazo de 5 DIAS, salvo motivo de força maior. Obs. o prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação |
Quando se dá a INTIMAÇÃO? | Devem ser objeto de intimação os atos do processo que RESULTEM para o interessado imposição de: DEVERES, ÔNUS, SANÇÕES ou RESTRIÇÃO ao excercício de direitos e atividades. |
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