Erstellt von Luciane Medeiros
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Frage | Antworten |
Na doutrina prevalece o entendimento acerca da impossibilidade de incidência do pcp da proteção, na medida em que este se justifica apenas na relação de direito material? | Não. O legislador deve considerar o pcp protetivo também para as regras processuais trabalhistas. |
Em sede de processo de trabalho, a ausência do reclamante e do reclamado em qualquer audiência tem exatamente as mesmas consequências? | Não. Tem consequências diversas. A ausência do reclamante implica no arquivamento do processo. A Ausência do reclamado, é decretada a revelia e confissão dos fatos. |
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho que envolvem contratos emergenciais com os entes de Direito Público? | Não. Será competente a Justiça Comum. A questão trata dos contratos temporários a que se autoriza a administração pública realizar sem concurso público. E esses servidores públicos temporários são regidos pelo regime administrativo híbrido: regras estatutárias e celetistas. |
Segundo a jurisprudência, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho proposto pelos sucessores do empregado falecido? | Sim. Com a EC n. 45/04 a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as ações por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Assim, ainda que as partes sejam os herdeiros, tal alteração de legitimidade não possui o condão de derrogar a competência trabalhista. |
O que determina a súmula vinculante n. 22 do STF? | Que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possui sentença de mérito em 1° grau. |
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho, inclusive quando este trabalho (prestação de serviço) é prestado por pessoa jurídica? | Não. Tanto na relação de emprego quanto na relação de trabalho o prestador de serviços é pessoa física, do contrário, tem-se um contrato civil, como, por exemplo, ocorre entre o tomador de serviços e a empresa interposta, na terceirização. |
A justiça do trabalho tem competência para julgar ações que envolvem acidente do trabalho até mesmo qdo se trata de ação acidentária, ou seja, para obtenção de auxílio-doença acidentário, quando este eventualmente for negado pelo INSS? | Regra geral, as causas em face do INSS para concessão de benefício previdenciário são de competência da JF. No entanto, aquelas decorrentes de acidente de trabalho em que se buscam o reconhecimento do auxílio-acidente serão de competência da Justiça Comum. |
A Justiça do Trabalho é competente para executar, inclusive de ofício, as contribuições sociais (tributos) previstas no art. 195, I,a e II da CR, além de seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir? | Sim. Trata-se da aplicação da celeridade que rege os objetivos dessa justiça especializada. Essa execução recai sobre o período total reconhecido (art. 876 da CLT). Observação: as ações declaratórias não possuem natureza condenatória, logo, não podem ser executadas de ofício. |
A justiça do trabalho tem competência para julgar ações que envolvem o trabalhador avulso? | Sim. Com a EC45/04 a JT tornou-se competente para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho. Lembrando que relação de trabalho é gênero no qual comporta as espécies: relação de emprego, estágio, eventual, avulso, voluntário, cooperado. |
A partir da EC45/04 quais ações passaram a ser competência da Justiça do Trabalho? | Ações decorrentes a) da relação de trabalho; b) decorrentes de indenização por dano moral ou material decorrente da relação de trabalho; c) as infrações administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho; d) direito de greve; e) relações entre sindicato e empregadores ou trabalhadores; |
Como deve ser arguida a incompetência em razão do lugar (relativa) no processo do trabalho? | Deve ser arguida por meio de exceção de incompetência. |
Como deve ser arguida a incompetência absoluta em razão da matéria no processo do trabalho? | Deve ser alegada no corpo da contestação, por meio de defesa, em preliminares. |
Admite-se como defesa indireta (preliminar) todas as matérias voltadas para o processo, inclusive prescrição e a compensação? | Não. Existem três espécies de defesa apenas: a) Contestação; b) Reconvenção; c) Exceções. |
O que é contestação? | É a principal defesa, cuja ausência pode provocar os efeitos da revelia. |
O que são exceções para o processo do trabalho? | São incidentes processuais que exigem julgamento antes da decisão de mérito. Elas impugnam: a) o juízo: incompetência relativa; b) o próprio juiz: suspeição ou impedimento. |
O que é reconvenção no processo do trabalho? E o que é exigido para sua apresentação? | - Configura contra-ataque e tem natureza de ação, mas no mesmo processo. - Para a sua apresentação exige-se que haja conexão com a ação principal ou fundamento de defesa. |
Em que fase processual se alega as as questões processuais (preliminares ) e as de mérito? | Na contestação. |
Onde estão dispostas as questões processuais? | No art. 301 do CPC. |
Quais são as questões processuais (preliminares)? | - Inexistência ou nulidade de citação; - Incompetência absoluta; - inépcia da petição inicial; - perempção; - litispendência; - coisa julgada; - conexão; - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; - convenção de arbitragem; - carência de ação; - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. |
A prescrição e a compensação são matérias a serem alegadas em preliminares? | Não. Apenas constituem defesas indiretas. |
o que são questões de mérito e como se classificam? | Questões de mérito atacam o próprio direito pleiteado pelo autor e podem ser direta ou indireta. |
Quando uma questão de mérito será classificada como direta? | Quando o réu apenas nega o direito. |
Quando uma questão de mérito será classificada como indireta? | Quando o réu admitir o direito posto pelo autor, mas alega fato que o impede, o modifica ou o extingue, por exemplo, prescrição e compensação. |
Em quais momentos pode ser alegada a compensação? | Na rescisão contratual (fora do processo) ou na contestação (dentro do processo), pois só pode ser arguida como matéria de defesa. Ver súmula 48 do TST. |
Quando poderá ocorrer o instituto da compensação no direito do trabalho? | Ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo devedoras e credoras. Exemplo: aviso prévio concedido não pelo empregado que pediu demissão. |
O que significa o instituto da dedução no âmbito do direito do trabalho? | Consiste no abatimento de verbas já pagas sob o mesmo título. É de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. |
A União, os Estados, os Municípios e o DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação? | Sim. Contudo, é essencial que o signatário ao menos se declare exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB. Ver súmula 436 do TST. |
Na audiência trabalhista o comparecimento das partes é dispensável, desde que haja advogado regularmente constituído pela parte para representá-lo no ato? | Não. O comparecimento das partes na audiência é indispensável, pois, na JT o processo é para as partes, inclusive dispensa representação por advogado (jus postulandi), com exceção da defesa que exige conhecimento técnico jurídico. |
Qual o efeito do não comparecimento do reclamante na audiência trabalhista? | Enseja o arquivamento do processo (art. 844 da CLT). |
Qual o efeito do não comparecimento do Reclamado na audiência trabalhista? | Enseja em revelia e confissão quanto à matéria de fato, ainda que se apresente advogado devidamente constituído (art. 844 da CLT). |
Quais são os efeitos da revelia? | a) Efeitos materiais - presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (confissão ficta); b) Efeitos processuais - julgamento antecipado do mérito e não intimação do réu, salvo da sentença. |
Em que situações os efeitos materiais da revelia não serão aplicados? | 1. No listisconsórcio passivo, se um deles contestar; 2. sobre direito indisponível; 3. se a inicial não estiver acompanhada do instrumento público indispensável à prova do ato; 4. quando exigida prova pericial acerca do fato (exemplo: insalubridade e periculosidade). |
Na Justiça do Trabalho, qual é o prazo para apresentar a contestação? | Na audiência inaugural e não aqueles 15 dias do CPC. Ver súmula 122 do TST. |
Cabe recurso da sentença de liquidação de sentença no processo do trabalho? | Não (art. 844, § 3° da CLT). A decisão de liquidação não é recorrível de imediato, mas realizada somente depois de garantido o juízo. Pelo executado: nos embargos á execução no prazo de 5 dias. Pelo exequente: por impugnação da decisão de liquidação no mesmo prazo (5 dias). |
No caso de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível para a previdência social quanto às contribuições que lhe forem devidas? | Não. Art. 831 da CLT. |
Quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário no âmbito do processo do trabalho? | a) contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos do trabalho (8 dias); b) contra decisões definitivas ou terminativas dos TRT, em processos de sua competência originária, quer em dissídios coletivos ou individuais (8 dias). Art. 895 da CLT. |
O que é necessário conter no Recurso Ordinário ao recorrer da decisão? | Utilizando subsidiariamente os requisitos da apelação no Processo Cível, é necessário conter os fundamentos de fato e de direito com consequente pedido de nova decisão. |
Qual o recurso adequado, no processo do trabalho, para destrancar recursos? | É o agravo de instrumento. Ele é o meio adequado para destrancar: a) Recurso Ordinário; b) de revista; c) extraordinário; d) adesivo; e) o pp agravo de instrumento; f) o agravo de petição. |
Qual o prazo para interpor o agravo de instrumento e qual o valor é exigido no depósito recursal? De quem é a competência? | O prazo são de 8 dias. Exige depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar. A competência é do juízo ad quem (instância superior). Art. 899, § 7° da CLT. |
O agravo de petição tem cabimento em face de decisões proferidas na execução, em especial as decisões interlocutórias? | O agravo de petição realmente é o meio adequado na fase de execução. Contudo, o pcp da irrecorribilidade IMEDIATA das decisões interlocutórias também é aplicável na fase executória. Daí a incorreção da questão. Ver súmula 214 do TST. |
Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato? | Não. Nos termos do art. 893, § 1° da CLT as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) do TRT que contrariar súmula ou OJ do TST; b) susceptível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. c) Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto daquele que se vincula o juízo excepcionado. |
Quando é utilizado o recurso de revista no âmbito do processo do trabalho? | O recurso de revista é instrumento utilizado para impugnar acórdãos proferidos pelo TRT em dissídios individuais para unificar a interpretação de dispositivos legais. |
Qual a natureza do recurso de revista? | o recurso de revista tem natureza extraordinária, isto é, impede análise de fatos. Logo, tutela apenas o direito objetivo. |
A fundamentação no recurso de revista é vinculada? | Sim. Ou seja, o recorrente deve indicar o vício específico, isto é, demonstrar: a) divergência jurisprudencial; b) violação literal de dispositivo de lei federal; c) afronta direta e literal à CF88. |
Qual o prazo para interposição do Recurso de Revista e o Órgão competente para julgá-lo? | Prazo: 8 dias. Competência: turmas do TST. |
Quais os pressupostos para interposição do recurso de revista? | Pré-questionamento e transcendência (repercussão geral) |
Cabe recurso de revista no rito sumaríssimo? | Sim. Quando a decisão for contrária a súmula do TST ou súmula vinculante e violação direta da CR88. (art. 486 da CLT) |
O agravo de petição é um recurso delimitativo? | Sim. Trata-se de recurso cabível nas execuções e tem caráter delimitativo, ou seja, o recorrente deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, tornando incontroversa a parte não impugnada. |
Como deverá ser interposto o agravo de petição | Nos próprios autos da execução ou por carta de sentença. |
Na liquidação de sentença, no processo trabalhista, apresentados os cálculos, o juiz DEVE dar vista a outra parte, ou às partes quando apresentado por perito do juízo, para manifestação, sob pena de caracterizar flagrante nulidade? | O ato descrito pela assertiva é uma FACULDADE do juiz e não um dever que enseja nulidade. Ver art. 879 da CLT. O prazo, será de 10 dias, caso o juiz deseje concedê-lo. Quanto à União, a intimação é obrigatório (A união, após a intimação, terá 10 dias para se manifestar, sob pena de preclusão). |
As partes, se entenderem necessário, quando da citação, poderão impugnar a sentença de liquidação por meio de qual recurso? | - Embargo à execução (executado); - Impugnação à decisão de liquidação (exequente). |
Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica do executado (art. 50 do CCB) com a inclusão dos sócios no polo passivo, estes podem discutir a execução na qualidade de terceiro, na medida em que não se confunde a figura dos sócios com a da PJ? | Não. Na realidade o sócio assumirá a condição de parte e não de terceiro. Logo, o recurso cabível é o embargo à execução (na condição de parte) e não o embargo de terceiros |
Quais são as duas teorias existentes no sistema jurídico brasileiro em relação à despersonalização da pessoa jurídica? | a) Teoria menor (objetiva): na qual basta a insuficiência de bens para o pagamento da dívida. b) Teoria maior (subjetiva): que além da insuficiência de bens deve haver prova de fraude ou de abuso de direito, caracterizado pelo desvio da finalidade ou confusão patrimonial. |
Qual das teorias da despersonalização da PJ é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho? | A teoria menor, ou seja, basta a insuficiência de bens para que os sócios, inclusive micro e pequenas empresas, respondam pelo crédito trabalhista. |
O presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exquendo, com fundamento no art. 884, § 5°, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento? | Certo. A assertiva retrata a OJ n. 12 do Tribunal Pleno do TST. |
Na execução trabalhista, há expressa previsão na CLT da possibilidade de adjudicação e de arrematação, não sendo cabível, contudo, a remição. | Errado. A remição é o pagamento integral da dívida pelo executado. Logo, pode ocorrer a todo tempo, desde que antes da adjudicação ou arrematação dos bens. (art. 651 da CLT). |
O embargos à execução propostos em face de execução realizada por carta precatória serão julgados sempre pelo juízo deprecante. | Errado. Há uma exceção para competência de julgamento dos embargos à execução qdo realizado por carta precatória, a saber: o juízo deprecado terá legitimidade para julgá-lo quando, exclusivamente, houver vício ou irregularidade da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. Trata-se da súmula 419 do TST. |
O prazo para interposição dos embargos à execução é de 5 dias, salvo para a Fazenda Pública, que tem prazo em dobro. | Errado. Entende-se que a oposição de embargos à execução para a Fazenda Pública, segundo legislação comum, é de 30 dias. Apesar disso, na esfera trabalhista, tal prazo tem sido declarado inconstitucional. Portanto, o prazo seria de 5 dias também, pois a oposição de embargos não equivale a recurso para que seja aplicado o prazo de dobro. |
O prazo para a interposição dos embargos à execução é de 5 dias, cabendo ao exequente igual prazo para sua impugnação. | Certo. |
Nos embargos à execução a matéria de defesa se restringe a quê? | Atente-se que a matéria a ser alegada nos embargos se RESTRINGE a 4 institutos: a) cumprimento da decisão; b) acordo; c) quitação; d) prescrição da dívida. |
Da decisão de liquidação, no Processo do Trabalho, caberá Agravo de Instrumento? | ERRADO. O agravo de instrumento é recurso adequado para destrancar recurso ordinário, de revista, adesivo, extraordinário, o pp agravo de instrumento e o agravo de petição. Contra decisão de liquidação cabe: a) pelo executado, embargos à execução (5 dias). Pelo exequente, impugnação da decisão de liquidação (5 dias). |
Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3°, da CR88, quando a execução contra a fazenda pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela EC37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, por esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devia pelo ente publico. | CERTO. OJ 1 do TST |
O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. | CERTO. OJ N. 3 DO TST. |
Os juros de mora em relação à Fazenda Pública devem observar os seguintes critérios: I - nas condenações impostas à FP, incidem juros de mora; II - a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da FP, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados á caderneta de poupança; III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. | CERTO. OJ N. 7 DO TST. |
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3° do art. 100 CR88, deve ser realizada considerando-se o valor total da ação. | ERRADO. OJ N. 9 DO TST. Deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante e não o valor total da ação. |
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