Erstellt von Lucas Falcão
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Frage | Antworten |
Lei 8429 Por quantos anos pode haver SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS? Em cada caso: Lesão ao erário, Atentar contra os princípios, Enriquecimento ilícito. | ELP 10/8 E 8/5 L 5/3 P E: enriquecimento ilícito L: lesão ao erário P: atentar contra os princípios |
Lei 8429 Qual o valor da multa em cada caso? (Enriquecimento ilícito, Lesão ao erário, Atentar contra os princípios) | Enriquecimento --> até 3x o valor acrescido Lesão --> até 2x o valor do dano princípios --> até 100x a remuneração do agente |
Lei 8429 Tempo de proibição de contratar com a administração ou receber benefícios em cada caso (Enriquecimento, Lesão, Atento aos princípios) | Enriquecimento ilícito --> 10 anos Lesão ao erário --> 5 anos Princípios --> 3 anos |
8429 Em quais casos pode haver punição mesmo não havendo dolo (somente culpa)? | Enriquecimento ilícito --> Somente DOLO Dano ao erário --> Dolo ou Culpa Atento aos princípios --> Somente DOLO |
É permitida a transação, acordo ou conciliação em ação de improbidade administrativa? | Não. Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. |
Se, após um inquérito civil público, o MP ajuizar ação de improbidade contra agente público por ofensa ao princípio constitucional da publicidade, o agente público responderá objetivamente pelos atos praticados? | Não. A configuração de ato de improbidade administrativa exige, necessariamente, a presença do elemento SUBJETIVO, inexistindo a possibilidade da atribuição da responsabilidade objetiva na esfera da Lei 8.429 /92. STJ. |
Prefeitos VS 8429 | O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa (8429) e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância. |
Tipo de dolo necessário para que possa haver a responsabilização de agente que atentou contra os princípios da administração? | Dolo genérico, e não específico. |
Responsabilidade dos agentes ímprobos que causem lesão ao erário. | STJ: nos atos de improbidade administrativa que causem LESÃO AO ERÁRIO, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é SOLIDÁRIA, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou ainda em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena |
Foro competente para julgar as ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo. | STF: o PRIMEIRO GRAU de jurisdição é competente para julgamento as ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. |
Quando há sujeitção à punição, independente de dolo ou culpa | Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. |
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDEM de... | I - da efetiva ocorrência de DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL Tribunal ou CONSELHO de CONTAS. |
Quem pode propor a ação de improbidade? | Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. |
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